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Acre

Idaf adota medidas para controlar ferrugem asiática da soja no Acre

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O Idaf poderá autorizar a semeadura fora desse período mediante apresentação de justificativas técnicas, desde que acompanhadas de um plano de prevenção e controle fitossanitário.

Ferrugem asiática é a praga mais destrutiva da sojicultura, causando desfolhamento da planta. Foto: Embrapa/Reprodução

O Governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicou uma portaria nesta quarta-feira, 30, que dispõe sobre medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi) no Estado.

Entre as principais medidas estabelecidas, destaca-se a implementação do vazio sanitário vegetal para a cultura da soja, que determinará um período mínimo de 90 dias sem a presença da cultura ou de plantas voluntárias no campo, compreendido entre 22 de junho e 20 de setembro de 2024. O objetivo é reduzir o inóculo do fungo responsável pela doença, que tem causado sérios danos à agricultura.

Os produtores são responsabilizados pela erradicação de plantas voluntárias de soja (guaxas ou tigueiras) por meio de métodos químicos ou mecânicos. A portaria também proíbe a manutenção de plantas vivas de soja durante o período de vazio sanitário, exceto em casos excepcionais autorizados pelo Idaf.

A semeadura da soja deve ocorrer dentro do calendário estabelecido, que vai de 21 de setembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025. O Idaf poderá autorizar a semeadura fora desse período mediante apresentação de justificativas técnicas, desde que acompanhadas de um plano de prevenção e controle fitossanitário.

Além disso, a portaria estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Anual das Propriedades e Unidades de Produção (UP) pelos proprietários, arrendatários ou ocupantes de áreas plantadas com soja, a ser realizado até 15 dias após a semeadura. O não cumprimento das normas estabelecidas implicará em penalidades conforme a legislação vigente.

Produção de soja e milho no Acre bateu recorde de produtividade. Foto: Marcos Vicentti/Secom

Ações para proteger produção de soja no Acre realizadas em 2023

De acordo com a publicação do ano passado pela Agropecuária Brasileira – Evolução, Resiliência e Oportunidades, editada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), o agronegócio do Acre bateu recordes de produtividade e se destacou em nível nacional; as safras de milho e soja são as maiores dos últimos 30 anos. O volume saltou de 61,3 mil toneladas no início da década de 1990 para 178,6 mil toneladas em 2022. A área plantada é estimada em 11,9 mil hectares ano passado.

Em setembro, o Idaf, em conjunto com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, anunciou o calendário oficial de semeadura do grão para a safra de 2023/2024. A medida visava proteger a produção e manter a saúde das plantações em todo o estado.

Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, em julho de 2023, a Portaria nº 840, que estabelecia os calendários de semeadura de soja referente à safra 2023/2024 para 21 unidades da Federação.

Já em dezembro, foi realizado o cadastro de propriedades produtoras e a vigilância constante das áreas por auditorias fiscais estaduais do Idaf. Na matéria, foi informado que a cultura da soja foi implantada com sucesso nas safras de 2023 e 2024, abrangendo uma extensão de 300 hectares de campo e sem registros de infestações por pragas.

Desta forma, o Idaf adverte que plantios realizados fora da janela de semeadura podem favorecer o desenvolvimento da ferrugem asiática da soja, devido ao cultivo da cultura na safrinha.

O cultivo de lavouras em sequência e na mesma área, ou seja, soja plantada sobre soja, acarreta o aumento de aplicações com fungicidas e, consequentemente, acelera a perda de eficiência de produtos utilizados para controlar a doença, promovendo a disseminação danosa do fungo às propriedades produtoras.

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre realiza constantes monitoramentos para detectar possíveis ameaças. Foto: cedida

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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