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Acre

Por e-mail e fotos: Leitor denuncia péssimas condições da BR 317

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Indignado com o abandono por parte dos Governos, leitor desabava e pede providencias. Veja texto e imagens enviadas à redação do jornal O Alto Acre.

Bueiro desbarrancado km 28 da BR 317

Bueiro desbarrancado km 28 da BR 317

Primeiramente quero dizer que sou leitor assíduo do seu jornal, acesso oaltoacre todos os dias, e gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho jornalístico que você realiza na região, porém gostaria que realizasse uma reportagem a cerca das péssimas condições em que se encontra a nossa BR 317, trafego no trecho Xapuri/Brasiléia com frequência e esse trecho da BR já faz um bom tempo que está um caos total, cheia de buracos e desbarrancamento em alguns bueiros, oferecendo um perigo constante a todos que trafegam pela  rodovia, principalmente no período noturno. Ultimamente temos observado um aumento no numero de acidentes na BR, alguns inclusive fatais, e tenho certeza que boa parte tem relação direta com o má estado de conservação da pista.

Como já disse, trafego no trecho Xapuri/Brasiléia praticamente toda semana, e já se tornou uma rotina em praticamente todas as viagens encontro alguém com pneu estourado, suspensão danificada, ou problemas mecânicos em consequência dos buracos. Eu mesmo, já tive pneus estourados, rodas e suspensão do meu veículo danificadas em função das verdadeiras crateras que existem na pista, isso é revoltante, além do risco de acidente e vida a que ficamos expostos, pagamos um absurdo de imposto na compra de um carro, IPVA, DPVAT, seguro, gasolina com preço na estratosfera, ainda temos que arcar com o prejuízo na troca de peças dos nossos veículos desgastadas prematuramente, em função das péssimas condições da rodovia, e o mais revoltante  é que  ninguém da nossa administração pública faz nada de concreto para reverte esta situação.

Os nossos gestores públicos praticamente todos os dias estão na mídia anunciando projetos que prometem a integração e o fortalecimento das relações comerciais com os nossos vizinhos através das exportações dos  nossos produtos, más o que observamos na prática é que se nenhuma providência for tomada com urgência, a BR 317 vai se tornar intrafegável, e a região do Alto Acre vai retornar ao isolamento de tempos passado, do qual não tenho saudade, e a tão sonhada rota de exportação pelo Pacífico vai continuar sendo apenas um sonho.

Bueiro debarrancado km 28- Fazenda Nova Esperança

Bueiro debarrancado km 28- Fazenda Nova Esperança

Bueiro debarrancado próximo a Fazenda Monte Santos

Bueiro debarrancado próximo ao Monte Santos

No km 28 da BR (sentido Epitaciolândia/R. Branco) existe um desmoronamento de um bueiro, onde há mais de 03 meses uma equipe de manutenção (não sei  se é o DNIT ou empresa terceirizada) interditou metade da pista e iniciou o “reparo” do bueiro que até hoje não foi concluído, pior ainda, as chuvas dos últimos dias agravou a situação e desfez o “excepcional trabalho de engenharia” (barricada com sacos de areia e lona plástica) que estavam fazendo no local, e a rodovia está praticamente apartada, em função do trecho está em meia pista há mais de 03 meses e do transito intenso, no local se formou praticamente um atoleiro e os veículos de menor porte passam com dificuldades. Próximo ao Ramal da Torre, no local antigamente conhecido como Monte Santos, no Km 24 e nas proximidades do km 08 também existem bueiros desmoronados já faz algum tempo, e os responsáveis pela manutenção da rodovia se limitaram a interditar parte da pista e a cobrir o local desbarrancado com lonas, um tremendo descaso.

Por volta do mês de agosto ainda no período de verão passaram uma máquina que raspou o asfalto no entorno dos buracos, deixando-os ainda maior e mais profundos, permanecendo dessa forma por longo período, até que no início do período chuvoso tiveram a “brilhante ideia” de tampar os buracos com barro (não precisa ser nenhum PHd em engenharia pra saber que é uma medida inadequada, serviço seboso mesmo), pois com a chuva ‘’o serviço’’ não dura um dia, e o barro vira lama deixando a pista mais escorregadia. Recentemente (logo após a última visita do governador na região do Alto Acre) uma equipe de manutenção ensaiou uma operação tapa buracos com uma borra de asfalto, assim mesmos só até a altura do km 19 (sentido Epitaciolândia/Rio Branco).

Bueiro desbarrancado coberto com lona

Bueiro desbarrancado coberto com lona

Bueiro desbarrancado no km 24

Bueiro desbarrancado no km 24

O mais interessante é que o serviço de manutenção realizado é de uma qualidade tão péssima que em menos de 20 dias os locais “recuperados”  já estão se esburacando novamente (equipe de manutenção deve ter feito um doutorado em engenharia com o pessoal do Ruas do Povo) puro descaso com os recursos públicos e falta de respeito com o cidadão que paga seus impostos em dia. No último final de semana quando retornava de Brasiléia tinha um carro Fiat modelo Uno capotado a uns dois quilômetros na entrada da Fazenda Filipinas, bem próximo de um buraco exposto melado com pinche, não sei se teve alguma vítima no acidente, pois não havia ninguém no local, nem vi relatos no noticiário do acidente, mais o carro tava praticamente todo destruído, o mais interessante é que havia uma equipe com farda do DNIT tampando os buracos no local em pleno sábado á tarde, porém passei no local novamente no domingo e o trabalho havia sido encerrado justamente no local do acidente. Moral da história, não fazem porque não querem,  acho que estão esperando que mais pessoas morram para tomarem alguma providência.

Desculpa pelo desabafo, é que esses descasos, e falta de gestão dos órgãos públicos me deixam indignado, por isso gostaria que fizesse uma reportagem relatando esse assunto, pois assim como eu, tenho certeza que tem muita gente indignada com essa situação, e assim quem sabe os nosso gestores públicos tomem alguma providência.

Segue em anexo algumas fotos que tirei da BR

Um forte Abraço

Buracos na BR 317
bueiro desbarrancado Monte Santos-2 bueiro desbarrancado
buraco exposto proximo ao carro capotado buraco na pista proximo ao bueiro desbarrancado
buraco na pista tapado com barro trecho recem recuperado
veiculo capotado

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Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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