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Acre

Governo terá que pagar 13º e gratificações a servidores temporários

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Decisão tem como parâmetro Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das Turmas Recursais do Estado do Acre.

Servidores públicos contratados temporariamente têm direito ao recebimento de férias e décimo terceiro salário. Com esse entendimento o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó vêm decidindo reiteradamente, na mesma diretriz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das Turmas Recursais do Acre, em favor de postulantes do pagamento das referidas gratificações por parte do Ente Público Estadual.

Numa única edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa semana, foram publicadas 25 decisões prolatadas pelo juiz de Direito Substituto Alex Oivane. Os valores das condenações variam de R$ 5 a R$ 22 mil, todos acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da citação, adotando-se os índices oficiais.

Em todos os processos, a documentação contida nos autos demonstra que as partes firmaram contratos para prestação de serviços em caráter temporário, regulados pela LCE 58/1998, cujo art. 7º determina a aplicabilidade, aos servidores nela enquadrados, das regras contratuais e das normas do Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais (LCE 39/1993).

Caso concreto

Uma das reclamações cíveis analisadas pelo Juizado Especial de Fazenda Púbica de Feijó foi o da Maria Perolândia Silva da Costa, que alegou ter mantido contrato provisório com o Estado do Acre para exercer o cargo de professora, e que durante todo o período laborado jamais gozou ou recebeu o terço de férias no patamar de 45 dias.

Requereu a autora em sua inicial pela unificação dos contratos temporários e o pagamento das diferenças de gratificação natalina e férias acrescidas do terço constitucional sobre 45 dias ou, alternativamente, sobre 30 dias, caso entenda que o benefício previsto no art. 26, inciso I, da LC não se estenda aos trabalhadores provisórios.

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Substituto Alex Oivane considerou o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), que, por estar no ápice da cadeia normativa, norteia a interpretação da legislação infraconstitucional.

A decisão, porém, descarta o pagamento de outros valores requeridos pela autora. “Por outro lado, não há que se falar em reflexo de férias sobre a gratificação natalina, pois além do caráter indenizatório do descanso suprimido indevidamente, a pretensão esbarra no arts. 7º, VIII e 37, XIV da CF, sendo indevida, portanto”, prolatou o magistrado.

Alex Oivane também decidiu que as sucessivas contratações deverão ser consideradas individualmente, e não como contrato único, como pretendido pela parte reclamante. “A reclamante não demonstrou que no intervalo entre as contratações continuou trabalhando para o reclamado, devendo o cálculo das verbas requeridas adotar como base cada período contratado, afastando-se, por conseguinte, o cálculo das verbas com unicidade dos contratos”, ponderou o juiz de Direito.

Da decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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