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Imposto de Renda: prazo para entregar declaração começa nesta segunda-feira (7)

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Primeiro lote de restituições será pago em 31 de maio

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, começa nesta segunda-feira (7) e segue até 29 de abril. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes.

Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.

“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março, e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.

Bruna Carmo, servidora pública de Brasília, é daquelas que entrega a declaração no primeiro dia do prazo.

“Sempre gostei de evitar [entregar a declaração] de última hora, para não perder o prazo e não pagar multa. Então já sou acostumada a acumular todos os papéis que eu precisava, todos os dados e todo o material, para que no primeiro dia que estivesse disponível o programa, eu já colocar os dados e encaminhar [a declaração].”

A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.

O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.

“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.

Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.

Declaração pré-preenchida

A novidade este ano é a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado, a partir do dia 15 de março, para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano passado.

Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Restituição

O primeiro lote de restituições do IRPF 2022 será pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei. Ao todo serão cinco lotes. Os pagamentos vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. Essa chave deve ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves aleatórias, número de celular ou e-mail.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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