Brasil
Inscrições para o Sisu 2013 começam em 7 de janeiro
Estudantes que fizeram Enem podem disputar vaga em instituições públicas
Sistema já vai incluir reservas de vagas pela lei das cotas.
O Ministério da Educação publicou no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (26) a portaria com o cronograma do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Os estudantes poderão se inscrever pelo site sisu.mec.gov.br de 7 a 11 de janeiro de 2013.
Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2013 o estudante que tenha participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012 e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
As notas individuais do Enem 2012 estão previstas para serem divulgadas nesta sexta-feira (28).
O estudante poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até duas opções de vaga. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o estudante deverá especificar em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição, local de oferta, curso, turno.
| VEJA O CALENDÁRIO DO SISU 2013 | |
|---|---|
| 28 de dezembro de 2012 | Divulgação das notas individuais do Enem 2012 |
| 7 a 11 de janeiro de 2013 | Período de inscrições do Sisu |
| 14 de janeiro de 2013 | Primeira chamada do Sisu |
| 18, 21 e 22 de janeiro de 2013 | Matrícula da primeira chamada do Sisu |
| 28 de janeiro de 2013 | Segunda chamada do Sisu |
| 1º, 4 e 5 de fevereiro de 2013 | Matrícula da segunda chamada do Sisu |
Lei das cotas
O candidato também deverá especificar a modalidade de concorrência. Ele poderá concorrer às vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, a chamada “Lei das cotas”. Pela lei, as instituições federais de ensino superior devem reservar pelo menos 12,5% das vagas de cada curso e turno para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. Deste percentual, metade das vagas é para estudantes com renda família de até 1,5 salário mínimo. E ainda há um percentual para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
É importante observada a regulamentação em vigor; às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou às vagas destinadas à ampla concorrência.
O Sisu disponibilizará a nota de corte para cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas. Não haverá cobrança de taxa de inscrição às vagas ofertadas pelo Sisu.
O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2013 será constituído de duas chamadas sucessivas. A primeira chamada será em 14 de janeiro de 2013, e a segunda, em 28 de janeiro de 2013.
O estudante poderá consultar o resultado das chamadas no site do Sisu na internet e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição. No caso de notas idênticas, o desempate entre os estudantes será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios: nota obtida na redação; nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias; nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias; nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
As matrículas nas instituições participantes do Sisu serão nos dias 18, 21 e 22 de janeiro de 2013 no caso da primeira chamada, e dias 1º, 4 e 5 de fevereiro de 2013 para a segunda chamada.
O lançamento da ocupação das vagas no sisu pelas instituições participantes será de 18 a 25 de janeiro no caso da primeira chamada e de 1º a 8 de fevereiro para a segunda chamada.
Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio do portal do Sisu do dia 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013. O estudante somente poderá manifestar interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção.
O Sisu é o sistema do MEC pelo qual estudantes que fizeram o Enem podem concorrer a vagas em dezenas de instituições públicas de ensino superior. De acordo com o MEC, mais de 90% das vagas nas universidades federais para 2013 serão ofertadas por meio dele. Todo o processo, com exceção da matrícula dos candidatos selecionados, é feito exclusivamente pela internet.
As instituições públicas de ensino superior, que participam do Sisu, ofertam vagas em seus cursos duas vezes ao ano, no início de cada semestre letivo, aos candidatos mais bem classificados no Enem.
Mais de 4 milhões de estudantes realizaram as provas do Enem em todo o país.
Comentários
Brasil
Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
Comentários
Brasil
Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
Comentários
Brasil
Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.


Você precisa fazer login para comentar.