Brasil
IR: brasileiros no exterior devem prestar contas com a Receita
Da mesma forma, estrangeiros que vivem no Brasil estão obrigados a reunir os mesmos documentos de cidadãos brasileiros para declarar o Imposto de Renda
Brasileiros que vivem no exterior também são obrigados a apresentar informações ao fisco, especialmente se ainda têm vínculos com seu país de origem. Mesmo que seus ganhos tenham origem em outra nação, é comum manter imóveis, ganhos de capital, dividendos, bens financeiros e contas bancárias no Brasil.
Segundo Bruno Drummond, sócio-diretor da Drummond CPA e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, o expatriado – quem reside legalmente em outro país – precisa apresentar à Receita a Declaração de Saída Definitiva do País , até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esta declaração substitui a do IR no Brasil e desobriga o expatriado de preenchê-la enquanto permanecer no exterior.
Quem sair do país permanentemente sem apresentar a Declaração de Saída no primeiro ano de sua ausência ainda será considerado residente do Brasil, e estará obrigado a prestar contas com o fisco, lembra Drummond, da CPA. Brasileiros nesta situação devem entregar a declaração no mesmo prazo que qualquer cidadão: até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.
Drummond ressalta que o expatriado que tiver dependentes com CPF e que também estejam fora do Brasil no período devem ser mencionados na Declaração de Saída da Receita.
COMO DECLARAR NOS EUA
Brasileiros que morem nos EUA devem prestar atenção às rígidas regras para declarar o Imposto de Renda à IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal norte-americana. A data para entrega do IR no país, referente ao ano-calendário anterior, termina no dia 15 de abril do ano seguinte.
O prazo, contudo, é mais flexível. “O contribuinte que, por algum motivo, não conseguir entregar a declaração até o prazo estipulado poderá preencher um formulário chamado ‘pedido de extensão’, onde informa o porquê da necessidade do adiamento”, explica Drummond.
Geralmente, o fato de morar fora dos Estados Unidos é condição indispensável para a justificativa ser aceita, informa o especialista. Assim, a data de entrega pode se estender, normalmente, até 15 de junho do mesmo ano.
O sócio-diretor da CPA ressalta que, para preencher a declaração do IR nos EUA, não é preciso ter um contador, mas o responsável por declarar deve se certificar – principalmente no caso de impostos de expatriados – que a pessoa que irá preparar o imposto deve conhecer a legislação em vigor, bem como direitos e deveres do contribuinte para que não incorra em multas e desagrados com a receita norte-americana como, por exemplo, auditorias.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Conforme a lei norte-americana, brasileiros que passaram no teste substancial de residência – já vivem nos EUA há mais de 183 dias – ou no de residência autêntica (conhecido como “bona-fide residency test”) têm direito a deduzir até US$ 95,1 mil de sua renda anual relacionada às receitas vindas do Brasil em 2012. “Além disso, o imposto para investidores, ao invés da tarifa fixa de 30% sobre ganho de capitais, terá variação de 0% a 28%”, complementa o consultor da CPA.
NORTE-AMERICANOS NO BRASIL
Norte-americanos que vivem no Brasil, aponta o especialista, devem ter as mesmas preocupações com a documentação de pessoas físicas brasileiras na hora de declarar o IR por aqui: CPF, informes de rendimento, relação de dependentes – se houver – e relação de bens (inclusive contas bancárias e investimentos).
O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Pessoas com nacionalidade dos EUA podem deduzir gastos tanto da declaração do IR no Brasil como de seu país de origem. Entre eles, despesas com moradia (aluguel) e educação. “O cidadão americano, independente do local de residência, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, diz Drummond.
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Ministério da Defesa da Colômbia lamentou o acidente e informou que ainda não há informações sobre mortos e feridos
Um avião do Exército da Colômbia caiu em Putumayo, no sul do país, na manhã desta segunda-feira (23/3). Ainda não há informações sobre mortos e feridos, mas, de acordo com o jornal colombiano Caracol, mais de 100 soldados estavam a bordo da aeronave. Confira imagens do local do acidente:
O ministro da Defesa da Colômbia, Pedro Arnulfo, confirmou o acidente. “É com profundo pesar que informo que uma aeronave Hércules nossa @FuerzaAereaCol sofreu um trágico acidente ao decolar de Puerto Leguízamo (Putumayo), enquanto transportava tropas de nossa Força Pública”, escreveu pelo X.
Segundo o ministro, unidades militares já estão no local da queda. “No entanto, o número de vítimas e as causas do acidente ainda não foram determinados com precisão”, afirmou Pedro Arnulfo.
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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
teve receita rural acima de R$ 177.920;
possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passou à condição de residente no Brasil em 2025;
possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
idosos acima de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal renda seja magistério;
quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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Hacker desvia R$ 100 mi do BTG, que suspende operações com Pix
Hacker desvia R$ 100 milhões do BTG, que suspende operações com Pix
Ataque ocorreu neste domingo (22/3). Segundo o banco, não houve acesso a contas de clientes, e a maior parte da quantia foi recuperada
O BTG Pactual sofreu ataque hacker na manhã deste domingo (22/3). Como consequência da investida, o banco suspendeu temporariamente as operações com Pix.
Os criminosos teriam desviado cerca de R$ 100 milhões. Os relatos apontam que a instituição financeira, no entanto, havia resgatado a maior parte desse montante, restando (até as 15h30) recuperar entre R$ 20 e R$ 40 milhões.
Por meio de nota, o BTG informou “que não houve acesso a contas de clientes e nenhum dado de correntista foi exposto”. “Enquanto investiga o caso, por medida de precaução, as operações por Pix estão suspensas”, diz o comunicado. O banco acrescenta que o Pactual “está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento”.


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