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Homem gol do Vasco da Gama, Raniel recupera bom futebol e comemora classificação na Copa do Brasil

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(Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

Raniel teve uma temporada 2021 bastante dramática. Mas, o atacante está mostrando que ainda tem muito futebol para fazer a diferença na frente do gol adversário. Ele está se firmando como grande esperança de gol do Vasco da Gama em 2022.

Ele foi o autor do gol da vitória por 1 a 0 sobre a Ferroviária (SP), que levou o time para a segunda etapa da Copa do Brasil. “A gente sabe que o Vasco sempre tem que impor o jogo, mas existem partidas que são difíceis. O que importa é que conseguimos a classificação. Vamos ter um tempo para o Zé trabalhar e fazer os ajustes que julga necessário”, declarou o camisa 9.

O tento marcado na estreia da Copa do Brasil fez Raniel se isolar na artilharia do Vasco. “É preciso estar ligado em todos os momentos. Centroavante às vezes recebe apenas uma bola no jogo e não pode errar. Graças a Deus, eu pude acertar ali e ajudar na conquista dessa vitória. Agradecer também ao Nenê, que acertou um belo cruzamento. Mas o mais importante é o conjunto e a gente saiu com essa classificação”, finalizou o centroavante.

Garantido na próxima fase da competição nacional, o Gigante da Colina volta a se concentrar no Campeonato Carioca. Isso porque o próximo desafio pela Copa do Brasil será contra o Juazeirense (BA), mas a data do jogo ainda não foi confirmada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Com Raniel em ascensão, a equipe carioca ainda busca aprimorar o entrosamento dentro de campo antes do começo da Série B do Campeonato Brasileiro. Com início agendado para o mês de abril, o Brasileirão é a grande meta do Vasco da Gama. Afinal, o clube almeja conquistar uma das quatro vagas de acesso para a Série A em 2023.

Isso significa que os apaixonados por futebol brasileiro poderão realizar apostas nos seus confrontos favoritos a partir do próximo mês. Antes disso, o apostador tem a oportunidade de testar a sua sorte nos títulos de cassino disponíveis na plataforma da Apostaquente.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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