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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Chico Mendes

Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Chico Mendes
Uma abordagem policial no bairro Chico Mendes, em Rio Branco, resultou na prisão de um homem por tráfico de drogas na tarde desta quinta-feira (6). A ação foi realizada por uma equipe tática do 3º Batalhão da Polícia Militar do Acre (PMAC), que encontrou porções de skunk e crack escondidas em áreas de vegetação.
A operação teve início durante um patrulhamento no Vale do Açaí, no bairro Eldorado, quando os policiais identificaram dois homens em atitude suspeita. Ao perceberem a movimentação, os agentes abordaram um deles, que afirmou ser usuário de drogas e revelou que o outro indivíduo havia acabado de sair após adquirir entorpecentes.
Após buscas na região, a equipe localizou uma sacola plástica camuflada na vegetação, contendo 22 pedras de crack. O suspeito, colaborando com os policiais, indicou um segundo esconderijo. No novo ponto de busca, os agentes encontraram mais drogas: 11 papelotes de maconha tipo skunk e R$ 72 em dinheiro trocado, valor possivelmente ligado à venda dos entorpecentes.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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