Acre
Haitianos estão há dois dias na rodoviária esperando por reabertura da BR-364
Do ac24horas
A cheia do Rio Madeira que ocasionou a suspensão do tráfego na BR-364 entre as cidades de Porto Velho e Rio Branco tem atingido também centenas de haitianos que estariam com viagem marcada para o sul do país para trabalhar.
Na Rodoviária Internacional de Rio Branco, a reportagem do ac24horas encontrou os haitianos Matial Charles e Antoine Charlenor, que há dois dias esperam pela reabertura da rodovia para poderem seguir viagem ao estado de São Paulo, onde tem que se apresentarem para vagas de emprego.
Com dificuldades para se comunicar, Matial disse que tem um prazo para se apresentar a empresa do ramo da construção civil e está aflito com o bloqueio da estrada. Ele disse ainda que está com o amigo desde o domingo sem comer, pois o único dinheiro que tem dinheiro é para custear as despesas de alimentação durante a viagem para a capital paulista.
De acordo com a gerência da empresa Eucatur, a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos já foi comunicada do fato, mas até o momento os haitianos continuam vagando pela rodoviária. A coordenação do abrigo em Brasileia também foi comunicada quanto ao fechamento da BR-364 e a viagem dos haitianos por via terrestre com destino ao sul do país estão suspensas.
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Acre
Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos
Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento
O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.
A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.
Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.
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Acre
Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco
Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.
Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.
Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.
O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.
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Acre
TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial
Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.
O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.
A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.
O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.
O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.









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