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Acre

Hildebrando: MPE é contra progressão e juíza decidirá sobre regime semiaberto

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Promotores de Justiça querem que ex-deputado seja mantido em regime fechado e pedem exames criminológicos e laudo sobre condição psicológica e psiquiátrica

Assem Neto, da ContilNet Notícias

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC) emitiu parecer contrário à progressão de regime do ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar, Hildebrando Pascoal. A juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, informou em reportagem exclusiva de ContilNet, na semana passada, que o preso já alcançou as frações que lhe dão direito ao benefício – dois terços das penas em crimes hediondos e um terço no caso de delitos de menor gravidade.

De acordo com a lei, o ex-coronel deveria ser autorizado a passar o dia com a família ainda neste mês. Para cumprir um rito processual obrigatório, o MPE teve que ser ouvido. O promotor de Justiça Danilo Lovisaro, diretor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, em seu parecer, optou por fazer um histórico dos crimes atribuídos ao ex-deputado, segundo ele, obra do grupo de extermínio que atuava no estado nas décadas de 1980 e 1990.

Diante da negativa contida na manifestação do MPE, a defesa de Hildebrando Pascoal pediu vistas do processo. A análise nos argumentos do promotor precisam, por lei, ser concluída pelos advogados até a próxima sexta-feira (31). Após isso, restará a decisão da juíza Luana Campos, de próprio punho, concedendo ou negando a progressão de regime.

O MPE propõe que o ex-coronel seja submetido a exame criminológico. A depender da promotoria de Justiça, para ter direito à progressão de regime, Hildebrando Pascoal teria que ser aprovado em avaliações  psicológicas, psiquiátricas e de assistência social. Estes profissionais devem trabalhar no sistema prisional do Acre, segundo a legislação.

A função desse exame, demandado pelo judiciário, é avaliar se o preso “merece” ou não receber a progressão de regime. Ou seja, parte do princípio de que esses profissionais deveriam ter a capacidade de prever se os indivíduos vão fugir ou cometer outros crimes se receberem o benefício da liberdade condicional ou regime semiaberto.

Os promotores fazem um despacho que protela a progressão de regime do preso, indicando que, após o exame criminológico, seja dado outro prazo para uma junta técnica avaliar as condições físicas e mentais de Hildebrando Pascoal.

Decisão

A juíza Luana Campos é quem decidirá se o exame criminológico tem cabimento. Ao ser consultada, ela adiantou que Hildebrando apresenta bom comportamento e jamais se envolveu em confusão enquanto esteve preso.

Sobre o despacho, que pode sair no sábado, domingo ou segunda, a juíza informou que, neste momento, não vai se pronunciar.

Um servidor do Tribunal de Justiça se disse indignado com a postura do MPE. “Não entro no mérito dos crimes. Mas é de uma intolerância absurda achar que um velho de 63 anos, que não consegue nem andar, ainda represente algum perigo”, afirmou.

Hildebrando Pascoal faz sessões de fisioterapias três vezes na semana, tem diabetes avançada e outras doenças degenerativas.

A reportagem teve acesso ao parecer do MPE, que também é assinado pela promotora Marcela Cristina Ozório. “Que o reeducando seja mantido em regime fechado por ausência de pré-requesito subjetivo”, pede a peça.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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