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Homem incendeia a própria casa e tenta se matar em camburão da Polícia Militar

No último domingo, 17, um filho quase incendiou a casa da própria mãe e quando foi preso ainda tentou se matar no camburão da viatura da Polícia Militar. O caso ocorreu na rua nobre, no bairro Chico Mendes, quando por volta das 5h da manhã os bombeiros foram acionados para controlar um incêndio em uma residência nos fundos da casa de sua mãe. O local foi destruído pelas chamas e por pouco não atingiu a casa da mãe de Jucimar Amorim Lima, de 38 anos, autor do sinistro.
O Ecos da Notícia apurou que a mãe do autor do incêndio, Maria do Socorro Macedo Amorim, não registrou queixa-crime contra o filho, que admitiu ter iniciado o fogo em seu colchão com um isqueiro, alegando que a motivação foi o incomodo causa por sua mãe que teria problemas com álcool, e quando ela bebe, fica agressiva e discute com ele e com os vizinhos. Ele também mencionou sofrer de depressão e já ter tantado suicídio cortando os pulsos.
Ele recebeu a voz de prisão e foi colocado no camburão da viatura da Polícia Militar sem algemas. Momentos depois, Jucimar tentou se enforcar dentro do carro com a própria camisa, quando foi resgatado pelos militares e colocado no banco de trás do veículo. O homem foi encaminhado a Delegacia Central de Flagrantes e ficará a disposição das autoridades.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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