Acre
Hoje é dia nacional do Conselheiro Tutelar conforme a lei federal 11.622/2007
O QUE É O CONSELHO TUTELAR:
- De forma resumida, o conselho tutelar é o órgão cuja missão é zelar para que aquilo que a lei determina em relação às crianças e adolescentes seja respeito e cumprido no dia a dia. Formando por cidadãos comuns, ele deve interceder no sentido de aproximar sociedade, estado e famílias. É papel dos conselheiros tutelares, além de cuidar, orientar, direcionar e providenciar soluções para os casos reconhecidamente de vulnerabilidade infanto-juvenil, sendo eles, entre outros, de abuso, exploração, negligência, abandono, discriminação e violência. O conselho tutelar, enfim, representa a própria comunidade no qual está inserido.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) LEI 8069/90
A criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, representou importante passo contra as violações, na medida em que regulamentou os paradigmas de proteção estabelecidos no artigo 227 da Constituição Federal de 1998 e também na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU).
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
- 1- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- 2- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
- 3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- 4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- 5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- 6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- 7- Expedir notificações;
- 8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- 9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- 10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
- 11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
ENDEREÇO DO CONSELHO:
- ENDEREÇO: RUA 04 DE MARÇO BAIRRO: ELDORADO Nº 363
- EM BRASILEIA – ACRE TELEFONE: 3546-5494 OU 99452992
- CEP: 69932-000
- DISQUE DENUNCIA 100
- E-MAIL [email protected]
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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