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Imagens das câmeras de segurança mostram momento em que servidores retiram envelopes e mochilas de dentro da Aleac
Os dois servidores que aparecem nas imagens foram presos preventivamente em operação da PF que investiga fraude em licitações na Aleac. Contrato com a empresa era de R$ 17 milhões, diz PF.
As câmaras de segurança da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) flagraram o momento em que os servidores Francisco Auricélio e Adalcimar Nunes retiram papéis, envelopes e mochilas de dentro da Casa Legislativa nos últimos dias 13 e 14.
Os dois foram presos preventivamente em operação da Polícia Federal, que investiga fraude em licitações de publicidade.
A Rede Amazônica no Acre teve acesso com exclusividade aos detalhes do depoimento do segurança da Aleac, que diz ter visto servidores saindo com documentos do prédio.
“Chegou por volta das 13h na Aleac e viu vários servidores saindo com documentos depois da deflagração da operação. Viu pelas filmagens, e que não é normal, a retirada de documentos da Aleac. Não sabe o conteúdo dos documentos que estavam retirando das salas. Que o chefe do setor de informática foi convocado imediatamente após a notícia da deflagração e que ouviu vários comentários que estavam saindo computadores do prédio”, informou o servidor em depoimento.
As imagens são de quatro câmeras do segundo andar do prédio e de uma câmera do estacionamento. Nelas, Auricélio, que é diretor financeiro e estava de férias, e Adalcimar Nunes, diretor-geral, que estava afastado de licença, aparecem indo até a Aleac em horário fora do expediente e retirando documentos do prédio.

Câmeras de segurança flagraram servidores retirando envelopes e mochilas de dentro da Aleac — Foto: Reprodução
Presos em operação
Das nove pessoas presas pela Polícia Federal, seis continuam detidas preventivamente. Entre elas, a empresária Charlene Lima, dona da empresa CL Publicidade e candidata a deputada federal pelo PTB e Andreia Púpio, sobrinha de Charlene e candidata a deputada estadual também pelo PTB.
Também estão presos Ednilson Aguiar, sargento da Polícia Militar do Acre e que estaria prestando serviço para a empresa de publicidade; Francisco Auricélio, diretor financeiro da Aleac e Adalcimar Nunes, diretor-geral da Aleac.
O advogado Marcos Vinícius Jardim, da defesa da empresária Charlene, disse que a prioridade é garantir a liberdade da sua cliente. A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos demais citados.
“A formação de preços de quaisquer serviços, públicos ou privados, mormente os de notória especialidade, como os praticados pela empresária Charlene, não pode ser analisada de forma generalizada, sem critérios específicos de comparação. Acusações descontextualizadas geralmente levam a conclusões precipitadas.”, disse o advogado.
Ele também comentou sobre as denúncias e disse que não se pode analisar a formação de preços dos serviços de forma generalizada.
“No particular, devem ser considerados os serviços efetivamente contratados, a qualidade técnica, os instrumentos, equipes, a expertise envolvida, enfim uma série de fatores que demandam ciência técnica acurada. Como dito, todas as acusações serão devidamente analisadas no momento apropriado. Por ora, é a justa e necessária liberdade da Charlene que move nosso trabalho”, afirmou Vinícius.
Desvio de verbas públicas
Todos são suspeitos de envolvimento em um esquema de desvio de verbas públicas de um contrato no valor total de R$ 17 milhões entre a empresa CL Publicidade e a Assembleia Legislativa do Acre. A Polícia Federal ainda não tem informações dos valores desviados.
Os dois servidores da Aleac, segundo as investigações, mantinham contato com a empresária Charlene e participavam de pagamentos indevidos. Se forem comprovadas as denúncias, os envolvidos podem responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e obstrução a Justiça.

PF cumpre 24 mandados em operação que desarticulou grupo que teria fraudado contratos públicos na Aleac — Foto: Divulgação/PF-AC
Operações da PF
A Operação Hefesto foi deflagrada no dia 13 de setembro. Ao todo, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e de prisão até terça-feira (18).
Conforme a Polícia Federal, o grupo criminoso também é investigado por tentativa de suborno a um servidor da Justiça do Trabalho para que o esquema criminoso não fosse descoberto.
Nesta terça, foi deflagrada a Operação Hora Extra, desdobramento da primeira, onde os dois servidores foram presos. Desta vez, a operação investiga crimes de corrupção, peculado, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraudes em licitações.
Suspensão de contratos
Após o escândalo, a Aleac suspendeu a execução dos contratos com a empresa suspeita do esquema. A resolução foi publicada na edição de quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Aleac informou que, desde terça (18), a empresa já não fez mais a filmagem e transmissão da sessão, que é um dos serviços prestados à Casa Legislativa. Segundo o órgão, caso seja confirmada a fraude, a empresa deve perder em definitivo os contratos. Já se as investigações apontarem que não houve ilegalidade, os serviços serão retomados.
Além de suspender a execução dos contratos, a Casa Legislativa determinou que a secretaria executiva indique servidores para compor comissão e instaurar processo administrativo que deve investigar caso.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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