Acre
Dois acidentes são registrados em menos de 24 horas na BR 317
Ambos iam com destino à fronteira quando perderam controle e saíram da estrada
Alexandre Lima
Era por volta das 10 horas deste sábado, quando os bombeiros da regional do Alto Acre, foram acionados para realizar um resgate na BR 317, altura do km 21, onde um veículo teria perdido o controle e saiu da estrada chegando a capotar.
No local, encontraram o jovem Alex Mesquita de Melo (25), às margens da estrada apresentando lesões pelo corpo e cortes no rosto, onde teve alguns dentes quebrados. O motorista conseguiu se arrastar subindo um barranco para poder pedir socorro.
Segundo a vítima, estava se deslocando para a cidade de Brasiléia dirigindo a camionete modelo Toyota, placas MZV 9094, quando foi surpreendido por cachorro que atravessou na sua frente, lhe causando um susto.
No intuito de desviar do animal, perdeu o controle do veículo e saiu da BR descendo o barranco. Com o impacto quase lado e ajuda do arame da cerca, o carro foi lançado para o alto e caiu com as rodas para cima.
Alex escapou de algo maior, graças ao cinto de segurança e do air-bag que lhe protegeram no momento do impacto e capotagem. Com ajuda dos socorristas do Bombeiros, a vitima foi lavada ao hospital de Brasiléia e recebeu os primeiros socorros e ficou em observação.
Segundo os médicos de plantão, Alex não corria risco de morte. O perito criminal foi até o local para levantar dados do acidente.
Cerca de oito quilômetros à frente, na descida de uma ladeira, outro veículo tipo boiadeiro de pequeno porte, uma camionete modelo Ford de cor branca, placas JYB 8635, estava dentro do mato fora da estrada.
Nenhuma informação foi registrada sobre o acidente e o motivo que levou o carro a sair da estrada. O que se sabe apenas é que pode ter ocorrido durante a noite, ou madrugada de sexta-feira, dia 21.
Se suspeita que o veículo possa ter tido problemas na direção e saído da estrada. Ninguém deu entrada no hospital a procura de atendimento médico durante a noite, proveniente de acidente nas estradas, o que se leva a crer que ninguém saiu ferido.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.















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