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Idoso é condenado a 70 anos de prisão por estupro de quatro irmãs bolivianas de 11 e 12 anos em Epitaciolândia
Sentença da Vara Única inclui pagamento de R$ 60 mil em custas processuais e regime inicial fechado; crimes ocorreram quando as vítimas tinham entre 11 e 12 anos

A pena reflete a gravidade dos crimes cometidos, considerando a vulnerabilidade das vítimas e a relação de confiança que teria sido violada. A defesa ainda pode recorrer da decisão. Foto: ilustrativa
A Vara Única de Epitaciolândia condenou um idoso a 70 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro irmãs bolivianas. As vítimas tinham entre 11 e 12 anos à época dos abusos. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (29), também determinou o pagamento de R$ 60 mil em custas processuais.
Conforme os autos, o acusado praticou os crimes repetidas vezes entre 2021 e dezembro de 2023. Ele explorava a vulnerabilidade econômica e social das vítimas, mediante pagamento à mãe das crianças e entrega de presente às meninas. Depois, as levava para seu apartamento, onde abusava sexualmente delas.
Em seus depoimentos, as vítimas relataram que o homem rotineiramente tocava seus corpos, exibia vídeos pornográficos e as violentava sexualmente, condutas comprovadas pelos laudos médicos e as provas colhidas durante a investigação.
No dia do flagrante, a equipe policial encontrou o homem com uma das vítimas em seu apartamento. No local, havia dinheiro, DVDs infantis e grande quantidade de doces. Também foram apreendidos preservativos e lubrificantes, demonstrando de forma inequívoca a preparação para a prática dos abusos.
O Juízo da Comarca de Epitaciolândia julgou comprovados os abusos sexuais contra as meninas, bem como a premeditação dos crimes. “O acusado é imputável, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta e podia agir de modo diverso. Optou, contudo, por satisfazer sua lascívia às custas da dignidade sexual de quatro crianças vulneráveis, valendo-se de sua condição econômica para perpetuar os abusos por longos períodos”, destacou a magistrada na sentença.
O caso, que chocou a região de fronteira, envolveu violência sexual sistemática contra as quatro meninas. A pena reflete a gravidade dos crimes cometidos, considerando a vulnerabilidade das vítimas e a relação de confiança que teria sido violada. Processo tramita em segredo de Justiça.

O acusado praticou os crimes repetidas vezes entre 2021 e dezembro de 2023. Ele explorava a vulnerabilidade econômica e social das vítimas, mediante pagamento à mãe das crianças e entrega de presente às meninas. Foto: captada
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC


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