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Grupo terrorista Hamas elogia declaração de Lula que compara Israel ao nazismo

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Grupo fez postagem em rede social neste domingo; presidente disse que ação de Israel em Gaza se compara ao que fez Hitler

O grupo terrorista Hamas agradeceu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparar as ações de Israel na Faixa de Gaza ao Holocausto cometido pelos nazistas. O agradecimento foi postado em canais do Hamas em uma rede social. “Nós, no Movimento de Resistência Islâmica (Hamas), apreciamos a declaração feita pelo Presidente brasileiro Lula da Silva, que descreveu aquilo a que o nosso povo palestino na Faixa de Gaza está sujeito como um Holocausto, e que as ações dos sionistas hoje em Gaza são o mesmo que o nazista Hitler fez aos judeus durante a Segunda Guerra Mundial”, publicou o grupo.

A declaração de Lula foi feita em entrevista coletiva neste domingo (18), depois da participação do presidente na 37ª Cúpula de Chefes de Estado e Governo da União Africana, em Adis Adeba, capital da Etiópia. “O que está acontecendo na Faixa de Gaza, com o povo palestino, não existiu em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler decidiu matar os judeus”, disse.

Repercussão

O presidente de Israel, Isaac Herzog, foi às redes sociais para dizer que condena veementemente a declaração em que o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, compara a ação militar israelense na Faixa de Gaza ao Holocausto.

Herzog disse que há uma “distorção imoral da história” e apela “a todos os líderes mundiais para que se juntem a mim na condenação inequívoca de tais ações”. Antes, o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, já havia se manifestado, dizendo que convocaria o embaixador brasileiro no país para uma reprimenda.

Entidades e organizações também criticaram a declaração de Lula. A Conib (Confederação Israelita do Brasil) repudiou a fala. A instituição classificou neste domingo (18) a afirmação como “distorção perversa da realidade que ofende a memória das vítimas do Holocausto e de seus descendentes”.

“Os nazistas exterminaram 6 milhões de judeus indefesos na Europa somente por serem judeus. Já Israel está se defendendo de um grupo terrorista que invadiu o país, matou mais de mil pessoas, promoveu estupros em massa, queimou pessoas vivas e defende em sua Carta de fundação a eliminação do Estado judeu”, diz a Conib.

A entidade criticou a posição do governo brasileiro em relação ao conflito. “Uma postura extrema e desequilibrada em relação ao trágico conflito no Oriente Médio, abandonando a tradição de equilíbrio e busca de diálogo da política externa brasileira”, afirma o texto.

O presidente do Yad Vashem (o memorial do Holocausto em Jerusalém), Dani Dayan, também se posicionou. Segundo ele, a declaração de Lula é uma “escandalosa combinação de ódio e ignorância”. Dayan disse que, segundo a definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), as falas do chefe do Executivo brasileiro são “clara expressão antissemita”.

“Comparar um país que luta contra uma organização terrorista assassina com as ações dos nazis no Holocausto merece toda a condenação. É triste que o presidente do Brasil desça a um ponto tão baixo de extrema distorção do Holocausto”, escreveu nas redes sociais.

Especialistas, políticos e entidades reagiram às declarações de Lula e afirmaram que as falas comprometem a imagem do Brasil no cenário internacional e demonstram desconhecimento histórico e visão anti-Israel.

Professora de relações internacionais e doutora em ciência política pela USP (Universidade de São Paulo), Denilde Holzhacker avalia que a posição de Lula não reflete o que aconteceu na história. “É mais uma frase em que ele expõe uma visão anti-Israel, o que reforça os argumentos de que há um fundo antissemita nas falas do próprio presidente Lula”, afirma.

Para a especialista, a fala de Lula inviabiliza a proposta do Brasil de ser intermediário na busca da paz e deixa o país mais longe de ser parte de uma solução. “A declaração cria para o Brasil um distanciamento não só com Israel, mas também com outros países e com a comunidade judaica brasileira.”

O diplomata e doutor em ciências sociais pela Universidade de Bruxelas Paulo Roberto de Almeida ressalta que “as alusões ao Holocausto hitlerista são absolutamente equivocadas e inaceitáveis do ponto de vista histórico e diplomático”. “Apenas diminuem a credibilidade de Lula como interlocutor responsável em face dessa tragédia. Elas [as declarações] apenas revelam seu despreparo para tratar desse assunto”, acrescenta.

O Instituto Brasil-Israel afirmou que a fala de Lula é um erro grosseiro que inflama tensões e mina a credibilidade do governo brasileiro como um interlocutor pela paz. “O genocídio nazista foi um plano de exterminar, em escala industrial, toda a presença judaica na Europa, sob uma ideologia de superioridade racial e antissemitismo. Não há paralelo histórico a ser feito com a guerra em reação aos ataques do Hamas, por mais revoltantes e dolorosas que sejam as mortes de dezenas de milhares de palestinos, entre eles mulheres e crianças, além dos cerca de 1.200 mortos israelenses e as centenas de civis que permanecem sequestrados em Gaza”, diz o texto.

Segundo a entidade, a posição de Lula banaliza o Holocausto e fomenta o antissemitismo. “Ganha contornos ainda mais absurdos em um desrespeito flagrante à presença em Israel hoje de milhares de sobreviventes da barbárie nazista e seus descendentes”, afirma a nota.
“O Brasil firmou compromissos internacionais para a preservação da memória do Holocausto e historicamente defendeu a luta contra sua banalização. Essa deve continuar a ser a posição brasileira.”

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também chamou de vergonhosa a fala do presidente. “Comparar o Holocausto à reação militar de Israel aos ataques terroristas que sofreu é vergonhoso. O Holocausto é incomparável e não pode ser naturalizado nunca. Em nome dos brasileiros, pedimos desculpas ao mundo e a todos os judeus”, disse.

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) afirma que Lula demonstra que não sabe o que foi o holocausto. “Ofende o povo judeu e mancha, mais uma vez, a imagem do Brasil no exterior.” Para o senador Izalci Lucas (PSBD-DF), o presidente deveria “buscar a paz” em vez de dar declarações assim.

“Lula mais uma vez envergonha o Brasil e ataca Israel e o povo judeu comparando a sua legítima defesa contra os terroristas do Hamas ao genocídio promovido por Hitler contra os judeus. É repugnante”, declarou também o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

O deputado federal cabo Gilberto (PL-PB) chamou as falas do presidente de “momento de insanidade”. “Lula compara o governo de Israel a Hitler, que promoveu a morte de milhões de judeus em câmaras de gás.”

O presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, reforçou que o posicionamento de Lula trará prejuízos ao Brasil no cenário internacional. “A fala surreal de Lula comparando Israel a Hitler vai rodar o mundo ocidental e afundar de vez a imagem do Brasil.”

Pedido de impeachment

Um grupo de deputados federais anunciou neste domingo que vai protocolar um pedido de impeachment contra o presidente Lula em virtude da declaração feita durante evento em Adis Abeba, na Etiópia, comparando a ação militar israelense na Faixa de Gaza ao Holocausto. Segundo a deputada Carla Zambelli (PL-SP), a fala configura crime de responsabilidade.

“Não se pode comparar o incomparável. Nada se compara à maior tragédia da humanidade, que foi o Holocausto e que vitimou 6 milhões de judeus, além de diversas minorias. É injustificável, leviana e absurda a afirmação do presidente da República. É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil. O direito à liberdade de expressão não engloba a banalização ao Holocausto”, disse a parlamentar.

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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