Conecte-se conosco

Acre

Improbidade Administrativa: Ex-prefeitos do Município de Assis Brasil têm direitos políticos suspensos por três anos

Publicado

em

Ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período de tempo.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil declarou que os ex-prefeitos Maria Eliane Gadelha Cariús e Humberto Gonçalves Filho cometeram ato de improbidade administrativa, descrito no artigo 11, caput, e incisos II e V da Lei 8.429/1992. A decisão solucionou o mérito dos processos n° 0800006-70.2014.8.01.0004 e n° 0800011-85.2016.8.01.0016, publicados na edição n° 5.898 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.59-60).

O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, reputou como pena à ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração como gestora e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Ex-gestores do município de Assis Brasil, Eliane Cariús e Humberto Filho cometeram ato de improbidade administrativa.

Da mesma forma, o segundo réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração de prefeito e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Entenda o caso

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em face de Maria Eliane Gadelha Cariús foi narrado que, enquanto prefeita, Maria Gadelha contratou diversos servidores sem a realização de concurso público, além da contratação de vários agentes comunitários de saúde, o que configuraria ato de improbidade, visto que os cargos não tinham necessidade temporária de excepcional interesse público e até mesmo caso de surto endêmico, para justificar a contratação sem concurso público dos agentes comunitários.

Na inicial, o Parquet salientou que houve Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município perante a Justiça do Trabalho em razão dos fatos narrados, contudo, as contratações irregulares não foram normalizadas.

Já o ex-prefeito Humberto Gonçalves Filho deixou de implantar portal de transparência, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Novamente, o Parquet requereu a responsabilização do gestor ante as diversas pendências encontradas no sítio eletrônico, o qual deveria estar corretamente implantado e alimentado, mas ao contrário disso, sequer dispunha de informações a serem encontradas, apenas dados desatualizados.

Decisão

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que a contratação irregular de prestadores de serviço era prática corriqueira na administração da primeira requerida, a qual teve a vontade livre e consciente de realizar e permitir que tais ilegalidades fossem realizadas, daí se inferindo o dolo em sua conduta.

Ao ponderar sobre a tese de não ter agido com dolo, o Juízo pontuou que mesmo que assim não fosse, estaria presente o elemento culpa, vez que é dever de todo aquele que exerce do cargo máximo do Executivo municipal ter conhecimento das regras atinentes à sua função, bem como de se valer do conhecimento de pessoas com capacidade técnica para controlar as ações da prefeitura, dentre as quais as de provimento de cargos públicos.

Sobretudo, o descumprimento do TAC demonstrou o total desrespeito dos princípios e preceitos da Constituição Federal. Desta forma, deixou a requerida, deliberadamente, de obedecer a norma constitucional, pelo que restou caracterizada sua conduta ímproba.

Quanto à demanda do Portal de Transparência, na decisão registrada que o domínio www.assisbrasil.ac.gov.br encontra-se temporariamente indisponível. Então, não foi cumprido o dever da Administração Pública de divulgar informações a respeito da gestão, permitindo que a população tenha acesso aos dados disponibilizados, efetivando-se, assim, a transparência.

O magistrado ressaltou que, em contestação, o requerido relatou o site enfrentar problemas de conexão e não teria servidor qualificado para implantação e alimentação das informações. Deste modo, o dolo está configurado. “É evidente que o réu tomou ciência da obrigação e mesmo com a determinação judicial proferida nos autos, quedou-se inerte”.

Por fim, o Juízo concluiu que ficou evidenciada a violação ao princípio da legalidade e ao direito fundamental de acesso à informação, caracterizando ato de improbidade, além da afronta a diversos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade, moralidade e probidade.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Rio Juruá sobe 11 centímetros em Cruzeiro do Sul, mas segue abaixo da cota de alerta

Publicado

em

Nível chegou a 11,44 metros nesta terça-feira (13); Defesa Civil monitora situação e não há registros de alagamentos ou famílias desabrigadas

O nível do rio Juruá segue oscilando em Cruzeiro do Sul e, nesta terça-feira (13), atingiu a marca de 11,44 metros, o que representa uma elevação de 11 centímetros em relação à medição do dia anterior. Apesar da subida, não há registro de bairros atingidos nem de residências alagadas no município.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, a situação permanece sob monitoramento constante. Na cabeceira do rio, no Peru, o movimento das águas é de descida, fator que contribui para a estabilidade do nível em Cruzeiro do Sul.

A cota de alerta do rio Juruá no município é de 11,80 metros, enquanto a cota de transbordamento é de 13 metros. Até o momento, nenhuma família precisou ser retirada de casa em razão da cheia.

Segundo o representante da Defesa Civil Municipal, Iranilson Nunes, foi registrada apenas uma ocorrência de desbarrancamento às margens do rio, sem relação direta com a elevação do nível da água.

Ele informou ainda que o município possui um Plano de Contingência preparado para eventuais emergências. Caso haja necessidade de retirada de famílias, as escolas municipais serão utilizadas como primeira opção de abrigo, seguidas pelas escolas estaduais. Com o início do ano letivo, os abrigos seriam montados no ginásio Alailton Negreiros.

Em caso de necessidade, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193, que atua em parceria com a Defesa Civil Municipal em situações de alagação.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rio Acre permanece estável e não apresenta crescimento em Rio Branco

Publicado

em

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O nível do Rio Acre se manteve estável nesta terça-feira (13) em Rio Branco, sem sinais de crescimento, de acordo com o boletim da Defesa Civil Municipal.

As medições registraram 13,10 metros às 5h20, 13,27 metros às 9h e permaneceram em 13,27 metros ao meio-dia.

A cota de alerta para o manancial é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14 metros. Até o momento, não há registros de alagamentos ou necessidade de retirada de moradores.

Comentários

Continue lendo

Acre

Obras de asfalto do Deracre garantem melhores condições de circulação em Tarauacá

Publicado

em

Como parte do pacote de obras executadas pelo governo do Acre em Tarauacá, o asfalto da Avenida Avelino Leal garante melhores condições de circulação para ambulâncias, ciclistas, motociclistas e veículos que utilizam a via diariamente. A intervenção foi realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre).

Com investimento de R$ 1,4 milhão, proveniente de emenda parlamentar e contrapartida do Estado, a obra devolveu à população uma via estruturada e preparada para o tráfego intenso. Os serviços incluíram tapa-buraco, remendo profundo, restauração do pavimento e aplicação de microrrevestimento em toda a extensão da avenida.

A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que a obra atende o dia a dia da população. “A Avenida Avelino Leal é muito usada pela população de Tarauacá. Muita gente passa por aqui de bicicleta todos os dias, além de carros e ambulâncias. Esse asfalto deixa o trânsito mais seguro e facilita o acesso ao hospital e aos serviços da cidade”, afirmou.

A Avenida Avelino Leal é a principal via urbana de Tarauacá e concentra grande fluxo de veículos e pedestres. A via liga bairros residenciais ao centro comercial da cidade e garante acesso direto ao Hospital Dr. Sansão Gomes e à rodoviária, pontos de grande movimentação no município.

Com o pavimento recuperado, o trânsito no local ocorre de forma mais organizada, facilitando a passagem de ambulâncias e o deslocamento de moradores que utilizam a bicicleta como principal meio de transporte, realidade comum na cidade.

A intervenção na Avenida Avelino Leal se soma a outras ações do governo do Estado em Tarauacá voltadas à melhoria das vias urbanas e à organização do trânsito.

Comentários

Continue lendo