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Inesgotável! Aos 38 anos, Nicholas Santos é ouro e conquista o bicampeonato mundial na China

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Com o tempo de 21s81, brasileiro vence 50m borboleta e se torna o nadador mais velho a ser campeão mundial; Nicholas, que havia conquistado o bronze no revezamento 4x50m medley, segue com forma exuberante

Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA

Por GloboEsporte.com — Hangzhou, China

Ele é inesgotável, incansável! Nicholas Santos espantou o mundo da natação mais uma vez, neste sábado, em Hangzhou, na China, no mundial de piscina curta. Aos 38 anos, o brasileiro conquistou o ouro nos 50m borboleta e se tornou o nadador mais velho da história a ser campeão mundial. Aliás, este é o segundo ouro na prova que Nicholas conquista na longa carreira – ele havia vencido em 2012. Com muito vigor físico, ele cravou o tempo de 21s81 para ficar com o ouro.

O sul-africano Chad le Clos, com o tempo de 21s97, levou a prata, enquanto que o nadador de Trinidad e Tobago, Dylan Carter ficou com bronze ao fechar a prova com 22s38.

Em uma prova exuberante, Nicholas Santos manteve um ritmo intenso desde a saída do bloco. Com isso, ele deixou para trás um adversário e tanto: o sul-africano, Chad le Clos. Na virada para os 25 metros finais, o brasileiro apontou com boa vantagem para não perder mais.

Ainda ofegante, Nicholas vibrou e sorriu com a segunda medalha de ouro na carreira nesta prova. Esta foi a segunda medalha do dia para o nadador que havia integrado o revezamento 4x50m medley, que foi bronze.

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– Feliz demais! A parte mais chatinha foi essa mesmo, a de nadar o revezamento e depois ter que ir trocar o traje e já aquecer novamente, mas deu certo. Foi uma prova muito competitiva… o Chadi (le Clos) está sempre ali. Foi muito legal… consegui ser bicampeão dessa prova, é muito bom – disse ele.

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Satisfeito, o brasileiro deixou para trás atleta também experientes e, claro, mais jovens que ele. Feliz por poder ser aos 38 anos um exemplo para os mais novos, ele citou a medalha de ouro do revezamento 4x200m conquistado na sexta-feira pelo Brasil.

– É muito importante estar aqui junto com eles e poder ver essa nova geração chegando. É uma geração promissora e que está pegando experiência. É exatamente em uma competição dessas que os atletas vão pegando experiência no cenário internacional – destacou.

Nicholas Santos comemora a vitória e a medalha de ouro em Hangzhou — Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA

E será que vamos ter Nicholas Santos em mais uma edição de jogos olímpicos? Afinal, caso tenha fôlego – e quem é capaz de duvidar? – para chegar em Tóqui, em 2020, ele terá quase 40 anos de idade. Contudo, essa resposta, só teremos mais para frente.

– Olha, deixa eu aproveitar o dia de hoje um pouquinho (risos). Eu quero viver esse final de ano que está sendo sensacional. Quero curtir essa conquista um pouquinhos e terminar bem esse ano – falou.

Neste sábado, o Brasil conquistou outras duas medalhas no mundial de piscina curta. O revezamento 4x50m medley ficou com o bronze – com o quarteto formado por Nicholas Santos, Felipe Lima, Guilherme Guido e Cesar Cielo. Enquanto que, nos 50m borboleta, Nicholas Santos ficou com o out

Nicholas Santos vibrou muito com o ouro e segundo título mundial na prova — Foto: Satiro Sodré/SSPress/CBDA

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Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis

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O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.

Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.

“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.

Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.

A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.

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Estudantes de aldeia indígena em Assis Brasil celebram formatura do ensino fundamental

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A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social

Estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição celebram a primeira formatura do 9º ano do ensino fundamental na Aldeia Peri, em Assis Brasil. Foto: cedida

Levar educação pública de qualidade a todos os acreanos, independentemente da distância ou das dificuldades de acesso, é um compromisso permanente do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Esse compromisso ganhou um significado histórico na última semana, na Aldeia Peri, localizada no município de Assis Brasil, onde, pela primeira vez, 30 estudantes da Escola Indígena Nossa Senhora da Conceição concluíram o 9º ano do ensino fundamental.

O feito representa muito mais que uma formatura. Para chegar até a comunidade, o acesso exige uma viagem terrestre de cerca de 70 quilômetros pelo ramal Icuriã, seguida por aproximadamente uma hora e meia de deslocamento fluvial em barco. Um percurso que simboliza os desafios enfrentados diariamente para garantir que o direito à educação chegue aos locais mais remotos do estado.

A professora Maria Francisca Saraiva destacou a importância do momento para a comunidade. Segundo ela, a formatura é a concretização de um sonho coletivo, construído com esforço, perseverança e fé na educação como instrumento de transformação social. A educadora também ressaltou a visita da equipe do Núcleo da SEE em Assis Brasil como um gesto significativo para a aldeia.

Ao todo, 30 alunos concluíram o Ensino Fundamental, marcando um novo capítulo para a educação indígena no interior do Acre. Foto: cedida

A coordenadora da Representação da SEE em Assis Brasil, Sandra Lopes, celebrou o marco histórico. “É algo inédito: uma turma de 30 alunos se formando no 9º ano do ensino fundamental, pela primeira vez na comunidade, com muita garra e determinação. Esses estudantes desejam seguir estudando e ingressar no ensino médio em 2026, o que mostra que a educação abre caminhos e amplia horizontes”, afirmou.

Durante a cerimônia, também houve homenagens à liderança local, com destaque ao senhor Francildo Matias de Sousa Manchineri, vice-liderança da comunidade, que assumiu com responsabilidade e compromisso a continuidade do trabalho educacional após a partida do professor Artur, mantendo vivo o sonho coletivo de acesso à educação.

Mesmo com acesso por ramal e via fluvial, o governo do Acre garante o direito à educação de qualidade nas comunidades mais remotas. Foto: cedida

Representando os estudantes, Sebastião Salomão Manchineri, o aluno mais velho da turma, emocionou a todos ao falar em nome da classe. “Somos profundamente gratos. A luta e o esforço da união das lideranças tornaram possível a conclusão de um ciclo tão importante. Esta conquista não representa apenas o fim de uma etapa, mas a prova de que a educação transforma realidades e constrói futuros. Nosso respeito e gratidão a todos que acreditaram e lutaram para que este momento se tornasse realidade”, declarou.

Educação indígena como prioridade

Para o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, o momento reafirma o compromisso do governo com uma política educacional inclusiva, respeitosa e adaptada às especificidades dos povos indígenas.

“Garantir educação de qualidade às comunidades indígenas exige um trabalho diferenciado, sensível às culturas, aos territórios e às realidades locais. O que vimos na Aldeia Peri é a prova de que, com planejamento, compromisso e valorização dos profissionais da educação, é possível superar distâncias e transformar vidas. Essa formatura representa o fortalecimento da educação indígena no Acre e reafirma que nenhum estudante ficará para trás, independentemente de onde viva”, destacou o secretário.

Estudantes celebram a conclusão de uma etapa e sonham com o ingresso no ensino médio em 2026. Foto: cedida

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Cortes no orçamento de 2026 ameaçam funcionamento da Ufac, diz Andifes; cenário é crítico

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Os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos

A associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”

Vitor Paiva

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento das Universidades Federais durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Segundo a entidade, as reduções afetam diretamente o funcionamento das instituições e comprometem ações essenciais de ensino, pesquisa e extensão.

De acordo com análise preliminar da Andifes, o orçamento originalmente previsto no PLOA 2026 para as 69 universidades federais sofreu um corte total de R$488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários. A entidade informa que os cortes “incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior”.

A Andifes destaca que a situação é mais grave na assistência estudantil, considerada estratégica para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Apenas nessa área, o corte alcançou cerca de R$100 milhões, equivalente a uma redução de 7,3%. Para a associação, a medida “compromete diretamente a implementação da nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”, instituída pela Lei nº 14.914/2024, e coloca em risco avanços relacionados à democratização do acesso e da permanência no ensino superior público.

Segundo a entidade, os cortes agravam um cenário já considerado crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das universidades federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao executado em 2025, mesmo sem considerar os efeitos da inflação e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente os relacionados à mão de obra. A Andifes ressalta ainda que o quadro se torna mais preocupante diante de reduções semelhantes nos orçamentos da Capes e do CNPq.

No texto, a associação alerta que o cenário atual representa “comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais”, além de ameaçar a sustentabilidade administrativa das instituições e a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A entidade também aponta que a restrição orçamentária impõe entraves ao desenvolvimento científico e, consequentemente, à soberania nacional.

A Andifes reconhece o diálogo mantido com o Ministério da Educação, afirmando que a pasta tem demonstrado sensibilidade diante da gravidade do cenário. No entanto, reforça que “os cortes aprovados pelo Congresso Nacional exigem ações imediatas de recomposição, sob pena de comprometer o funcionamento regular das universidades federais e limitar o papel estratégico dessas instituições no desenvolvimento científico, social e econômico do país”.

Por fim, a associação informou que seguirá atuando junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional em defesa da recomposição do orçamento das universidades federais e da pesquisa científica, da valorização da educação superior pública e do cumprimento do compromisso constitucional do Estado brasileiro com a ciência, a educação e a redução das desigualdades sociais e regionais.

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