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IAPEN publica regras para entrada de visitantes e visitas íntimas nos presídios do Acre

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Para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

O Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) publicou a Portaria Nº1246 que trata sobre os procedimentos de visitas e cadastro de visitantes de pessoas privadas de liberdade, de visita íntima, entrada de alimentos, de criança e adolescentes e também para a realização de serviços religiosos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (02).

Como regra geral, os interessados em visitas aos apenados devem apresentar-se ao Setor de Carteiras do IAPEN, localizado na Organização Central de Atendimento – OCA, com cópias e originais dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade legítimo, podendo ser registro civil, militar, carteira profissional dos Conselhos de Classe – desde que com foto, carteira nacional de habilitação – mesmo vencida, carteira de trabalho – modelo digital, e passaporte – no caso de estrangeiros; II – cadastro de pessoa física – CPF; III – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, processo criminal, por meio de certidão e extrato de consulta processual e antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual do local onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; IV – comprovante de residência, tais como: conta de água, luz, telefone, carta comercial ou declaração pessoal, dos últimos 03 (três) meses.

No informativo, consta ainda que para adentrar nas unidades prisionais em dias de visitas familiares e intima, o visitante deverá trajar calça legging, vestidos ou saias comprimento joelho e blusa de malha (cores claras) e sandália de borracha estilo havaianas. Não poderá portar nenhum tipo de joias, exceto aliança.

Deverá ainda comprovar a afinidade com a pessoa presa através da apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Certidão de Casamento; II – Escritura Pública de União Estável expedida em cartório com data anterior à prisão; III – Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa presa.

Nos dias de visitas íntimas, não será permitida a entrada de alimentos, e nos dias de visitas familiares poderá entrar com as seguintes quantidades de alimentos, sendo que, só 01(um) dos 03 (três) visitantes poderão levar os alimentos constantes abaixo:

I – 01 (uma) vasilha transparente de comida, sendo de no máximo de até 03 (três) litros, (exceto carne vermelha com osso, peixe com espinha, camarão, tucupi, sopas e caldos). Exceto na URF-2 não se permite entrada de alimentos.

II – 01 (um) pacote de leite em pó, de até 400g, acondicionado em embalagem transparente;

III – 01 (um) pacote, de até 400g, de achocolatado em pó acondicionado em embalagem transparente;

IV – 01 (um) pacote de bolacha salgada de até 400g;

V – 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 400g;

VI – 01 (uma) barra de chocolate, de até 200g, sem recheio e industrializado;

VII – 02 (dois) pacotes de suco industrializado em pó, que rende até 2 (dois) litros por pacote;

VIII – 01 (um) bolo pequeno, de até 500g, sem recheio e sem cobertura;

IX – 01 (uma) garrafa pet de refrigerante ou suco de até 2 (dois) litros descongelada e transparente;

X – 01 (um) pacote de torradas ou bolacha de até 250g acondicionado em embalagem transparente;

XI – 01 (uma) dúzia de bananas curtas e 06 (seis) unidades de outras frutas (maçã, mamão, tangerina, laranja, jambo, ameixa, manga ou pera);

XII – 02 (duas) mamadeiras com leite preparado para bebê, ou lanche (misto quente, pão com manteiga, queijo, iogurte) nos dias de visitas com criança.

Na publicação constam ainda as normas detalhadas para a entrada de crianças e adolescentes e ainda a realização de serviço religioso no interior das unidades prisionais, entre outras normas. Para conferir todas as regras, acesse a página do DOE, no link: http://www.diario.ac.gov.br/

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Prefeito pede apoio a Nicolau Jr para incluir Assis Brasil na zona de livre comércio

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Ao receber pela primeira vez no exercício do mandato de prefeito de Assis Brasil, a visita oficial de um presidente do legislativo estadual, Jerry Correia colocou em pauta um assunto que classificou como injustiça.

O gestor recebeu na manhã desta sexta feira,4, no gabinete, o presidente da ALEAC Nicolau Jr e o líder do governo Manoel Moraes, numa agenda institucional. Jerry apresentou a equipe de secretários e pediu apoio para destravar o processo de inclusão de Assis Brasil em área de livre comércio.

“Assis Brasil é o município mais injustiçado do país. Estamos na fronteira de dois países e somos porta de entra e saída das exportações, mas não somos reconhecidos. Estou pedindo o apoio do presidente Nicolau e a união da bancada federal para corrigir essa injustiça “, pontuou o prefeito.

Jerry ainda solicitou uma audiência pública para debater a redefinição dos limites territoriais entre as cidades do Alto Acre e Sena Madureira. Segundo o gestor, tem prefeitura que construiu escola dentro da área de outro município.

O presidente Nicolau Jr agiu rápido e garantiu que na próxima semana já irá protocolar na ALEAC pedido para realização da audiência pública e garantiu que vai atuar no intercâmbio entre o parlamento estadual e a bancada federal para garantir que Assis Brasil também seja incluído na área de livre comércio.

“De fato estamos diante de uma injustiça. Uma cidade estratégica do ponto de vista geográfica não pode ser renegada como vem ocorrendo com Assis Brasil. Viemos aqui justamente para isso, ouvir as demandas e juntos, buscar soluções “, disse Nicolau.

Depois da reunião na prefeitura, Nicolau foi recepcionado pelos vereadores de Assis Brasil na Câmara Municipal onde apresentou o Centro de Apoio às Câmaras Legislativas.

O que é uma ZLC

Uma Zona de Livre Comércio (ZLC) é uma região onde países estabelecem acordos para reduzir ou eliminar barreiras comerciais. O objetivo é facilitar o comércio entre os países-membros.

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Vereadores e Secretaria de Obras debatem melhorias para bairros de Brasileia

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Vereadores e gestores definem ações para melhorar infraestrutura em bairros de Brasileia

Iluminação, pavimentação, drenagem e rede de água são prioridades; secretário garante agilidade no atendimento das demandas

Brasileia, AC – Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (data), os vereadores Almir Andrade, Djailsom, Beto e Lucélia se encontraram com o secretário municipal de Obras, Josué, e o gerente de ramais, Zé Gabriele, para discutir melhorias urgentes nos bairros da cidade.

Principais demandas abordadas:
✔ Iluminação pública em áreas escuras ou com defeitos
✔ Pavimentação de ruas em locais de alto fluxo ou deteriorados
✔ Sistema de drenagem para evitar alagamentos em períodos chuvosos
✔ Ampliação da rede de água para garantir abastecimento regular

O secretário Josué afirmou que todas as solicitações serão atendidas o mais rápido possível, priorizando as regiões com maiores carências.

Os parlamentares da base governista estão percorrendo os bairros para ouvir a população e mapear necessidades específicas de cada comunidade.

Próximos passos:
– Elaboração de cronograma de obras
– Acompanhamento das demandas pela Câmara Municipal
– Novas reuniões para monitorar avanços

A iniciativa busca trazer respostas concretas para problemas históricos da cidade, com transparência e diálogo entre poder público e população.

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Homem ferido no pé com tiro em Epitaciolândia praticamente se evade do hospital por medo

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Homem não identificado deixou o local após três horas de observação; polícia não tem registro formal do caso

Epitaciolândia, AC – Um homem, ainda não identificado, foi atingido por um tiro no pé esquerdo na noite desta quinta-feira (3), no bairro José Hassem, em Epitaciolândia. Após ser socorrido pelo SAMU e levado ao Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia, ele deixou o local, alegando temer uma possível invasão ao hospital.

Segundo informações preliminares, a vítima, que aparenta ter entre 30 e 40 anos, estava em estado estável e fora de perigo após o atendimento. No entanto, após cerca de três horas de observação, teria decido sair por conta própria, afirmando que se sentiria mais seguro em casa.

O incidente ainda não teria sido registrado no 5º Batalhão da Polícia Militar do Alto Acre nem na delegacia local. As circunstâncias do disparo permanecem obscuras: pode ter sido uma tentativa de homicídio ou um acidente durante o manuseio de arma de fogo.

As autoridades só poderão avançar nas investigações se o homem for localizado e prestar depoimento. Enquanto isso, o caso segue sem esclarecimentos, levantando dúvidas sobre possíveis ameaças ou conflitos não relatados.

A Polícia Civil e a PM devem intensificar buscas para identificar a vítima e apurar se houve crime ou negligência no uso de arma. A falta de registro formal dificulta a ação, mas testemunhas ou novas informações podem levar a uma denúncia.

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