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HC é direito de mães de menores que estão presas, diz Gilmar Mendes

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A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola

O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser afetadas pela separação das genitoras.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

A mulher foi condenada a nove anos de reclusão, e o pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã — um deles, um menino de cinco anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola. A defesa, então, pediu o Habeas Corpus ao juiz da execução, alegando que a separação era danosa para o menino.

O juiz negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado.

Foi ajuizado ainda um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa, então, apresentou embargos de declaração, mais uma vez sem sucesso.

Mudança de rumo

Após percorrer esse longo caminho, a mulher recorreu ao STF. Gilmar acatou o pedido ao reconhecer o constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, o ministro evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.

“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.

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Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

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Medida assinada pelo prefeito Tião Bocalom vale para repartições municipais e não afeta serviços essenciais

Foto: Luan Diaz

A Prefeitura de Rio Branco decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A medida consta no Decreto nº 3.432, assinado pelo prefeito Tião Bocalom e publicado nesta terça-feira (23).

O decreto complementa o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do município para 2025, instituído pelo Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro deste ano, e também leva em consideração o Decreto Estadual nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025.

Conforme o texto, os secretários municipais e demais autoridades da administração pública estão autorizados a convocar servidores para o expediente normal nos dias declarados como ponto facultativo, sempre que houver necessidade de serviço. Nesses casos, não haverá exigência de compensação de horas para os servidores convocados.

A Prefeitura esclarece ainda que o ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais, que deverão manter funcionamento regular, garantindo o atendimento à população.

As demais regras previstas no calendário municipal de feriados e pontos facultativos permanecem inalteradas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”

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Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.

A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.

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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

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Foto: Ilustrativa – Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

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