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Imigrantes com teste positivo para Covid-19 deixam abrigo em Assis Brasil e prefeitura não sabe do paradeiro deles

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Imigrantes com teste positivo para Covid-19 deixam abrigo em Assis Brasil e prefeitura não sabe de paradeiro deles — Foto: Arquivo/Prefeitura de Assis Brasil

Por Iryá Rodrigues

Os sete imigrantes que testaram positivo para infecção pelo novo coronavírus e que estavam em isolamento no ginásio da cidade de Assis Brasil, no interior do Acre, deixaram o local e a prefeitura não sabe do paradeiro deles.

Segundo o secretário de Assistência Social da cidade, Marissandro Nascimento, após perceberem que os imigrantes não estavam mais no local de isolamento, as equipes procuraram por eles nos dois abrigos da cidade e também na Ponte da Integração, que liga Assis Brasil ao Peru, onde ao menos 60 imigrantes continuam acampados, mas eles não foram localizados. O grupo de imigrantes se concentra na cidade do interior do Acre depois de ter sido barrado de entrar no Peru para seguir viagem.

“Nós tínhamos esse pessoal dentro de um abrigo exclusivo para quem estava contaminado, que era no ginásio, e era levado para eles café, almoço e janta. Em um desses dias de atendimento com alimentação, o responsável pela entrega percebeu tinha apenas quatro e depois saíram todos. A gente procurou nos abrigos para ver se encontrava esse pessoal, mas não encontramos. Aí, percebemos que está saindo muita gente da cidade e que eles podem ter ido embora”, informou o secretário.

Além dos cerca de 60 imigrantes que continuam acampados na ponte, o secretário disse que 104 ainda estão no abrigo na Escola Irís Célia e outros 95 na Escola Edilsa Maria Batista, totalizando mais de 250 pessoas. A cidade chegou a ter mais de 600 imigrantes que tentam deixar o país.

“Esses últimos dias temos percebido uma redução do quantitativo de imigrantes, chegamos a ter 670 na ficha de atendimentos da assistência. Eles têm saído da cidade em ônibus e táxis, ontem [quinta, 4], eu mesmo disponibilizei um ônibus da assistência que levou 15 imigrantes para o abrigo estadual, em Rio Branco. Eles pediram para voltar porque querem ir para os estados que eles estavam. Fora os que estão saindo por conta própria, mas não sei se estão indo para Rio Branco ou se estão buscando rota alternativa”, disse Nascimento.

A reportagem entrou em contato com a secretária de Estado de Assistência Social, Direitos Humanos e Mulheres, Ana Paula Lima, para confirmar a chegada de imigrantes no abrigo estadual, em Rio Branco, e se houve aumento da demanda, mas não obteve sucesso até última atualização desta reportagem.

Testagem suspensa

Depois que 13 imigrantes testaram positivos para Covid-19, a Prefeitura de Assis Brasil, decidiu suspender a testagem dos que estão retidos na cidade sem conseguir passar para o Peru por não ter mais espaço para mantê-los em isolamento.

A informação foi confirmada pelo prefeito da cidade, Jerry Correia e pela Secretaria Municipal de Saúde. Do total de imigrantes que testou positivo para Covid-19, sete foram levados para isolamento no ginásio e outros seis ficaram em hotéis por terem se recusado a ficar no ginásio.

As testagens nos imigrantes foram iniciadas no último dia 24 de fevereiro e foram suspensas na terça (2).

Centro de testagem e atendimento

A prefeitura de Assis Brasil montou um centro de testagem e atendimento médico para os imigrantes, onde essas pessoas são atendidas por profissional de saúde pelo menos duas vezes na semana. Pelo planejamento, as que apresentassem sintomas de Covid-19 seriam testadas. O centro foi instalado em um prédio público da prefeitura.

A iniciativa de testagem dos imigrantes se deu após uma haitiana de 35 anos testar positivo para Covid-19. Ela foi levada para o Hospital Regional de Brasileia, e, como o quadro da paciente se agravou, ela foi transferida para Rio Branco.

A Sesacre informou que o estado ofertou 600 testes que estão sob responsabilidade da Unidade Estadual Mista de Assis Brasil para serem disponibilizados ao município após a entrega do plano de testagem ao Comitê Operacional de Emergência da secretaria.

A ideia é que o imigrante novo que chegar na cidade, ao solicitar acesso ao abrigo, deverá ser direcionado ao centro de testagem e atendimento médico ao imigrante para que, de acordo com a triagem e, se houver necessidade do teste rápido, esse estrangeiro tenha um destino correto, sem possibilidade de contaminar os imigrantes já alojados.

Assistência

Além da testagem para Covid-19, a prefeitura vem atendendo os imigrantes há mais de ano com alimentação, água potável, abrigo e assistência médica, mas, nos últimos 20 dias, o fluxo voltou a ficar mais intenso na cidade.

Diariamente, são entregues cerca de 300 quentinhas de café da manhã. Além disso, mais 300 refeições no almoço e outras 300 refeições na janta.

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Prefeitura de Epitaciolândia realiza vacinação contra o Sarampo

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A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando nesta terça-feira, 15, o Dia D de vacinação contra o Sarampo. A ação teve como objetivo imunizar a população e reforçar a importância da prevenção contra a doença.

A campanha é direcionada para pessoas na faixa etária de 6 meses a 59 anos. Para se vacinar, é necessário apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS.

A vacinação é a forma mais eficaz de se proteger contra o sarampo, uma doença que pode levar a complicações graves. Mantenha sua caderneta de vacinação atualizada e proteja quem você ama.

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Brasiléia e Assis Brasil registram falhas na vacinação e são obrigados a fazer plano de ação

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou relatórios de auditoria operacional realizados nas prefeituras de Assis Brasil e Brasileia, que apontam falhas graves na execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), especialmente no que diz respeito à cobertura vacinal de crianças com até 1 ano de idade. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 15.

As auditorias, de natureza operacional e coordenadas em âmbito nacional, tiveram como objetivo examinar as ações em curso voltadas à ampliação da cobertura vacinal regular no país. As decisões foram tomadas durante a 1.601ª Sessão Plenária Ordinária do TCE-AC e resultaram nos acórdãos nº 15.143/2025 e nº 15.144/2025, ambos relatados pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

Assis Brasil

No processo de nº 145.415, referente à Prefeitura de Assis Brasil, de responsabilidade do prefeito Jerry Correia Marinho, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:

Deficiências na estrutura e equipamentos da Rede de Frio, com falhas no controle de temperatura na central e nas salas de vacina;

Problemas no registro de movimentação de vacinas e no controle de perdas;

Estoques insuficientes de imunizantes;

Fragilidade nas estratégias para recuperação da cobertura vacinal;

Deficiências no registro e transmissão de dados nas salas de vacina.

Como medida corretiva, o TCE determinou que a Prefeitura elabore um Plano de Ação no prazo de 90 dias, contendo um cronograma de adoção das medidas necessárias, conforme estabelecido no relatório de auditoria.

O processo também teve como parte a servidora Antônia Rodrigues Camelo, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão.

Brasiléia

Já no processo de nº 145.417, relacionado à Prefeitura de Brasileia, sob a gestão da prefeita Fernanda Hassem, também foram identificadas falhas semelhantes:

Inexistência ou insuficiência de controle de temperatura na Rede de Frio;

Falhas na gestão de estoques e no controle de perdas;

Quantidade insuficiente de vacinas;

Dificuldades nas estratégias de imunização e no registro de dados.

A prefeita deverá, assim como em Assis Brasil, apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com medidas corretivas que contemplem as determinações do TCE. O secretário municipal de saúde, Carlos Armando de Souza Alves, também foi citado na decisão. A servidora Alissandra de Araújo dos Santos também figura no processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Arquilau de Castro Melo e Hilário de Castro Melo Júnior.

Encaminhamentos e recomendações

Em ambos os casos, os conselheiros determinaram:

Elaboração e apresentação de plano de ação com cronograma de execução;

Encaminhamento dos acórdãos e relatórios técnicos às respectivas Câmaras Municipais, ao Ministério Público do Estado do Acre, ao COSEMS, CIB/AC, CIR, Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Tutelares;

Envio de cópia à Secretaria de Controle Externo, que acompanhará a execução dos planos;

Encaminhamento à Escola de Contas, que deverá analisar a viabilidade de treinamentos para gestores municipais sobre as medidas corretivas.

Os processos foram arquivados após as formalidades legais. Estiveram ausentes da sessão, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.

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Sancionada lei que perdoa divida de IPTU de imóveis atingidos pelas enchentes na Capital

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos aos imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, inundações, alagamentos e desbarrancamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco.

A medida beneficia os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada pelos desastres naturais. O benefício se refere ao exercício tributário de 2025. Para quem já quitou total ou parcialmente o imposto deste ano, o valor será compensado no IPTU de 2026. O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente em 2025.

A comprovação dos danos poderá ser feita com laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens com data e localização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis atingidos será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que ficará responsável por conceder ou negar o benefício, com base nas provas apresentadas.

Foto: Felipe Freire/Secom

Proprietários de imóveis atingidos, mas que não constem da lista oficial, poderão solicitar o benefício por meio de processo administrativo individual na Sefin, no prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. Em caso de concessão indevida, o benefício poderá ser revogado, e os valores cobrados com correção.

A nova lei veda a restituição de valores já pagos a título de IPTU e taxa de resíduos e determina que orientações e normas complementares para aplicação da medida sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

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