Acre
Homem é condenado por ter vendido terreno pertencente à União em Epitaciolândia
Após comprar a área, autora do processo foi notificada por Órgão Ambiental para abandonar o imóvel no prazo de 30 dias.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou homem por ter vendido um terreno pertencente à União a restituir os R$ 30 mil pagos pela compradora do imóvel, que não sabia da situação da propriedade. Além disso, o requerido deverá pagar R$ 5.159,16 para a autora do processo n°0700377- 55.2016.8.01.0004, pelas benfeitorizas realizadas por ela na área, e R$ 7 mil de danos morais.
Na sentença, publicada na edição n°6.054 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.100), a juíza de Direito Joelma Ribeiro registrou estar claro que “(…) que a parte autora, em verdade, foi vítima de uma atitude de má fé cometida pelo requerido R. M. T., uma vez que celebrou compromisso de venda e compra do imóvel como se dono fosse do bem, quando, na realidade, não era o proprietário”.
Após ter comprado uma área que o requerido se dizia proprietário, no Ramal Colônia Cabelo da Cuia, a autora do processo foi notificada por Órgão Ambiental para abandonar o imóvel no prazo de 30 dias, pois o terreno pertencia à União.
Sentença
A juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença decretando à revelia do requerido. “Como primeiro ponto a enfocar deve ser destacado o fato do requerido, embora devidamente citado, não ter apresentado defesa, justificando-se a decretação da revelia, bem como de seus efeitos, nos termos do artigo 344 do atual Código de Processo Civil”, escreveu a magistrada.
Conforme concluiu a magistrada, o requerido “(…) não é dono do imóvel, ele não poderia vendê-los, pois é princípio geral de direito que ninguém pode transferir direito que não possui. Trata-se da chamada ‘venda a non domino‘, que gera a ineficácia do negócio jurídico perante o dono não participante do negócio”.
DA ASCOM/TJ
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Rio Acre atinge 14,26 metros e segue acima da cota de transbordamento

Foto: Sérgio Vale
O nível do Rio Acre alcançou 14,26 metros na medição das 9h deste sábado, 17, mantendo-se acima da cota de transbordamento em Rio Branco, que é de 14,00 metros, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.
De acordo com os dados oficiais, o rio apresentou elevação em relação à primeira medição do dia. Às 5h, o nível estava em 14,22 metros, indicando uma subida de 4 centímetros em poucas horas. A situação reforça o estado de atenção para áreas ribeirinhas da capital acreana.
Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 2,40 milímetros, quantidade considerada baixa, mas que ainda contribui para a manutenção do nível elevado do manancial, somando-se ao volume de água proveniente das cabeceiras e de afluentes.
A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada anteriormente, e o cenário atual mantém a Defesa Civil em monitoramento permanente.


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