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Ilderlei Cordeiro dá início a obra de pavimentação do acesso à comunidade do Crôa
O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, deu início na manhã desta terça-feira, 2, a obra de serviço de pavimentação do acesso à comunidade do Crôa. O local é um dos pontos turísticas mais visitados do Vale do Juruá e concentra grande parte de biodiversidade da Amazônia.
O investimento de mais de R$ 2 milhões, além garantir o direito de ir e vir dos moradores, promove o turismo e a economia na região. A obra se dá por meio de recurso de emendas parlamentares, destinadas através do Ministério do Turismo.
“Estamos cumprindo mais uma meta do nosso Plano de Governo, que é pavimentação do ramal que dá acesso ao Crôa. Esse que é um desejo antigo da comunidade, que gera cidadania e fomenta o turismo e a economia do nosso município”, salientou o prefeito Ilderlei Cordeiro.
O investimento vai garantir a melhoria e pavimentação do ramal, construção de caçada, estacionamento, quiosques e iluminação. Na ocasião, prefeito agradeceu o apoio de toda a Bancada Federal do Acre.
Cidadania
Para os moradores do Croa, a obra gera cidadania e qualidade de vida. “Hoje, graças a Deus, com a ajuda do prefeito Ilderlei Cordeiro estamos vendo um sonho antigo se realizar”, destacou Pedro Paulo, observando que asfalto melhora as condições de transporte dos estudantes.
“Você não tem ideia do que isso significa para nós. Quantas vezes vimos os alunos chegando aqui todos sujos de lama. Nossa, isso é um sonho para todos nós que moramos aqui”, afirmou a moradora Francisca Nazaré de Souza.
Segundo Francisco Bezerra, no inverno o acesso ficava intrafegável. “No inverno a gente tinha que ir para a cidade por meio do igarapé, porque o ramal ficava intrafegável. Essa obra significa muito para nós e gera qualidade de vida”, disse.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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