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Inscrições para o 10º Prêmio de Jornalismo do Ministério Público do Acre vão até o dia 22 de novembro

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As inscrições para a 10ª edição do Prêmio de Jornalismo do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estão abertas e estendem-se até o dia 22 de novembro.

O tema desta edição será “uma década conectando cidadania à notícia”, cujo propósito é lembrar os 10 anos da iniciativa do MP acreano que já foi até reconhecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como referência em relacionamento com a imprensa. Com essa proposta, o MPAC quer mostrar os avanços de sua atuação, nas diversas áreas, seja na esfera judicial, seja na esfera extrajudicial, durante uma década.

Coordenado pela Diretoria de Comunicação do MPAC, a 10ª edição do Prêmio de Jornalismo contemplará publicações que tenham sido veiculadas a partir do dia 13 de janeiro de 2019 em veículos com atividade nos últimos 12 meses. Podem participar profissionais de comunicação com registro profissional e acadêmicos de comunicação.

As inscrições devem ser efetuadas nas seguintes categorias: jornalismo impresso, telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, fotojornalismo e destaque acadêmico. O formulário e o regulamento do concurso estão disponíveis no site premiodejornalismo.mpac.mp.br.

Uma Comissão Julgadora composta por sete pessoas apreciará os trabalhos jornalístico enviados, considerando critérios técnicos, jornalísticos e temáticos. Já a entrega da premiação ocorrerá durante cerimônia em local e data a serem anunciados, com troféu e prêmio em dinheiro ao primeiro colocado de cada categoria.

Um mesmo autor poderá concorrer com até três trabalhos, porém as matérias devem ser enviadas em envelopes separados, com toda a documentação exigida no regulamento; e apenas uma publicação será premiada, valendo aquela que obtiver a melhor nota dos avaliadores.

O Prêmio de Jornalismo é promovido pelo Ministério Público do Estado do Acre, Associação do Ministério Público do Acre (AMPAC) e Associação dos Servidores do Ministério Público (Assempac), em parceria com a Câmara de Vereadores de Rio Branco, Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Sistema Público de Comunicação do Governo do Acre, Fieac, Fecomércio, Acisa, Via Verde Shopping, Sicoob Acre, Elite Engenharia, Arasuper, Labnorte, Rabel Viagens e Turismo, Top Mídia, Biau Som, Folha do Acre, Notícias da Hora, O Alto Acre.

Agência de Notícias do MPAC

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Mulheres ficam feridas após carro capotar em rodovia no Distrito Industrial de Rio Branco

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Ana Paula Albuquerque, 24 anos e Mariana Lícia Carneiro de Oliveira, de 38 anos, ficaram presas nas ferragens e precisaram ser retiradas pelos bombeiros, na noite desta sexta-feira (13).

Bombeiros precisaram retirar mulheres presas as ferragens no Acre. Foto: Asscom/CBMAC

Capotamento que ocorreu na noite de sexta-feira (13) envolvendo duas mulheres foram identificadas como Ana Paula Albuquerque, 24 anos e Mariana Lícia Carneiro de Oliveira, de 38 anos, o acidente aconteceu próximo a Rua Bem-te-vi, na rodovia BR-364, no Distrito Industrial de Rio Branco. As mulheres precisaram ser retiradas das ferragens pelo Corpo de Bombeiros do Acre.

O acidente aconteceu por volta de 1h da manhã deste sábado (14). O veículo trafegava sentido bairro/aeroporto, quando a motorista perdeu o controle, capotando e invadindo a pista contrária.

Os bombeiros foram chamados para retirar as vítimas que ficaram presas após o capotamento e foi necessário utilizar equipamento para desencarceramento. Após a abertura do veículo, as mulheres foram imobilizadas e receberam os primeiros socorros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Ainda segundo as autoridades, foi constatado que ambas as mulheres estavam sob efeito de álcool no momento do acidente. Foto: Asscom/CBMAC

De acordo com os bombeiros, Ana Paula teve fratura no braço esquerdo. Já Mariana sofreu fratura na perna direita. Ambas foram encaminhadas para o Pronto Socorro de Rio Branco. A Polícia Militar esteve no local para controlar o trânsito e remover o veículo da via.

Veículo capotou quando ia em direção ao aeroporto de Rio Branco. Foto: Asscom/CBMAC

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Veja vídeo: PM evita atropelamento de homem em surto no Segundo Distrito de Rio Branco

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Ação rápida dos policiais do 2º Batalhão impediu tragédia na Via Chico Mendes.

Uma ação rápida e precisa de policiais militares do 2º Batalhão evitou uma possível tragédia na manhã desta segunda-feira (13), na Via Chico Mendes, no bairro Santa Inês, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Um homem, ainda não identificado, estava em surto e, supostamente, sob efeito de drogas, colocando em risco a própria vida e a de motoristas que passavam pelo local.

De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição trafegava no sentido bairro-centro quando notou o homem pulando e dançando no meio da pista, desviando dos carros que passavam. Percebendo o risco iminente de atropelamento, o Tenente João Souzaordenou a parada imediata da viatura e, junto com a equipe, foi em direção ao homem.

Homem, supostamente sob efeito de drogas, foi levado ao HOSMAC para tratamento.

Ao perceber a aproximação dos policiais, o homem se dirigiu para a calçada e, sem oferecer resistência, sentou-se no chão. Os militares então acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou ao local pouco tempo depois. Após a avaliação médica inicial, o homem foi encaminhado para o Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC), onde recebeu atendimento especializado.

PM reforça lema “Servir e proteger” ao retirar o homem da via e evitar acidentes.

A atitude dos policiais reflete na prática o lema da corporação: “Servir e proteger”. Além de garantir a segurança dos motoristas, que poderiam se envolver em um acidente, os PMs também protegeram a vida do homem, encaminhando-o para atendimento médico especializado.

A ação rápida e assertiva dos policiais militares do 2º Batalhão foi elogiada pelos condutores que presenciaram a cena. Situações como esta mostram a importância do trabalho preventivo da Polícia Militar, que não apenas garante o cumprimento das leis, mas também atua diretamente na proteção dos direitos humanos e no cuidado com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Fundador do Bonde dos 13 foi morto por comparsa e não atropelado, diz polícia

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A investigação revelou que o homicídio não foi cometido por um inimigo, mas sim acidentalmente por seu próprio comparsa.

A Polícia Civil também está investigando a possibilidade de que a dupla tenha confundido o pai de família, que estava no carro, com o alvo real da ação. Foto: cedida

Por Aikon Vitor/Folha do Acre

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios, divulgou novas informações sobre a morte de Geremias Lima de Souza, de 39 anos, um dos fundadores da facção Bonde do 13, ocorrida na última segunda-feira, 9 de dezembro, em frente à 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco. A investigação revelou que o homicídio não foi cometido por um inimigo, mas sim acidentalmente por seu próprio comparsa.

De acordo com as apurações iniciais, Geremias teria tentado realizar um disparo contra o motorista de um veículo que estava estacionado em frente à delegacia. No entanto, o tiro, que entrou pela escápula e saiu na mandíbula, foi acidentalmente disparado por seu próprio parceiro, que o acompanhava na motocicleta. A vítima, ferida pelo disparo, morreu ainda no local antes de ser atropelada durante a fuga.

O coordenador da Delegacia de Homicídios, delegado Alcino Ferreira, afirmou que a perícia confirmou que a causa da morte de Geremias foi o disparo e não o atropelamento, como inicialmente suspeitado. “Foi um disparo que entrou pela escápula (osso posterior do tronco) e saiu na mandíbula”, explicou Ferreira.

A Polícia Civil também está investigando a possibilidade de que a dupla tenha confundido o pai de família, que estava no carro, com o alvo real da ação. A principal linha de investigação é se o disparo foi, de fato, um erro acidental ou se houve intenção de atingir a vítima.

O caso está sendo acompanhado de perto pela polícia, que busca esclarecer todos os detalhes do ocorrido e tomar as medidas cabíveis dentro da legalidade.

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