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II Encontro de Fiscalizaçãodos Corens da Região Norte será realizado no Acre
Evento discutirá as especificidades da fiscalização nos Estados amazônicos
Por: Cofen.gov.br
Vem aí de 4 a 6 de julho, o II Encontro de Fiscalização da Região Norte – Efis Norte. O evento, realizado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) com apoio do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) visa discutir as especificidades da fiscalização nos Estados amazônicos, abrangendo áreas como fronteiras, saúde indígena, populações ribeirinhas e quilombolas, além de promover a troca de experiências e conhecimentos entre os participantes, a fim de encontrar soluções eficientes para os desafios enfrentados pela fiscalização nesses regionais.

Para o presidente do Coren Rondônia, Manoel Carlos Neri, o encontro será de grande importância para a fiscalização do exercício profissional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. “Discutiremos amplamente sobre cenários específicos e peculiares da região Norte que envolvem a atuação da enfermagem, sendo possível encontrar soluções efetivas para garantir a qualidade e a segurança dos cuidados prestados pela categoria, bem como fortalecer a valorização e o reconhecimento do trabalho dos enfermeiros fiscais”, diz.
Ao longo de três dias, fiscais, diretores, conselheiros e coordenadores de fiscalização dos Corens da Região Norte participarão de diversas palestras como os avanços e desafios da fiscalização pós pandemia, obstruções e impedimentos no ato de fiscalização, capacitação em urgência e emergência, com foco nas regiões ribeirinhas. Além disso, serão traçadas estratégias de fiscalização, ampliando o alcance das ações e discutindo acordos de cooperação entre os regionais, entre outros assuntos de relevância.
Segundo o presidente do Coren-AC, João Batista de Lima, o evento será um espaço propício para promover o aprimoramento contínuo da fiscalização nos Conselhos de Enfermagem da região Norte. Ele enfatiza que ao incentivar o diálogo, a cooperação e a busca por soluções eficientes, o evento fortalece a atuação da fiscalização. “É através das ações de fiscalização que coibimos práticas inadequadas, assegurando que os profissionais de enfermagem atuem de acordo com os princípios éticos”, afirmou.
A região Norte do Brasil compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, totalizando 240.099 profissionais de enfermagem – 11,83% do total de inscritos no país, que corresponde a 2.840.722 de profissionais.
Em breve será divulgada a programação completa do evento.
Fonte: Coren-RO e Coren-AC
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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