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Homem que foi acusado de assédio na UFAC recebe “disciplina” de facção e vai parar no PS

Um homem que foi brutalmente agredido por faccionados na noite da última segunda-feira, 16, no bairro da Base, em Rio Branco, é o mesmo que teve suas fotos espalhadas em corredores da Universidade Federal do Acre com acusações assédio, homofobia e abuso de drogas nas dependências da instituição.
No início de setembro deste ano, o centro acadêmico Pedro Martinello, do curso de bacharelado em História da UFAC, formalizou uma denúncia ao aluno Alício Lopes de Souza. Fotos do homem chegaram a ser coladas no campus, com as acusações descritas. 10 dias após a denúncia, Alício foi suspenso da instituição até que sejam apuradas as denúncias.
Na noite da segunda-feira, ontem (16), o homem foi encontrado agonizando depois de receber uma “disciplina” de uma organização criminosa, por estar – supostamente – cometendo furtos na região. Uma viatura do suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi acionada para socorrer a vítima e o encaminhou até o Pronto Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Alício Lopes foi entregue ao Setor do Traumatologia para avaliação apronfundada, onde deu entrada com fratura no braço direito, hematomas na perna, braço e costa. Seu estado de saúde é considerado estável. Ninguém foi preso pela agressão.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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