Homens poderão ter o direito de contestar paternidade ampliado

Proposta aprovada pela CCJ modifica o Código Civil para instituir o direito de questionar a paternidade de filho gerado fora do casamento

Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu ontem a votação do substitutivo que amplia o direito de contestação à paternidade, ao estender a todos os pais o direito de fazê-lo, a qualquer tempo, mesmo que a filiação questionada decorra de relações que não a do casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) só garante o direito de contestação aos pais casados e apenas na época do registro da criança.

A proposta (PLS 455/2011), do senador Pedro Taques (PDT-MT), havia sido aprovada na semana passada. Como se tratou de substitutivo, sugerido pelo relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), houve necessidade de votação suplementar. Agora a matéria deve seguir para a Câmara.

Contestação

Eduardo Lopes explicou que resolveu elaborar um substitutivo para assegurar a possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida (quando o suposto pai se recusa a fazer exame de DNA) quanto à decorrente de reconhecimento expresso.

De acordo com o senador, deve prevalecer o direito de questionamento em todas as situações e não apenas no casamento. Ele lembra que o exame de DNA hoje permite aferir a paternidade com praticamente 100% de certeza e considera inaceitável a ­discriminação em relação a qualquer pai que tenha algum grau de dúvida sobre a filiação já formalizada em registro.

— Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro — argumentou Lopes.

Ao justificar a proposta, ­Taques observou que o Código Civil — da forma como está redigido — tem motivado interpretações diversas nos tribunais. Alguns juízes têm negado a legitimidade ativa do pai para contestar o reconhecimento da paternidade de filho gerado fora do casamento e outros reconhecem esse direito como imprescritível apenas em relação à paternidade contestada no âmbito do casamento.

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Publicado por
Alexandre Lima