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Inscrições no casamento coletivo de Epitaciolândia encerram nesta quarta-feira (29), e os atendimentos ocorrem das 8h às 14h

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Para habilitação do casamento coletivo em Epitaciolândia que se encerram nesta quarta-feira, 29, os atendimentos ocorrem das 8h às 14h, na secretaria municipal de Cidadania e Ação Social.

As inscrições para habilitação do casamento coletivo em Epitaciolândia encerram nesta quarta-feira, 29, e os atendimentos ocorrem das 8h às 14h, na secretaria municipal de Cidadania e Ação Social, localizada na Avenida Santos Dumont, centro da cidade.

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O Projeto Cidadão será realizado na sexta-feira, 31, e no sábado, 01 de junho, na Escola Bela Flor, situada na BR-317. Também serão realizados atendimentos jurídicos, de saúde, odontológicos, de vacinas, testes rápidos, ginecologista e ortopedista, além de serviços: cabeleireiro e aplicação de vacina antirrábica nos animais.

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A cerimônia do casamento coletivo acontece na quadra da Praça 28 de Abril, no dia 1º de junho, às 10h30.

Os interessados em participar do casamento, devem comparecer à secretaria portando os seguintes documentos:

*Noivos solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia);

*Noivos divorciados: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia);

*Noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia).

Em caso de menores com responsáveis falecidos, os noivos deverão apresentar Certidão de Óbito. Já no caso de pais ausentes, os noivos devem apresentar consentimento por escrito do responsável.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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