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IAPEN publica regras para entrada de visitantes e visitas íntimas nos presídios do Acre

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Para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou a Portaria Nº1246 que trata sobre os procedimentos de visitas e cadastro de visitantes de pessoas privadas de liberdade, de visita íntima, entrada de alimentos, de criança e adolescentes e também para a realização de serviços religiosos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

Como regra geral, os interessados em visitas aos apenados devem apresentar-se ao Setor de Carteiras do IAPEN, localizado na Organização Central de Atendimento – OCA, com cópias e originais dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade legítimo, podendo ser registro civil, militar, carteira profissional dos Conselhos de Classe – desde que com foto, carteira nacional de habilitação – mesmo vencida, carteira de trabalho – modelo digital, e passaporte – no caso de estrangeiros; II – cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, processo criminal, por meio de certidão e extrato de consulta processual e antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; IV – comprovante de residência, tais como: conta de água, luz, telefone, carta comercial ou declaração pessoal, dos últimos 03 (três) meses.

No informativo, consta ainda que para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

Deverá ainda comprovar a afinidade com a pessoa presa através da apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Certidão de Casamento; II – Escritura Pública de União Estável expedida em cartório com data anterior à prisão; III – Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa presa.

Nos dias de visitas íntimas, não será permitida a entrada de alimentos, e nos dias de visitas familiares poderá entrar com as seguintes quantidades de alimentos, sendo que, só 01(um) dos 03 (três) visitantes poderão levar os alimentos constantes abaixo:

I – 01 (uma) vasilha transparente de comida, sendo de no máximo de até 03 (três) litros, (exceto carne vermelha com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas e caldos). Exceto na URF-2 não se permite entrada de alimentos.

II – 01 (um) pacote de leite em pó, de até 400g, acondicionado em embalagem transparente;

III – 01 (um) pacote, de até 400g, de achocolatado em pó acondicionado em embalagem transparente;

IV – 01 (um) pacote de bolacha salgada de até 400g;

V – 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 400g;

VI – 01 (uma) barra de chocolate, de até 200g, sem recheio e industrializado;

VII – 02 (dois) pacotes de suco industrializado em pó, que rende até 2 (dois) litros por pacote;

VIII – 01 (um) bolo pequeno, de até 500g, sem recheio e sem cobertura;

IX – 01 (uma) garrafa pet de refrigerante ou suco de até 2 (dois) litros descongelada e transparente;

X – 01 (um) pacote de torradas ou bolacha de até 250g acondicionado em embalagem transparente;

XI – 01 (uma) dúzia de bananas curtas e 06 (seis) unidades de outras frutas (maçã, mamão, tangerina, laranja, jambo, ameixa, manga ou pera);

XII – 02 (duas) mamadeiras com leite preparado para bebê, ou lanche (misto quente, pão com manteiga, queijo, iogurte) nos dias de visitas com criança.

Na publicação constam ainda as normas detalhadas para a entrada de crianças e adolescentes e ainda a realização de serviço religioso no interior das unidades prisionais, entre outras normas. Para conferir todas as regras, acesse a página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/

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VÍDEO: Tradição do ‘carnavalito’ em Cobija termina em agressões e ameaças

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Momento em que o motorista desce do carro para reclamar com os brincantes.

Motorista e jovens brincantes se envolveram em conflito após abordagem com balões d’água e farinha; polícia já interveio em casos semelhantes.

A tradicional festa do ‘carnavalito’, celebrada em Cobija, na Bolívia, quase terminou em agressões na tarde desta segunda-feira (3) na Avenida Evo Morales. Um vídeo registrou o momento em que um motorista, insatisfeito por ser abordado por jovens brincantes, desceu do carro para reclamar, resultando em um bate-boca que escalou para agressões físicas.

Homem foi agredido fisicamente e verbalmente pelos jovens e teve que sair do local para não espancado.

De acordo com informações, os jovens têm o costume de jogar balões d’água e farinha em transeuntes durante o ‘carnavalito’. O motorista, que não gostou da brincadeira, foi agredido pelos colegas do jovem que o abordou. Percebendo que estava em desvantagem, o homem deixou o local rapidamente, mas seu carro foi ainda mais sujo pelos brincantes.

Não há detalhes sobre o desfecho do episódio, mas já houve casos em que a polícia precisou intervir com gás lacrimogêneo para conter jovens agressivos que usavam tintas contra transeuntes. Muitos moradores têm evitado sair de casa de moto ou a pé para não serem surpreendidos pelas brincadeiras.

As autoridades locais devem avaliar medidas para evitar novos conflitos durante o ‘carnavalito’.

VEJA VÍDEO

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Vídeo: Brigas entre mulheres marcam o Carnaval em Brasiléia e Sena Madureira, no Acre

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Vídeos mostram agressões e confusões durante a folia; organizadores lamentam comportamento de quem busca conflito em vez de diversão.

O Carnaval nas cidades de Brasiléia e Sena Madureira, no Acre, foi marcado por brigas entre mulheres, registradas em vídeos que circularam em grupos de redes sociais. As imagens mostram agressões com puxões de cabelo, tapas e socos, muitas vezes em situações em que até os seguranças tiveram dificuldade para intervir.

Embora os motivos das brigas não tenham sido esclarecidos, em muitos casos, as agressões estavam relacionadas a conflitos por namorados ou intrigas consideradas fúteis. A maioria das envolvidas estava sob efeito de álcool, o que pode ter contribuído para o comportamento agressivo.

Os organizadores dos eventos lamentam que, em vez de aproveitar a festa e a alegria oferecidas, algumas pessoas optem por buscar confusão. Até o momento, não há registros de que os casos tenham sido comunicados às autoridades policiais ou que as envolvidas tenham procurado atendimento médico.

O Carnaval, que deveria ser um momento de diversão e integração, foi manchado por esses incidentes, reforçando a necessidade de conscientização sobre o respeito e a segurança durante as festividades. A população espera que os próximos dias de folia sejam marcados por paz e celebração.

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