Cotidiano
Homem que fingiu ser funcionário de banco e fez dívida em nome de aposentada deve pagar R$ 76 mil
Acusado prometeu fazer portabilidade de empréstimo da aposentada para o banco em que ele trabalhava. Decisão ainda cabe recurso.

No AC, homem que se apresentou como funcionário de banco e fez dívida em nome de aposentada é condenado a pagar R$ 76 mil — Foto: Aline Nascimento/G1
Por Aline Nascimento
A Justiça condenou um homem a devolver R$ 70 mil e ainda pagar R$ 6 mil de danos morais para uma aposentada. O homem se apresentou como representante de um banco e se propôs a quitar um empréstimo da aposentada em outro banco.
Ele faria a portabilidade do empréstimo e a vítima continuaria a pagar a dívida para o banco em que ele trabalhava. A aposentada aceitou a proposta e fechou negócio em 2016. Porém, a dívida no banco não foi sanada e o acusado ainda fez um novo empréstimo no valor de R$ 70 mil no banco para o qual alegava trabalhar no nome da vítima.
A Justiça determinou que o acusado devolva os R$ 70 mil do empréstimo feito por ele e pague R$ 6 mil de danos morais para a aposentada.
A decisão é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso não conseguiu , a reportagem contato com a defesa do acusado.
“A obrigação reparatória deste decorre, portanto, da constatação de sua conduta ilícita e do dano, com aferição de culpa, sendo certo que o ato ilícito ocorreu, tal qual já indicado na presente sentença, assim como também o dano de ordem moral e material, já que a parte autora não utilizou o montante decorrente do mútuo bancário, tendo ainda passado pelo aborrecimento e frustração decorrente do episódio vivenciado”, destacou a juíza responsável pela sentença, Thaís Khalil.
Processo
O advogado da aposentada, Gabriel dos Santos, explicou que o homem se apresentou como funcionário do Banco Votorantim (BV Financeira).
“Ele falou que ia fazer uma portabilidade por meio da BV Financeira, que ia fazer o pagamento que ela tinha em um outro banco e que ela ficaria pagando para BV Financeira. Mas, no final das contas, não era nada disso, usou o dinheiro do empréstimo para transferir para a conta da irmã dele”, explicou Santos.
O advogado contou que encontrou outros processos sobre outros casos semelhantes no nome do acusado na Justiça.
“Já foi condenado por fraude em outros processos. Ela ficou devendo o empréstimo do outro banco e da BV Financeira”, lamentou.
A BV Financeira informou, por meio de nota, que o homem não é funcionário da empresa. “A BV esclarece que o homem nunca foi um funcionário da instituição e que a decisão proferida na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou como improcedente os pedidos formulados contra a BV Financeira S/A.”
Recurso
Após o resultado, Santos disse que vai entrar com recurso para que o Banco Votorantim também seja responsabilizado, já que o acusado se apresentava como funcionário da instituição.
“A sentença de primeiro grau isenta a financeira e condena só ele, mas, não nossa visão, como ele era preposto e representava a financeira no estado, falava em nome, o Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos e serviços são solidários com suas propostas. Nosso pedido é que a financeira seja igualmente responsável pelos danos causados pelo consumidor”, pontuou.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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