Conecte-se conosco

Acre

Homem é condenado à prisão por estupro da própria irmã em Sena Madureira

Publicado

em

Embriaguez da vítima teria facilitado a pratica do ato, registrado durante as festividades do Ano Novo.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou M. P. de S. a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido em desfavor da vítima J. P. S., irmã do denunciado.

A sentença, do juiz de Direito titular daquela unidade judiciária, Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que embriaguez voluntária da vítima “não lhe retira a condição de vulnerável como arguido pela defesa do réu, já que (…) não tinha capacidade alguma de oferecer resistência ao ato”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria estuprado a própria irmã na manhã do dia 1º de janeiro de 2016, no momento em que esta se encontrava desacordada após o consumo de bebidas alcoólicas durante as festividades de Ano Novo.

De acordo com o depoimento das testemunhas, o acusado teria levado J. P. S. inconsciente para o quarto, trancado a porta e praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo diante do protesto da filha da vítima, que também estaria na residência no momento do crime.

A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, considerado o “nítido abalo à ordem pública” e o “risco de intimidação da vítima e testemunhas”.

Sentença

Ao sentenciar o caso, o titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira destacou que restaram suficientemente demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria da prática delitiva, recaindo esta sobre a figura do acusado.

O magistrado salientou que mesmo que a embriaguez da vítima tenha sido voluntária “isso não lhe retira a condição de vulnerável como arguido pela defesa do réu, já que naquelas condições restou patente que (…) não tinha capacidade alguma de oferecer resistência ao ato”.

Fábio Farias considerou também que a própria embriaguez voluntária do acusado, que passara a noite bebendo com a vítima, não afasta sua imputabilidade penal, sendo o fato “típico e ilícito”, impondo-se, diante do conteúdo probatório reunido, sua condenação.

O juiz de Direito assinalou ainda o depoimento de uma das testemunhas, a qual afirmou que o réu, apesar da relação parental, já havia declarado a alguns conhecidos que, “mesmo sendo pecado, amava a vítima”, além do fato de que esta fora encontrada desacordada enquanto o réu “estava despido da cintura para cima”.

A pena total fixada para o acusado foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, negada a possibilidade de apelação em liberdade.

O réu ainda pode recorrer da sentença condenatória

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Publicado

em

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

Comentários

Continue lendo

Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

Publicado

em

Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

Comentários

Continue lendo

Acre

Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

Publicado

em

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

Comentários

Continue lendo