Acre
“Hildebrando Pascoal era um adversário mais leal do que o governo do Acre”, diz jornalista Altino Machado na CDH
Da redação, com Ray Melo
O jornalista Altino Machado fez um desabafo durante seu depoimento à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, que apura a denúncia da presidente da Associação dos Pacientes Renais Crônicos e Transplantados, Berenice Sales da Silva, que as marmitas servidas aos pacientes do setor de hemodiálise do Hospital das Clínicas, no dia 15 de novembro, estavam estragadas e apresentavam tapurus na carne de frango.
Segundo o jornalista, o Acre vive um clima de cerceamento pior do que nos tempos de atuação do esquadrão da morte no Estado. “Hildebrando Pascoal era um adversário mais leal do que o governo do Acre. Apesar de todas as acusações que pesam sobre ele, nunca recebi uma única ameaça ao fazer reportagens sobre seus supostos crimes, ao contrário do que acontece hoje no Acre, quando os jornalistas são perseguidos pelo governo”, destaca Altino Machado.
O responsável pelo Blog da Amazônia, no portal Terra denuncia que teve acesso a informações que dão conta de uma ordem direta do poder executivo estadual, para que os repórteres que fizeram matérias sobre os tapurus das marmitas do HC fossem incriminados e presos. “Em minha longa trajetória na imprensa, nunca me senti tão ameaçado. Fui acusado de sabotador pelo governador e pelos seus secretários. A ordem era para me jogar na cadeira”, desabafa Altino.
Os membros da CDH pediram que o jornalista procurasse a Defensoria Pública do Acre, para garantir seus direitos. A denúncia de Altino Machado será encaminhada aos órgãos de defesa de direitos humanos e ao Ministério da Justiça.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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