Cotidiano
Héctor Ugo é campeão do Absoluto no 1º Torneio de Águas Abertas

Fotos Eduardo Vasconcelos: Héctor fechou a temporada com vitória e é uma das apostas para 2025
Com o tempo de 16’11”33, Héctor Ugo venceu nesse sábado, 21, na piscina Armando Nogueira, a categoria Absoluto no 1º Torneio de Águas Abertas, competição promovida pela Federação Acreana de Esportes Aquáticos (FAEA).
“Conseguimos promover uma excelente competição é a nossa meta para 2025 é aumentar o número de eventos de águas abertas”, comentou o presidente da FAEA, professor Ricardo Sampaio.
Fechou a temporada

O homenageado Jerônimo Brasil e o presidente da FAEA Ricardo Sampaio
O Águas Abertas, troféu Jerônimo Brasil, fechou a temporada de 2024 da natação acreana.
“Fechamos o ano com uma competição inédita e ainda fizemos a homenagem para o Jerônimo. Tivemos um grande ano na nossa natação e o desafio de 2025 será maior”, avaliou Ricardo Sampaio.
Campeões 2024
Mirim
Rebeca Louise (feminino)
Josué Alves (masculino))
Petiz
Maria Luiza Jerônimo (feminino)
Davi João Souza (masculino)
Infanto-Juvenil
Isadora Sampaio (feminino)
Luiz Antônio (masculino)
Absoluto (feminino)
Vida Kipper
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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