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IAPEN publica regras para entrada de visitantes e visitas íntimas nos presídios do Acre

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Para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou a Portaria Nº1246 que trata sobre os procedimentos de visitas e cadastro de visitantes de pessoas privadas de liberdade, de visita íntima, entrada de alimentos, de criança e adolescentes e também para a realização de serviços religiosos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

Como regra geral, os interessados em visitas aos apenados devem apresentar-se ao Setor de Carteiras do IAPEN, localizado na Organização Central de Atendimento – OCA, com cópias e originais dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade legítimo, podendo ser registro civil, militar, carteira profissional dos Conselhos de Classe – desde que com foto, carteira nacional de habilitação – mesmo vencida, carteira de trabalho – modelo digital, e passaporte – no caso de estrangeiros; II – cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, processo criminal, por meio de certidão e extrato de consulta processual e antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; IV – comprovante de residência, tais como: conta de água, luz, telefone, carta comercial ou declaração pessoal, dos últimos 03 (três) meses.

No informativo, consta ainda que para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

Deverá ainda comprovar a afinidade com a pessoa presa através da apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Certidão de Casamento; II – Escritura Pública de União Estável expedida em cartório com data anterior à prisão; III – Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa presa.

Nos dias de visitas íntimas, não será permitida a entrada de alimentos, e nos dias de visitas familiares poderá entrar com as seguintes quantidades de alimentos, sendo que, só 01(um) dos 03 (três) visitantes poderão levar os alimentos constantes abaixo:

I – 01 (uma) vasilha transparente de comida, sendo de no máximo de até 03 (três) litros, (exceto carne vermelha com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas e caldos). Exceto na URF-2 não se permite entrada de alimentos.

II – 01 (um) pacote de leite em pó, de até 400g, acondicionado em embalagem transparente;

III – 01 (um) pacote, de até 400g, de achocolatado em pó acondicionado em embalagem transparente;

IV – 01 (um) pacote de bolacha salgada de até 400g;

V – 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 400g;

VI – 01 (uma) barra de chocolate, de até 200g, sem recheio e industrializado;

VII – 02 (dois) pacotes de suco industrializado em pó, que rende até 2 (dois) litros por pacote;

VIII – 01 (um) bolo pequeno, de até 500g, sem recheio e sem cobertura;

IX – 01 (uma) garrafa pet de refrigerante ou suco de até 2 (dois) litros descongelada e transparente;

X – 01 (um) pacote de torradas ou bolacha de até 250g acondicionado em embalagem transparente;

XI – 01 (uma) dúzia de bananas curtas e 06 (seis) unidades de outras frutas (maçã, mamão, tangerina, laranja, jambo, ameixa, manga ou pera);

XII – 02 (duas) mamadeiras com leite preparado para bebê, ou lanche (misto quente, pão com manteiga, queijo, iogurte) nos dias de visitas com criança.

Na publicação constam ainda as normas detalhadas para a entrada de crianças e adolescentes e ainda a realização de serviço religioso no interior das unidades prisionais, entre outras normas. Para conferir todas as regras, acesse a página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/

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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá

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Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local

Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.

O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.

Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.

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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas

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Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.

Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.

A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.

A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.

Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.

” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.

O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu

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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.

Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.

No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.

Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.

Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.

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