Acre
Internautas rebatem Tião Viana e criticam condições da BR-364
Da Redação da Agência ContilNet
O governador Tião Viana sempre usa as redes sociais para falar sobre as obras do governo do Acre. Em uma de suas mais recentes publicações, na noite desta segunda-feira (28), Tião comemora os dois anos de abertura da BR 364. Segundo ele, a obra trouxe mudanças significativas na vida dos usuários da via:
“Hoje, alcançamos 2 anos que a BR 364 está aberta todos os dias…mudança enorme na vida do Povo do Juruá, Tarauacá/Envira e Purus. Obrigado aos dedicados companheiros do Deracre… e, à Presidenta Dilma…”
Porém, o que o governador não esperava é que dezenas de internautas usariam o mesmo espaço para criticar as obras realizadas pelo governo, bem como para questionar se a obra é, de fato, motivo de comemoração:
“Vcs [sic] deviam se envergonhar de falar tanto dessa BR. Não ha [sic] obra com qualidade tão péssima como ela, em nenhum lugar do Planeta. Sem falar na mega safra de novos ricos que o governo de vcs [sic] produzido. PODRE!”, disse a internauta Edirene Araújo.
O internauta Iraci Messias foi mais além: “Vendo as condições da estrada, eu teria vergonha de mencionar a palavra “aberta”.
O governador não comentou as declarações dos internautas em sua página.
Veja o post do governador:
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.




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