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Homem com habilitação vencida bate carro contra poste em alta velocidade

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Ambulância do SAMU foi solicitada mas os ocupantes não estavam no local - Fotos: Alexandre Lima

Ambulância do SAMU foi solicitada mas os ocupantes não estavam no local – Fotos: Alexandre Lima

Alexandre Lima

Um acidente envolvendo um carro modelo Fiat/Doblô, placas MZY 0706, por volta das 12:40 deste domingo, dia 22, por pouco não deixou pessoas gravemente feridas na praça localizada em frente ao prédio da Polícia Federal na cidade de Epitaciolândia.

Segundo foi apurado no local que é ponto de parada para taxistas, o veículo subia a ladeira que dá acesso ao Ramal Fontenelle em alta velocidade, atravessou a rua e foi de encontro ao poste da praça, causando um forte impacto.

Com a batida, o condutor identificado pelo nome de Antonio Geraldo da Rocha Lira, teria sofrido ferimentos pelo corpo causados pelo vidro do para-brisa e volante durante o impacto, juntamente com uma mulher que estaria como carona.

Foi dito por testemunhas que a mulher que estava como carona (não identificada), chegou a ser jogada pelo para-brisa, e por pouco não bateu contra o poste. Os policiais militares que forma até o local, levantaram informações que o motorista estaria com sua carteira de habilitação vencida a cerca de 30 dias, e não deveria estar dirigindo.

Os dois teriam sido levados por terceiros ao posto médico de Epitaciolândia e Brasiléia, e após serem medicados, tomaram rumo ignorados. Os policiais comunicaram o fato aos familiares e iriam tentar localizar o motorista e a mulher para colher informações sobre o acidente.

Foi localizado latas de cerveja dentro dos veículo, mas não se sabe se o motorista havia ingerido antes de dirigir, já que não foi localizado para realizar o teste do bafômetro. O carro sofreu grandes danos ao colidir contra o poste e seria liberado após os trabalhos do perito criminal.

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Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre

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Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas

Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.

Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.

Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.

A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.

Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.

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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

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A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

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Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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