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Homem é condenado a mais de 17 anos por estupro de neta

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Mãe tinha o costume de deixar sua filha com os avós para trabalhar; crime causou desequilíbrios psicológicos, emocionais e até comportamentais na vítima.

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco condenou J. R. R. N., vulgo Goiaba, pela prática de estupro de vulnerável, sendo a vítima sua neta de apenas cinco anos de idade. Em decorrência disto, foi arbitrada uma pena de 17 anos e 22 dias de reclusão, e o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais.

A decisão sobre o Processo n° 0500722-36.2014.8.01.0081 foi publicada na edição n° 5.843 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 83 e 84). O juiz de Direito Romário Divino, titular da unidade judiciária, afirmou que as consequências da infração são demasiadamente prejudiciais às vítimas, “na medida em que podem lhe causar desequilíbrios psicológicos, emocionais e até comportamentais, o que vem aliado à sexualidade precoce”.

Entenda o caso

A casa do denunciado fica localizada no mesmo terreno do domicílio da ofendida. Por ser avô da vítima, os crimes ocorreram em sua casa, por várias vezes, utilizando-se de atos libidinosos contra a criança.

Segundo a denúncia, a mãe tinha o costume de deixar sua filha com os avós para trabalhar. O crime foi descoberto, quando a criança conseguiu narrar os fatos para seu pai.

Decisão

O juiz de Direito Romário Divino assinalou que a materialidade do delito está devidamente comprovada pelo relatório policial, nas declarações da vítima e de sua genitora, não havendo qualquer dúvida da responsabilidade do acusado.

A decisão destacou a conduta de sofrimento da menina, na qual em exame psicológico chorava e batia a cabeça na parede dizendo querer esquecer. Também foi assinalada que a resistência do acusado não encontrou guarida nos elementos comprobatórios, tampouco se coaduna com a prova oral e documental formada sob o crivo do comprobatório e ampla defesa.

O magistrado salientou que pelo contexto do modo como o acusado explorou sexualmente a criança e por ter se repetido, revela a insistência do denunciado na prática sexual desviada. Foi assinalado como causa de aumento de pena, justamente a relação familiar, na qual o réu é avô da vítima.

Consequentemente, a dosimetria considerou como desfavoráveis as circunstâncias do crime e as consequências para a vítima, “posto que abusava da criança no interior da própria, em pleno abuso da confiança em si depositada, quando a avó e mãe da criança não estavam próximas”.

Ante a ausência dos requisitos legais, o Juízo enfatizou ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e vedada a suspensão condicional da pena. Porém, foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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