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HC é direito de mães de menores que estão presas, diz Gilmar Mendes

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A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola

O Habeas Corpus é um direito que deve ser concedido a mães de menores que cumprem pena em regime fechado, já que as crianças podem ser afetadas pela separação das genitoras.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar à mãe de duas crianças menores de 12 anos presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

A mulher foi condenada a nove anos de reclusão, e o pai das crianças já estava preso pelos mesmos crimes. Ela deixou os dois filhos com a irmã — um deles, um menino de cinco anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A família e os profissionais que cuidavam da criança apresentaram depoimentos e laudos que atestavam a participação da mulher no cotidiano da criança, nos tratamentos e na escola. A defesa, então, pediu o Habeas Corpus ao juiz da execução, alegando que a separação era danosa para o menino.

O juiz negou o pedido. Para ele, não havia necessidade da presença da mãe, uma vez que as crianças já estavam aos cuidados da tia. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, mas em ambas as esferas o HC também foi negado.

Foi ajuizado ainda um agravo regimental na 5ª Turma do STJ, que também não deu provimento à apelação. A defesa, então, apresentou embargos de declaração, mais uma vez sem sucesso.

Mudança de rumo

Após percorrer esse longo caminho, a mulher recorreu ao STF. Gilmar acatou o pedido ao reconhecer o constrangimento ilegal no caso. Em sua fundamentação, o ministro evocou o HC Coletivo 143.641, que estabeleceu que juízes podem substituir a prisão preventiva pela domiciliar às mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda.

“Imperioso mencionar que a substituição do decreto prisional pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641/SP, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar; a ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem vir a ser impactadas pela segregação de sua mãe. É sempre relevante também lembrar que tal situação não se consubstancia salvo conduto delitivo às mães”, escreveu o ministro.

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Incêndio atinge caminhão em área de armazenamento em Tarauacá; Veja

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Fogo teria começado por curto-circuito na cabine; ação rápida dos bombeiros evitou que as chamas atingissem depósito de gás e outros produtos

Um caminhão pegou fogo na noite desta segunda-feira (12) em um local de armazenamento pertencente ao Grupo RI, na Rua Sansão Gomes, no bairro do Triângulo, em Tarauacá. O incidente causou apreensão entre funcionários e moradores da região, mas ninguém ficou ferido.

Segundo informações preliminares, o incêndio teria sido provocado por um possível curto-circuito na parte elétrica da cabine do veículo. As chamas surgiram de forma repentina e atingiram inicialmente o interior do caminhão.

Um funcionário percebeu o princípio de incêndio e acionou rapidamente o Corpo de Bombeiros, que chegou ao local em tempo hábil e conseguiu controlar o fogo antes que ele se espalhasse para outras áreas.

A atuação da equipe foi considerada decisiva, já que no armazém havia produtos como açúcar e outros itens inflamáveis, além de um depósito de gás localizado ao lado, separado apenas por uma parede de alvenaria, o que poderia ter provocado um cenário de maior gravidade.

Com a rápida intervenção, apenas parte da cabine foi danificada, preservando o restante do caminhão e toda a estrutura do espaço de armazenamento. As causas do incêndio ainda serão apuradas pelas autoridades competentes.

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OCA concentra mais de 50 serviços da Educação e amplia acesso dos servidores aos atendimentos da SEE

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O governo do Acre, por meio da Organização em Centros de Atendimento (OCA), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), passou a concentrar mais de 50 serviços voltados aos servidores da Educação em um único espaço, ampliando o acesso, a organização dos fluxos e a qualidade do atendimento.

Posto da SEE dentro da OCA Rio Branco mantém funcionamento de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30. Foto: Daniel de Paula/OCA

A iniciativa facilita o encaminhamento de requerimentos administrativos, protocolos de documentos e orientações funcionais, reduzindo deslocamentos, evitando informações desencontradas e promovendo mais agilidade para professores, gestores escolares e demais profissionais da rede estadual.

O posto da SEE dentro da OCA funciona como porta de entrada para praticamente todas as demandas administrativas dos servidores, que podem iniciar seus pedidos no local e acompanhar os encaminhamentos aos setores competentes. Além da abertura de processos, o atendimento também oferece orientações diretas, garantindo mais clareza sobre prazos, documentação e fluxos internos da secretaria.

Segundo o servidor Andrei Silva do Amaral, responsável pelo atendimento no local, a centralização traz mais organização tanto para a secretaria quanto para os usuários. “Tudo o que o servidor quiser solicitar dentro da Secretaria, a gente atende aqui. O servidor faz o requerimento e nós encaminhamos para o setor competente, além de repassar as orientações necessárias”, explicou.

Atendimento aos servidores da educação na unidade OCA Rio Branco, com mais de 50 serviços da SEE disponíveis em um único espaço. Foto: Daniel de Paula/OCA

Para a diretora da OCA, Fran Brito, a ampliação dos serviços da Educação reforça o compromisso da instituição com um atendimento público mais eficiente, integrado e centrado no cidadão. “A OCA tem como missão aproximar o Estado das pessoas, oferecendo serviços de forma clara, organizada e humanizada. Essa parceria com a Secretaria de Educação fortalece esse propósito, garantindo mais comodidade aos servidores e mais eficiência na gestão pública”, destacou.

Atualmente, mais de 50 serviços estão disponíveis no posto da SEE na OCA, abrangendo desde requerimentos funcionais, licenças, progressões, declarações e benefícios até protocolos administrativos diversos. A centralização contribui para padronizar procedimentos, reduzir retrabalho e ampliar a qualidade das informações prestadas aos servidores.

Parceria entre OCA e Secretaria de Educação concentra mais de 50 serviços administrativos na unidade OCA Rio Branco. Foto: Daniel de Paula/OCA

A orientação é que os profissionais da Educação procurem diretamente a OCA para dar entrada em suas solicitações e obter orientações, fortalecendo a integração entre a secretaria, o cidadão e o governo do Estado.

Para mais informações, os cidadãos podem acessar os canais oficiais de atendimento: OCA Virtual, Portal de Serviços em ac.gov.br/oca, atendimento telefônico pelos números (68) 3215-2400, 3215-2446, 3215-2427 e 3215-2445, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, além das redes sociais oficiais da instituição, no perfil @ocaacre.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governo do Acre aprova Plano Estadual de Cultura e consolida diretrizes para a próxima década

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O governo do Acre oficializou a aprovação do Plano Estadual de Cultura (PEC), instrumento que passa a orientar as políticas públicas do setor pelos próximos dez anos. A medida foi formalizada pela governadora em exercício, Mailza Assis, por meio do Decreto nº 11.818, de 31 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 12.

Com a edição do decreto, o Plano adquire caráter normativo e torna-se referência permanente para a formulação, execução e avaliação das ações culturais no Estado, assegurando a continuidade das políticas públicas independentemente das alternâncias de governo e reafirmando a cultura como política de Estado. O documento também institui um mecanismo estável de acompanhamento, controle social e incorporação de novas demandas da sociedade.

Conselho Estadual de Cultura e a Fuundação de Cultura Elias Mansour elaboraram o PEC no final de 2025. Foto: Lucas Dutra/FEM

Segundo o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, a aprovação do Plano representa um marco histórico. Trata-se do primeiro Plano Estadual de Cultura formalmente instituído no Acre, elaborado em consonância com a Lei Estadual nº 2.312, de 25 de outubro de 2010, que criou o Sistema Estadual de Cultura e estabeleceu as etapas legais para a construção e institucionalização das políticas culturais.

A elaboração do PEC foi resultado de um processo amplamente participativo. As diretrizes e estratégias foram debatidas e aprovadas na 4ª Conferência Estadual de Cultura, realizada em 2023, com a presença de representantes dos 22 municípios acreanos, além de artistas, produtores, gestores públicos, coletivos culturais, povos originários, comunidades tradicionais e entidades da sociedade civil organizada.

Coube à Fundação Elias Mansour e ao Conselho Estadual de Cultura (Concultura) a consolidação técnica do documento, posteriormente validado pelo Conselho e encaminhado ao Poder Executivo para apreciação final e aprovação.

O Plano Estadual de Cultura reafirma a cultura como direito fundamental, valoriza a diversidade das expressões culturais, estimula a descentralização das políticas públicas, fortalece a economia criativa e integra a cultura às estratégias de desenvolvimento humano, social e econômico do Acre.

Para a conselheira do Concultura no segmento Audiovisual, Rose Farias, o PEC constitui uma conquista coletiva dos fazedores de cultura, artistas, gestores e da sociedade civil. Segundo ela, o Plano estabelece diretrizes, metas e prioridades capazes de fortalecer a cadeia cultural, ampliar direitos, democratizar o acesso e melhorar as condições de trabalho no setor.

Conselheira Rose Farias destaca a elaboração participativa do PEC e sua importância para a cultura no estado. Foto: Lucas Dutra/FEM

“Mais do que um documento técnico, o PEC é um instrumento de proteção e valorização da cultura do nosso Estado. Ele assegura a continuidade das políticas públicas, reconhece as diversidades culturais e reforça a participação social. O desafio agora é acompanhar e participar ativamente de sua implementação, para que os anseios do setor se traduzam em resultados concretos”, afirmou a conselheira.

A aprovação do Plano consolida um novo ciclo da política cultural acreana, marcado pelo planejamento de longo prazo, pela participação social e pelo compromisso institucional com o fortalecimento da cultura em todos os territórios do Estado.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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