Acre
Grávida de 8 meses ganha ação na justiça para que vizinho pare com obra por perturbação do sossego em Rio Branco
A autora da ação está no oitavo mês de gravidez e alega que o réu teria ultrapassado limites de seu imóvel para construir cozinha e banheiro. 6ª Vara Cível da Comarca deu decisão favorável a mulher na última segunda-feira (7) e divulgou a informação nesta segunda (14).

Mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça no Acre — Foto: Imagem de yanalya no Freepik
Uma mulher grávida de oito meses ganhou uma ação na justiça onde obriga o vizinho a parar com uma obra onde estava construindo uma cozinha e um banheiro, que teriam adentrado parte do terreno dela. A decisão favorável saiu na última segunda-feira (7) e foi divulgada nesta segunda-feira (14), após ser constatado que o caso causava estresse e perturbação de sossego na mulher.
De acordo com o registro dos autos, por desrespeitar os limites do terreno, o novo cômodo construído pelo vizinho teria ficado lado a lado com a parede do quarto da grávida, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.
Segundo os autos, ela afirma que há problemas com constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seu dormitório.
No pedido inicial, por conta de sua gravidez em estágio avançado, ela pediu para que a obra parasse imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo ainda que o vizinho seja obrigado a demolir a obra.
A decisão, do juiz Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a mulher demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para receber a medida de urgência.
“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.
Na solicitação, a mulher ainda pediu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200, a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.
Vale destacar que os pedidos para demolição da obra e a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais serão julgados em outro momento. Na oportunidade, o magistrado também irá decidir sobre a manutenção, ou não, da tutela de urgência concedida agora.
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Câmara Criminal fará sessões itinerantes em Cruzeiro do Sul e Tarauacá
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizarão nos dias 2 e 4 de setembro mais uma edição da Sessão Itinerante do Colegiado. As sessões estão programadas para serem realizadas na Comarca de Cruzeiro do Sul, em 2 de setembro, e no dia 4, na Comarca de Tarauacá.
A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano da cidadã e do cidadão, oferecendo a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com o mesmo formato e estrutura, realizada no edifício-sede do TJAC, em Rio Branco.
Toda a estrutura original da sessão, que ocorre às quintas-feiras na sede do TJAC, é montada durante essa atividade externa, com dois desembargadores e uma desembargadora, o procurador do Ministério Público Estadual, o coordenador, espaço para sustentação oral da advocacia, e locais para estudantes e comunidade acompanharem os julgamentos.
Presidida pelo desembargador Francisco Djalma, o Colegiado conta ainda com o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim, além da participação do MPE, que nesta edição terá o procurador Almir Fernandes Branco.
“A Sessão Itinerante da Câmara Criminal assegura ainda uma resposta mais ágil e propicia para que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau. Já tivemos outras edições e esperamos que essa também seja um sucesso e uma grande oportunidade de conhecimento para os acadêmicos de Direito, operadores do Direito e ainda a população em geral. A presença do Judiciário no interior do Estado também valoriza o acesso equitativo à Justiça, respeitando as diferentes realidades regionais”, disse.
Fonte: TJAC
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No Acre, justiça mantém prisão de acusado de torturar indígena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 29, do Diário da Justiça.
O crime aconteceu em março de 2025, no bairro Triângulo. Segundo as investigações, o acusado, junto a outros comparsas, teria submetido a vítima a agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, confirmados por laudo do Exame de Corpo de Delito.
No processo, os desembargadores destacaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa ameaça à comunidade. O trecho da decisão cita que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, apontou que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para ela, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou fuga.
Com isso, o pedido da defesa foi rejeitado e o acusado segue preso preventivamente.
Com informações do TJAC
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MPF/AC divulga resultado final do 1º seletivo de estágio 2025 para pós-graduação em direito
O Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) divulgou nesta sexta-feira, 29, o resultado final do 1º seletivo público de estágio 2025 destinado a estudantes de pós-graduação em Direito.
O processo seletivo segue normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, pelo regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União e pelas portarias PGR/MPU nº 172/2024 e PGR/MPF nº 192/2022.
O resultado completo está disponível no Diário Eletrônico do MPF e pode ser consultado pelo endereço eletrônico.
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