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INSS começa a divulgar taxas de juros do consignado em site e aplicativo
Aposentados podem consultar quanto as instituições financeiras cobram antes de pedir empréstimo ou portabilidade
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar as taxas de juros cobradas pelos bancos para o empréstimo consignado no site ou no aplicativo Meu INSS.
Com as informações, é possível comparar qual taxa é mais favorável e fazer a portabilidade do empréstimo.
Segundo o instituto, a medida vale também para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e para consultas de encargos do empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
No aplicativo ou site Meu INSS, ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual o mais em conta antes de fazer o empréstimo.
Ainda no app Meu INSS, os segurados poderão conferir:
as taxas de juros mensal e anual;
• data do primeiro desconto;
• Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
• valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
• valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
• informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
• número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
Nesta quarta-feira (11), o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto de juros para o empréstimo com desconto em folha de 1,91% para 1,84%. Já para as operações na modalidade cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,83% para 2,73%.
O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo.
Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo. O número equivale a quase metade do total de beneficiários do instituto.
É o terceiro recuo neste ano. Em março, foi estabelecida uma mudança do limite para o empréstimo com desconto em folha de 2,14% para 1,97% ao mês, em um acordo entre o governo federal e os bancos.
Em agosto, a taxa caiu de 1,97% para 1,91%. Já na modalidade cartão de crédito, o índice máximo caiu de 2,89% para 2,83%. O governo justificou a queda com a taxa básica de juros, a Selic, que caiu um ponto percentual desde agosto, de 13,75% para 12,75%.
O setor financeiro é contra a medida. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a redução da taxa de juros pode comprometer a estrutura de custos e diminuir a oferta de crédito.
O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec, orienta a pesquisar antes de contratar qualquer modalidade de empréstimo. O risco, afirma, é aumentar o nível de endividamento. Principalmente porque o prazo de até 84 meses para pagamento da dívida, somado ao comprometimento de 35% da renda (no caso do Benefício de Prestação Continuada) e de 45%, para aposentados e pensionistas, pode pesar no bolso.
“O crédito deve servir para situações de urgência”, afirma Braga. “A queda de juros não deve ser vista como estímulo aos aposentados e beneficiários do BPC se endividarem mais.”
Segundo o professor, a iniciativa de pegar empréstimo consignado pode ser válida para resolver situação em que haverá troca de uma dívida, com custo de juros mais elevados por uma de taxas baixas, como as do consignado do INSS. “Vale aproveitar para quitar o cheque especial e o cartão de crédito, com juros mais elevados”, orienta o economista.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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