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Acre

Governo terá que pagar 13º e gratificações a servidores temporários

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Decisão tem como parâmetro Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das Turmas Recursais do Estado do Acre.

Servidores públicos contratados temporariamente têm direito ao recebimento de férias e décimo terceiro salário. Com esse entendimento o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó vêm decidindo reiteradamente, na mesma diretriz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das Turmas Recursais do Acre, em favor de postulantes do pagamento das referidas gratificações por parte do Ente Público Estadual.

Numa única edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa semana, foram publicadas 25 decisões prolatadas pelo juiz de Direito Substituto Alex Oivane. Os valores das condenações variam de R$ 5 a R$ 22 mil, todos acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da citação, adotando-se os índices oficiais.

Em todos os processos, a documentação contida nos autos demonstra que as partes firmaram contratos para prestação de serviços em caráter temporário, regulados pela LCE 58/1998, cujo art. 7º determina a aplicabilidade, aos servidores nela enquadrados, das regras contratuais e das normas do Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais (LCE 39/1993).

Caso concreto

Uma das reclamações cíveis analisadas pelo Juizado Especial de Fazenda Púbica de Feijó foi o da Maria Perolândia Silva da Costa, que alegou ter mantido contrato provisório com o Estado do Acre para exercer o cargo de professora, e que durante todo o período laborado jamais gozou ou recebeu o terço de férias no patamar de 45 dias.

Requereu a autora em sua inicial pela unificação dos contratos temporários e o pagamento das diferenças de gratificação natalina e férias acrescidas do terço constitucional sobre 45 dias ou, alternativamente, sobre 30 dias, caso entenda que o benefício previsto no art. 26, inciso I, da LC não se estenda aos trabalhadores provisórios.

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Substituto Alex Oivane considerou o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), que, por estar no ápice da cadeia normativa, norteia a interpretação da legislação infraconstitucional.

A decisão, porém, descarta o pagamento de outros valores requeridos pela autora. “Por outro lado, não há que se falar em reflexo de férias sobre a gratificação natalina, pois além do caráter indenizatório do descanso suprimido indevidamente, a pretensão esbarra no arts. 7º, VIII e 37, XIV da CF, sendo indevida, portanto”, prolatou o magistrado.

Alex Oivane também decidiu que as sucessivas contratações deverão ser consideradas individualmente, e não como contrato único, como pretendido pela parte reclamante. “A reclamante não demonstrou que no intervalo entre as contratações continuou trabalhando para o reclamado, devendo o cálculo das verbas requeridas adotar como base cada período contratado, afastando-se, por conseguinte, o cálculo das verbas com unicidade dos contratos”, ponderou o juiz de Direito.

Da decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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