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Inscrições para segunda edição do Sisu 2023 começam em 19 de junho
Participantes do Enem de 2022 poderão se candidatar
As inscrições para a segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para garantir vaga em instituição de ensino superior pública serão abertas em 19 de junho. O período de inscrição foi publicado no site oficial do Sisu e terminará em 22 de junho.
Somente os estudantes que participaram da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem de 2022, e não zeraram a prova de redação poderão se inscrever no Sisu, relativo ao segundo semestre de 2023. O processo é gerido pelo Ministério da Educação (MEC).
Para se inscrever, os interessados deverão acessar o portal Acesso Único ao Ensino Superior, do MEC e clicar em “Fazer inscrição”, quando estiver disponível.
É necessário fazer o login com o número do CPF e senha, no portal Gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
O aluno poderá escolher duas opções de cursos no Sisu 2023.
Ao escolher a primeira opção de curso, o candidato à vaga deverá escolher o local de oferta, turno e a modalidade de concorrência (ampla concorrência, cotas ou ações afirmativas das próprias instituições). O portal Acesso Único ao Ensino Superior permite a pesquisa das vagas pelo nome do município da instituição de ensino ou do curso de graduação de interesse.
Durante o período de inscrição, o candidato poderá acompanhar a inscrição, com as notas de corte dos cursos e a sua classificação parcial. Se desejar, o inscrito ainda pode trocar de curso até o fim do prazo das inscrições do Sisu e valerá a última escolha.
De acordo com o cronograma publicado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, o resultado da chamada regular do Sisu será divulgado em 27 de junho. E a matrícula dos alunos aprovados na chamada regular deverá ser feita entre 29 junho e 4 de julho.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição, ainda terá uma chance de ingressar em curso de graduação em universidade ou instituto público poderá disputar, por meio da lista de espera do Sisu, as vagas não preenchidas anteriormente. O prazo para participar da lista de espera vai de 27 de junho até 4 de julho.
O edital do processo seletivo com informações sobre a concorrência do Sisu ainda não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Sisu
Período de inscrição: 19 a 22 de junho
Resultado da chamada regular: 27 de junho
Matrícula da chamada regular: 29 de junho a 4 de julho
Prazo para participar da lista de espera: 27 de junho a 4 de julho
Edição: Valéria Aguiar
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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