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Imposto de Renda: prazo para entregar declaração começa nesta segunda-feira (7)
Primeiro lote de restituições será pago em 31 de maio
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, começa nesta segunda-feira (7) e segue até 29 de abril. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes.
Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.
“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março, e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.
Bruna Carmo, servidora pública de Brasília, é daquelas que entrega a declaração no primeiro dia do prazo.
“Sempre gostei de evitar [entregar a declaração] de última hora, para não perder o prazo e não pagar multa. Então já sou acostumada a acumular todos os papéis que eu precisava, todos os dados e todo o material, para que no primeiro dia que estivesse disponível o programa, eu já colocar os dados e encaminhar [a declaração].”
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.
O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.
“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.
Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.
Declaração pré-preenchida
A novidade este ano é a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado, a partir do dia 15 de março, para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano passado.
Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.
Restituição
O primeiro lote de restituições do IRPF 2022 será pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei. Ao todo serão cinco lotes. Os pagamentos vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. Essa chave deve ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves aleatórias, número de celular ou e-mail.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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