Geral
Inscrições para segunda edição do Sisu 2023 começam em 19 de junho
Participantes do Enem de 2022 poderão se candidatar
As inscrições para a segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para garantir vaga em instituição de ensino superior pública serão abertas em 19 de junho. O período de inscrição foi publicado no site oficial do Sisu e terminará em 22 de junho.

Somente os estudantes que participaram da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem de 2022, e não zeraram a prova de redação poderão se inscrever no Sisu, relativo ao segundo semestre de 2023. O processo é gerido pelo Ministério da Educação (MEC).
Para se inscrever, os interessados deverão acessar o portal Acesso Único ao Ensino Superior, do MEC e clicar em “Fazer inscrição”, quando estiver disponível.
É necessário fazer o login com o número do CPF e senha, no portal Gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
O aluno poderá escolher duas opções de cursos no Sisu 2023.
Ao escolher a primeira opção de curso, o candidato à vaga deverá escolher o local de oferta, turno e a modalidade de concorrência (ampla concorrência, cotas ou ações afirmativas das próprias instituições). O portal Acesso Único ao Ensino Superior permite a pesquisa das vagas pelo nome do município da instituição de ensino ou do curso de graduação de interesse.
Durante o período de inscrição, o candidato poderá acompanhar a inscrição, com as notas de corte dos cursos e a sua classificação parcial. Se desejar, o inscrito ainda pode trocar de curso até o fim do prazo das inscrições do Sisu e valerá a última escolha.
De acordo com o cronograma publicado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, o resultado da chamada regular do Sisu será divulgado em 27 de junho. E a matrícula dos alunos aprovados na chamada regular deverá ser feita entre 29 junho e 4 de julho.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição, ainda terá uma chance de ingressar em curso de graduação em universidade ou instituto público poderá disputar, por meio da lista de espera do Sisu, as vagas não preenchidas anteriormente. O prazo para participar da lista de espera vai de 27 de junho até 4 de julho.
O edital do processo seletivo com informações sobre a concorrência do Sisu ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Sisu
Período de inscrição: 19 a 22 de junho
Resultado da chamada regular: 27 de junho
Matrícula da chamada regular: 29 de junho a 4 de julho
Prazo para participar da lista de espera: 27 de junho a 4 de julho
Edição: Valéria Aguiar
Comentários
Geral
Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
Comentários
Geral
Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
Comentários
Geral
Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Você precisa fazer login para comentar.