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Brasil

IBGE divulga coeficiente de desequilíbrio regional

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Dados são utilizados para calcular encargos de financiamento

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (26) o rendimento nominal mensal domiciliar per capita e os Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR) de 2021. Os valores se referem ao Brasil e às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os dados são calculados com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Para o Brasil, o rendimento nominal mensal domiciliar per capita foi calculado em R$ 1.367 em 2021. No Centro-Oeste, ficou em R$ 1.557, com CDR igual a 1. O Nordeste teve rendimento de R$ 839 no ano passado e CDR de 0,61. Para a Região Norte, o rendimento ficou em R$ 878 e o CDR foi calculado em 0,64.

Segundo o IBGE, os coeficientes são calculados com base nos valores de rendimentos regionais em comparação com a média nacional. São considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa.

A divulgação do CDR atende ao Decreto 9.291/2018, que prevê a aplicação do valor na apuração dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

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Brasil

Governo federal autoriza comércio interestadual de leite, mel e ovos por um ano para reduzir preços dos alimentos

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Medida temporária permite venda de produtos inspecionados por órgãos estaduais e municipais, com garantias sanitárias e rastreabilidade

Ovos é um dos produtos liberados para comércio interestadual. Imagem: YouTube

O governo federal publicou um decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal. A medida, que integra o pacote anunciado na semana passada para baratear os preços dos alimentos, visa ampliar a oferta desses produtos no mercado nacional.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os produtos devem ser originários de estabelecimentos com cadastro ativo no e-Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção) e atender a rigorosos critérios sanitários. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, garantiu que a medida não compromete a segurança dos alimentos. “Os produtos beneficiados pelo decreto não correm nenhum risco de precarização sanitária”, afirmou.

O texto estabelece que os produtos destinados ao comércio interestadual devem apresentar rótulos com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, além de atender a critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários. A utilização desses produtos como matéria-prima por estabelecimentos registrados no SIF (Serviço de Inspeção Federal) está proibida.

Os estabelecimentos produtores terão que garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos alimentos, mantendo registros auditáveis. A medida é vista como uma forma de estimular a economia e facilitar o acesso a alimentos essenciais, sem abrir mão dos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação brasileira.

A iniciativa deve beneficiar tanto produtores, que ganham novos mercados, quanto consumidores, que terão acesso a produtos com preços mais acessíveis. A expectativa é que a medida contribua para aliviar a pressão sobre os custos dos alimentos em um momento de alta inflação.

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Brasil

Marinha lança concurso nacional com 174 vagas e salário de R$ 10,3 mil

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Após a conclusão do curso, serão promovidos ao posto de primeiro-tenente com salário de R$ 10.306,25

Concurso para oficial da Marinha inclui curso de formação remunerado. Foto: Divulgação/Marinha

A Marinha do Brasil lança seis editais de concursos públicos com 174 vagas para profissionais de nível superior. O prazo de inscrição será do dia 30 de abril a 14 de maio. A taxa é de R$ 140. As provas serão em todos os Estados.

Na área de jurisdição do Comando do 9º Distrito Naval, que abrange o Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, todas as etapas serão realizadas em Manaus. Os aprovados ingressão como Guarda-Marinha e participarão do Curso de Formação de Oficiais no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

A formação inclui remuneração inicial de R$ 9.070,60, além de uniforme, alimentação e assistência médica, odontológica, psicológica, social e religiosa. Após a conclusão do curso, serão promovidos ao posto de primeiro-tenente com salário de R$ 10.306,25.

As vagas contemplam as áreas de medicina, odontologia, saúde, engenharia e capelania. Confira os editais e a distribuição das vagas:

Para concorrer à maioria das vagas, os interessados devem:

• Ser brasileiro nato;

• Ter entre 18 e 35 anos até 30 de junho de 2026;

• Ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior (Bacharelado ou Licenciatura);

• Estar registrado no órgão fiscalizador da profissão correspondente (exceto para a área do Direito).

No caso do Quadro de Capelães Navais, há exigências específicas. Os candidatos da Igreja Batista devem:

• Ter entre 30 e 40 anos;

• Possuir formação teológica de nível universitário reconhecida pela autoridade eclesiástica;

• Ter pelo menos três anos de experiência em atividades pastorais;

• Apresentar declaração de consentimento da autoridade eclesiástica para atuar na assistência religiosa da MB.

As vagas de médicos são distribuídas nacional e regionalmente. Os candidatos que optarem pelo processo seletivo regional deve ter até a data da matrícula no CFO, um certificado de residência médica credenciado pelo Ministério da Educação ou um título de especialista reconhecido pela sociedade da respectiva especialidade.

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Brasil

STF valida PEC que permite vaquejada, considerada patrimônio cultural

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Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal

Vaquejada é considerada patrimônio cultural do Brasil. Foto: Públicas

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

Falta o voto do ministro Luiz Fux.

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