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Acre

Homem é condenado à prisão por estupro da própria irmã em Sena Madureira

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Embriaguez da vítima teria facilitado a pratica do ato, registrado durante as festividades do Ano Novo.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou M. P. de S. a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido em desfavor da vítima J. P. S., irmã do denunciado.

A sentença, do juiz de Direito titular daquela unidade judiciária, Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que embriaguez voluntária da vítima “não lhe retira a condição de vulnerável como arguido pela defesa do réu, já que (…) não tinha capacidade alguma de oferecer resistência ao ato”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria estuprado a própria irmã na manhã do dia 1º de janeiro de 2016, no momento em que esta se encontrava desacordada após o consumo de bebidas alcoólicas durante as festividades de Ano Novo.

De acordo com o depoimento das testemunhas, o acusado teria levado J. P. S. inconsciente para o quarto, trancado a porta e praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo diante do protesto da filha da vítima, que também estaria na residência no momento do crime.

A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, considerado o “nítido abalo à ordem pública” e o “risco de intimidação da vítima e testemunhas”.

Sentença

Ao sentenciar o caso, o titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira destacou que restaram suficientemente demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria da prática delitiva, recaindo esta sobre a figura do acusado.

O magistrado salientou que mesmo que a embriaguez da vítima tenha sido voluntária “isso não lhe retira a condição de vulnerável como arguido pela defesa do réu, já que naquelas condições restou patente que (…) não tinha capacidade alguma de oferecer resistência ao ato”.

Fábio Farias considerou também que a própria embriaguez voluntária do acusado, que passara a noite bebendo com a vítima, não afasta sua imputabilidade penal, sendo o fato “típico e ilícito”, impondo-se, diante do conteúdo probatório reunido, sua condenação.

O juiz de Direito assinalou ainda o depoimento de uma das testemunhas, a qual afirmou que o réu, apesar da relação parental, já havia declarado a alguns conhecidos que, “mesmo sendo pecado, amava a vítima”, além do fato de que esta fora encontrada desacordada enquanto o réu “estava despido da cintura para cima”.

A pena total fixada para o acusado foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, negada a possibilidade de apelação em liberdade.

O réu ainda pode recorrer da sentença condenatória

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Acre

Rio Acre permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco, aponta Defesa Civil

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Nível do rio foi registrado em 8,68 metros; monitoramento segue em áreas vulneráveis após chuvas nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco foi registrado na manhã desta quinta-feira (26), às 6h29, em 8,68 metros — ainda abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e da cota de transbordo, fixada em 14 metros.

Nas últimas 24 horas, o município acumulou 21,60 milímetros de chuva, segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão.

Apesar de o nível do rio permanecer dentro da normalidade, a Defesa Civil segue monitorando de forma contínua as áreas consideradas mais vulneráveis da capital acreana, especialmente em razão do volume de chuvas registrado.

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Acre

Inscrições para concurso da PGE do Acre se encerram no dia 2 de abril

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As inscrições para o 8° Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado se encerram no dia 2 de abril, às 16h (horário do Acre).

O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e oferece 10 vagas, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 25.996,16.

Podem participar bacharéis em Direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observados os demais requisitos previstos no edital. O concurso é composto por diversas etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas, prova oral e avaliação de títulos.

As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial da FGV, onde também está disponível o edital completo com todas as informações sobre o certame.

A taxa de inscrição é de R$ 350,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 6 de abril de 2026. Há previsão de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no edital.

“A realização deste concurso representa um momento muito importante para a Procuradoria-Geral do Estado. Estamos trabalhando para recompor e fortalecer o quadro de procuradoras e procuradores. Convidamos todos os profissionais que desejam integrar essa carreira de Estado a participarem do certame e contribuírem com o desenvolvimento do Acre”, destaca a procuradora-geral, Janete Melo.

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Governo do Acre nomeia novos servidores para o Instituto Socioeducativo

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Profissionais aprovados em concurso irão atuar nas áreas social, psicológica e administrativa

O Governo do Estado do Acre publicou nesta quinta-feira (26) o Decreto nº 12.925-P, que oficializa a nomeação de três novos servidores efetivos para o Instituto Socioeducativo do Estado do Acre.

As nomeações são resultado do concurso público homologado em abril de 2023. O ato é assinado pelo governador Gladson Cameli e considera o resultado final do certame, além de trâmites administrativos internos do Estado.

De acordo com o decreto, foram nomeados para os cargos iniciais das respectivas carreiras:

  • Maria Clemilda dos Santos Borges Cunha, para o cargo de assistente social;
  • Patrícia de Oliveira Silva, como psicóloga;
  • Antônio Salatiel da Graça Magalhães, para a função de técnico administrativo e operacional, na área de auxiliar administrativo.

Os candidatos convocados terão prazo de até 30 dias para apresentar a documentação exigida e realizar a assinatura do termo de posse, conforme previsto na legislação vigente.

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