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Inteligência Artificial: Uma opinião de alguém interessado pelo tema
Ferramentas como o ChatGPT, da OpenAI, são exemplos perfeitos de como a IA está ao alcance de todos, transformando desde pequenas interações até processos complexos.

Além disso, acredito que a IA não apenas substituirá certas funções, mas também tornará muitas atividades mais produtivas e eficientes
Por Emilker Gabriel
Nossa sociedade está passando por uma constante evolução, especialmente no que diz respeito à tecnologia. Nesse contexto, é impossível ignorar o crescimento exponencial de algo que já faz parte do cotidiano de inúmeras pessoas, independentemente da faixa etária ou classe social: a inteligência artificial.
Não é exagero dizer que a IA mudou completamente o cenário tecnológico em que vivemos. O que antes parecia coisa de filme de ficção científica, hoje é uma realidade palpável e acessível. Essa acessibilidade, na minha opinião, é o que tem impulsionado sua popularidade. Ferramentas como o ChatGPT, da OpenAI, são exemplos perfeitos de como a IA está ao alcance de todos, transformando desde pequenas interações até processos complexos.
Para ilustrar essa popularização, quero compartilhar uma experiência pessoal: minha mãe, que sempre foi resistente a novas tecnologias, passou a usar algumas dessas ferramentas há alguns meses. O mais interessante é que, agora, ela frequentemente me pede dicas para melhorar seu desempenho ao utilizá-las. É incrível perceber como algo que antes parecia exclusivo de um público mais técnico ou jovem agora faz parte da vida de pessoas que, até pouco tempo atrás, nem imaginavam interagir com uma inteligência artificial.
Como acadêmico de Direito, auxiliar administrativo, designer gráfico e, claro, um apaixonado por tecnologia, tenho observado de perto o impacto da IA em diferentes áreas. No design gráfico, por exemplo, as ferramentas de geração de imagem têm simplificado significativamente o meu trabalho, permitindo que eu foque mais na parte criativa e menos em tarefas repetitivas. É como se eu tivesse um assistente virtual sempre disponível para transformar ideias em imagens.
No entanto, nem tudo é visto de forma positiva. Tenho lido diversos artigos que retratam a inteligência artificial como uma ameaça iminente ao mercado de trabalho, afirmando que ela será responsável por uma grande taxa de desemprego. Entendo essa preocupação, mas acredito que esse tipo de visão é, muitas vezes, exagerado. Sim, é verdade que alguns empregos vão desaparecer, mas não podemos ignorar o outro lado da moeda: muitos novos empregos irão surgir. Profissões que nem imaginamos hoje poderão ser criadas, e setores inteiros serão transformados.
Além disso, acredito que a IA não apenas substituirá certas funções, mas também tornará muitas atividades mais produtivas e eficientes. Imagine, por exemplo, um advogado utilizando ferramentas de IA para analisar centenas de documentos em questão de minutos, ou um médico recebendo diagnósticos preliminares baseados em algoritmos avançados. Isso não diminui a importância do profissional, mas o torna mais eficiente, permitindo que ele foque no que realmente importa: o contato humano, a tomada de decisões estratégicas e a criatividade.
A inteligência artificial, gostemos ou não, já está moldando o futuro. Para mim, a questão não é se devemos aceitá-la ou rejeitá-la, mas sim como podemos nos adaptar a essa nova realidade. Aqueles que não se capacitaram para esse novo cenário correm o risco de ficar para trás. Por outro lado, aqueles que souberem aproveitar as oportunidades podem se destacar e contribuir para uma sociedade mais inovadora e eficiente.
No final das contas, a IA não é o vilão ou o herói dessa história; é uma ferramenta. Cabe a nós decidir como usá-la e quais caminhos queremos trilhar com ela ao nosso lado.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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