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Hospital de Amor passa a oferecer serviços de prevenção de câncer de pele e boca em Rio Branco

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Os novos serviços começaram a ser feitos em novembro do ano passado, mas só agora foi divulgado pela direção.

Para a prevenção do câncer de boca, as consultas são realizadas para homens e mulheres a partir dos 35 anos de idade que fumam, têm o hábito de consumir bebidas alcoólicas, que estão com alguma lesão na boca que não cicatriza ou que pararam de fumar e beber bebida alcoólicas há menos de 20 anos, ou seja, que já tem 5 anos que parou de fumar.

Ainda conforme a direção da unidade, para a prevenção e tratamento do câncer de pele, as consultas são agendadas com encaminhamento de um profissional da saúde ou se houver lesão de pele suspeita a partir de triagem por foto ou na própria unidade.

“No caso do câncer de boca, se der resultado positivo, o paciente é encaminhado para fazer o tratamento no Hospital do Câncer do Acre (Unacon). E quando dá o câncer de pele, o tratamento é feito aqui no Hospital de Amor mesmo e alguns casos são encaminhados para tratamento em outra unidade”, informou a gerente do hospital, Ana Maria Negreiros.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), no ano passado, 45 pessoas foram diagnosticadas com câncer de pele no Acre. Além disso, 21 receberam diagnóstico de câncer na cavidade oral – boca.

Com relação ao serviço de prevenção de câncer de mama e colo do útero, a direção do Hospital de Amor informou que os exames de mamografias são ofertados para mulheres a partir de 50 a 69 anos e o papanicolau para mulheres entre 25 e 64 anos de idade.

Os atendimentos são de segunda à sexta-feira, das 07 às 17 horas. As consultas para exames podem ser agendadas pelo telefone 3213-5501 ou pelo WhatsApp 3213-5508.

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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