Geral
Inscrições do concurso do Banco do Brasil terminam nesta sexta
São 6 mil vagas abertas, 4 mil para contratação imediata
Candidatos ao concurso do Banco do Brasil têm até esta sexta-feira (3) para fazer a inscrição. Originalmente, o prazo acabaria dia 24 de fevereiro, mas foi adiado em uma semana.

Ao todo, são ofertadas 6 mil vagas, sendo 2 mil de escriturário-agente comercial e 2 mil para escriturário- agente de tecnologia com contratação imediata; e 2 mil vagas para cadastro de reserva, 1 mil para cada cargo. Há vagas em todos os estados e no Distrito Federal, porém as de tecnologia são apenas para Brasília e São Paulo.
O candidato precisa ter 18 anos (completos até a data de contratação) e apresentar certificado de conclusão do ensino médio.
Inscrição
Os candidatos podem se inscrever até as 23h59 (horário de Brasília) de hoje. A inscrição tem valor de R$ 50 e deve ser feita no site da Fundação Cesgranrio. Podem pedir isenção de pagamento as pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), membros de famílias com baixa renda e doadores de medula óssea.
No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a Unidade Federativa onde deseja trabalhar e uma das 190 cidades com locais de aplicação das provas. Os exames serão realizados em 23 de abril.
Pessoas com deficiência
O banco anunciou também que ampliou o número de vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Agora, são 825, das quais 299 para contratação imediata e 226 para formação de cadastro de reserva.
Remuneração
O salário inicial é de R$ 3.622,23 para jornada de 30 horas semanais, além de auxílio alimentação/refeição de R$ 1.014,42 e cesta alimentação de R$ 799,38, que são pagas mensalmente.
O funcionário terá participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; planos de saúde e odontológico básico e acesso a programas de educação e capacitação.
Edição: Graça Adjuto
Comentários
Geral
Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
