Matéria publicada em site de notícia sobre ação do Ministério Público em desfavor de enfermeira deu origem à lide.
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó julgou procedente o pedido formulado na reclamação nº 0001815-96.2017.8.01.0013, condenando, assim, o reclamado (demandado na linguagem utilizada no Sistema de Juizados Especiais) C. F. da R. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook.
A decisão, do juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a instrução processual foi capaz de demonstrar a prática, pelo reclamado, de ofensa não somente ao direito de informar (divulgar a verdade), mas também aos direitos de personalidade e de esquecimento.
Entenda o caso
O reclamante (demandante na linguagem do Sistema de Juizados Especiais) alegou à Justiça que exerce o ofício de jornalista junto ao site Feijó 24 Horas, tendo publicado, no mencionado sítio eletrônico, a matéria intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa”.
Conforme as alegações, o reclamado – que é marido da enfermeira mencionada na matéria – teria postado comentários ofensivos na rede social Facebook, afirmando, na rede social, que o reclamante é “repórter de meias verdades” e que este já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na Internet, em alusão ao suposto fato.
Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
Ao analisar o caso e as provas reunidas durante a instrução processual, o juiz de Direito Alex Oivane entendeu que as postagens realizadas pelo reclamado no Facebook foram de fato ofensivas à honra e imagem do reclamante, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional.
Dessa forma, o magistrado sentenciante considerou que a afirmação do reclamado na postagem baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando esteio na verdade real dos fatos.
Seguindo esse entendimento, o titular do JEC da Comarca de Feijó considerou que o reclamado violou, com sua ação, tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).
“O autor (reclamante) apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade”, assinalou o juiz de Direito titular do JEC da Comarca de Feijó.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00, quantia quer deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga “até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão (período após o qual já não cabem recursos, mas, sim, a execução do decreto judicial condenatório)”.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
O direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento prevê que atos praticados no passado não podem ecoar indefinidamente, como uma punição eterna a quem os praticou ou a quem lhes foi atribuída injusta autoria.
Dessa forma, entende-se que há um direito dos envolvidos ao esquecimento por parte da imprensa e da própria opinião pública. É, por assim dizer, um direito à não exposição pública indefinida com o objetivo de evitar novos – e constantes – transtornos e sofrimentos por fatos já superados.
No ordenamento jurídico brasileiro o direito ao esquecimento encontra-se previsto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra preconizados nos art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 21 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Alguns juristas e filósofos do Direito defendem que o direito ao esquecimento é, em verdade, uma consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Carta Maior.
Com o objetivo de assegurar a integridade da gestão estadual e a lisura do processo democrático, o governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), lançou nesta quarta-feira, 4, a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições de 2026”. O evento, realizado no auditório do Detran, reuniu secretários, diretores e servidores da administração direta e indireta.
Evento reuniu secretários, diretores e servidores da administração direta e indireta. Foto: Pedro Devanir/Secom
O material sintetiza as normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), servindo como um guia prático para que o uso da máquina pública não interfira na igualdade de oportunidades entre os candidatos. Cartilha-Eleitoral-2026-Condutas-Vedadas-PGE-ACRE.
Comunicação e Transparência
A secretária de Estado de Comunicação, Nayara Lessa, reforçou em sua apresentação a importância da Cartilha Eleitoral 2026. O documento, elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), reúne as principais diretrizes jurídicas e orientações baseadas na legislação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para nortear a conduta dos agentes públicos durante o período de pleito.
Objetivo é garantir que a gestão estadual mantenha a transparência e a legalidade. Foto: Pedro Devanir/Secom
Segundo a secretária, o objetivo central é garantir que a gestão estadual mantenha a transparência e a legalidade, evitando falhas que possam comprometer o processo organizacional ou eleitoral.
“É fundamental que todos os servidores e o governo tenham pleno conhecimento dessas regras para que não ocorra nenhuma infração. A comunicação pública é uma área muito demandada e sensível nesse período, por isso, precisamos estar alinhados à lei para evitar qualquer tipo de sanção ou irregularidade”, afirmou Nayara Lessa.
Segurança Jurídica
A Procuradora-Geral do Estado, Janete Melo, lembrou que o desrespeito às condutas vedadas pode gerar graves sanções, desde multas pesadas até a cassação de registros de candidatura. “A PGE atua como guardiã da legalidade. O material detalha desde o uso de bens móveis e imóveis até a cessão de servidores, apresentando também as exceções permitidas, como as convenções partidárias e a utilização de residências oficiais. Trata-se de um guia de consulta obrigatória para todos aqueles que ocupam cargos de decisão”, concluiu.
Magno Mello, que atua na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacou a relevância do evento para o corpo funcional do governo.Foto: Pedro Devanir/Secom
O servidor Magno Mello, que atua na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacou a relevância do evento para o corpo funcional do governo. “A palestra foi excelente e muito esclarecedora. Essa orientação que a PGE realiza há mais de 20 anos é fundamental para nós. É uma satisfação enorme poder aprender cada vez mais sobre como funcionam as vedações eleitorais, especialmente para quem vive o dia a dia da administração pública e precisa atuar com total responsabilidade”, afirmou o servidor.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Janete Melo, a edição da cartilha é uma prática já consolidada, atualizada a cada pleito, inclusive nas eleições municipais, em razão da abrangência das normas que impactam a administração estadual.
Diferente de anos anteriores, quando o foco inicial eram os titulares das pastas, o lançamento deste ano foi planejado para atingir diretamente o corpo técnico do Estado.
“Em diálogo com a Secretaria de Comunicação, decidimos ampliar esse público já no lançamento. Não focamos apenas nos secretários e diretores, mas também nos servidores que executam as ações no dia a dia. São eles que fazem as engrenagens dos órgãos públicos funcionarem e precisam estar munidos de informação segura”, destacou Janete Melo.
Procuradora reforçou que a união com a Secom é um pilar fundamental para o sucesso da iniciativa. Foto: Pedro Devanir/Secom
A procuradora reforçou que a união com a Secom é um pilar fundamental para o sucesso da iniciativa, visto que grande parte das vedações eleitorais incide sobre a publicidade e a comunicação institucional.
“Essa parceria com a Secom vem de várias eleições. É uma união que deu certo porque nos permite oferecer uma orientação completa: não apenas jurídica, mas de postura e condução prática das ações durante o período eleitoral”, concluiu a procuradora-geral.
O evento também contou com a apresentação técnica do procurador Marcos Motta, especialista em Direito Eleitoral, que detalhou casos práticos e respondeu a dúvidas do público presente.
Marcos Motta esclareceu dúvidas dos servidores. Foto: Pedro Devanir/Secom
“É uma honra conversar novamente com os nossos agentes públicos sobre como evitar condutas proibidas. Nosso objetivo é que tenhamos eleições limpas e tranquilas em 2026, nas quais cada candidato concorra em total igualdade. Queremos garantir que a população escolha seus representantes com base em propostas, sem o uso da estrutura governamental para favorecer qualquer candidatura”, afirmou Marco Motta.
A cartilha está disponível para download por meio de um QR Code no portal oficial da PGE e no site da Agência de Notícias do Acre.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu início ao ciclo de orientações sobre condutas vedadas no período eleitoral de 2026. A iniciativa, realizada há quase duas décadas, busca resguardar o gestor público e garantir a legalidade das ações governamentais diante das exigências da legislação eleitoral.
A Prefeitura de Rio Branco participou, na manhã desta quarta-feira (4), da abertura do Seminário de Promoção de Produtos Cerâmicos, realizado no auditório da Federação das Indústrias do Acre (Fieac). O evento reuniu profissionais, estudantes e empresários da construção civil para debater a sustentabilidade do setor cerâmico, inovação tecnológica e boas práticas, contando com a presença de especialistas reconhecidos nacionalmente.
“Parabenizamos o seminário pela inovação na construção civil. A gestão apoia o setor com parcerias e investimentos, fortalecendo a economia e gerando emprego e renda”, destacou Bestene. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Representando o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, o prefeito em exercício, Alysson Bestene, destacou a importância do setor cerâmico para o desenvolvimento econômico e sustentável do estado, especialmente pela geração de emprego e renda.
“Em nome do prefeito parabenizamos a iniciativa do sindicato da indústria cerâmica por promover um seminário que traz inovação e novas tecnologias para edificações e pavimentações. A gestão já mantém parcerias em grandes obras e investe na pavimentação com tijolo maciço. O mais importante é gerar oportunidades, fortalecer o setor privado e ampliar o emprego e a renda no nosso estado”, ressaltou Bestene.
“Trouxemos consultores para fortalecer o setor e apresentar novos produtos das indústrias locais. O Acre já produz telhas e blocos estruturais, que oferecem vantagens econômicas, ambientais e mais conforto térmico e acústico”, destacou. (Foto: Val Fernandes/Secom)
O presidente do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Acre, Márcio Agiolfi, enfatizou que o setor tem investido em modernização, eficiência produtiva, sustentabilidade ambiental e viabilidade econômica.
“Trouxemos consultores renomados para fortalecer o setor e apresentar, além dos produtos já fabricados, lançamentos das indústrias locais. Hoje, o Acre já produz telhas e blocos estruturais, uma alternativa mais vantajosa que o tijolo comum, com benefícios econômicos, ambientais e melhor conforto térmico e acústico”, destacou.
“Nosso foco é debater a alvenaria racionalizada, com planejamento adequado para garantir mais qualidade, melhor desempenho, redução de custos e menos problemas na obra”, explicou. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Entre os palestrantes, o professor doutor Alberto Casado abordou as vantagens da alvenaria de vedação racionalizada e o impacto do planejamento adequado na execução das obras.
“Nosso foco é discutir o projeto e a execução da alvenaria racionalizada, que começa com um bom planejamento. A partir disso, é possível garantir mais qualidade, melhor desempenho, redução de custos e menos problemas na obra, aprimorando a prática tradicional da construção civil”, explicou.
A participação da Prefeitura reforça o compromisso da gestão municipal com o fortalecimento da indústria local, a valorização da produção acreana e o incentivo a soluções inovadoras que promovam o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico em Rio Branco.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve a internação provisória de uma adolescente de 13 anos investigada pela prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em uma unidade de acolhimento no Alto Acre.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que acolheu o pedido do MPAC e determinou a medida socioeducativa de internação provisória pelo prazo de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a apuração conduzida pelo MPAC, o fato ocorreu no interior de uma instituição de acolhimento. A adolescente teria atentado contra a vida de outra adolescente, de 15 anos, utilizando uma faca de mesa. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida após a intervenção de terceiros que impediram a consumação do ato.
Ainda segundo os autos, a adolescente foi apreendida em situação de flagrante, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, além de outros elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o risco à integridade de terceiros e a necessidade de adoção de medida imediata.
Conforme apurado, a adolescente declarou vínculo com organização criminosa de atuação nacional, afirmando ter retornado à unidade de acolhimento com o objetivo de cumprir uma ordem para executar a vítima. Esse elemento foi considerado de especial gravidade no caso, ao indicar possível atuação articulada e maior risco de reiteração da conduta.
Na decisão, o Judiciário destacou a necessidade da internação para garantir a segurança da vítima, dos demais acolhidos e dos profissionais da unidade, bem como para assegurar a adequada apuração dos fatos. Também foi determinada a realização de avaliação psicológica e psiquiátrica da adolescente.
Com a decisão, a adolescente será encaminhada a uma unidade socioeducativa, onde permanecerá à disposição da Justiça durante o período de internação provisória.
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