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HC é direito de mães de menores que estão presas, diz Gilmar Mendes
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola
O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser afetadas pela separação das genitoras.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
A mulher foi condenada a nove anos de reclusão, e o pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã — um deles, um menino de cinco anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola. A defesa, então, pediu o Habeas Corpus ao juiz da execução, alegando que a separação era danosa para o menino.
O juiz negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado.
Foi ajuizado ainda um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa, então, apresentou embargos de declaração, mais uma vez sem sucesso.
Mudança de rumo
Após percorrer esse longo caminho, a mulher recorreu ao STF. Gilmar acatou o pedido ao reconhecer o constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, o ministro evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.
“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.
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Suspeito é preso com arma e moto roubada durante denúncia de cárcere privado em Rio Branco
Polícia encontrou revólver municiado, droga e veículo com restrição dentro de residência na Cidade do Povo
Policiais militares da Força Tática do 2º Batalhão prenderam Alan da Silva Cruz, de 23 anos, na noite desta segunda-feira (23), durante atendimento a uma ocorrência no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.
A guarnição foi acionada via COPOM após denúncia de cárcere privado. Segundo as informações, três indivíduos teriam invadido uma residência levando uma pessoa amarrada. Também foi relatado que um dos suspeitos seria foragido da Justiça e que o grupo estaria armado.
Diante da gravidade, os militares solicitaram apoio e se deslocaram até o endereço, localizado na Quadra 08C, nas proximidades de um campo de futebol. Ao chegarem, os policiais ouviram vozes em tom elevado e movimentação dentro do imóvel.
A proprietária autorizou a entrada da equipe. Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de entorpecente e localizaram uma porção de substância semelhante à maconha sobre o balcão da cozinha.
Questionado, Alan confessou possuir um revólver calibre .32, que, segundo ele, seria para proteção pessoal. A arma foi encontrada debaixo de uma cadeira, municiada com seis cartuchos. Durante a checagem, os policiais identificaram inconsistências na numeração, levantando suspeita de adulteração.
No local, também foi encontrada uma motocicleta com a placa amassada. Após consulta, foi constatado que o veículo possuía restrição de roubo ou furto desde janeiro de 2026. O suspeito afirmou ter comprado a moto, mas não soube informar a procedência.
Diante dos fatos, Alan assumiu a posse dos materiais ilícitos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi apresentado sem lesões.
Segundo a Polícia Militar, o suspeito, conhecido como “Alanzinho”, já é investigado por possível envolvimento em crimes como homicídios e tentativas. Um aparelho celular também foi apreendido para auxiliar nas investigações.
O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.




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