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HC é direito de mães de menores que estão presas, diz Gilmar Mendes

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A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola

O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser afetadas pela separação das genitoras.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

A mulher foi condenada a nove anos de reclusão, e o pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã — um deles, um menino de cinco anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola. A defesa, então, pediu o Habeas Corpus ao juiz da execução, alegando que a separação era danosa para o menino.

O juiz negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado.

Foi ajuizado ainda um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa, então, apresentou embargos de declaração, mais uma vez sem sucesso.

Mudança de rumo

Após percorrer esse longo caminho, a mulher recorreu ao STF. Gilmar acatou o pedido ao reconhecer o constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, o ministro evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.

“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.

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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro

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O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.

Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.

Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.

Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.

Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira

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A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. Foto: cedida 

Com Yaco News

A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.

De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.

O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.

O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.

Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.

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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá

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A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

Polícia Civil prende mulher acusada de ajudar criminosos em assalto a lotérica de Tarauacá. Foto: cedida

Com assessoria 

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.

“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.

Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.

A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.

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