Acre
Governo se reúne com Prefeitura de Rio Branco e Ministério Público para planejar 2ª ação de atendimento odontológico a detentos
Representantes do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), do Ministério Público do Acre (MPAC) e da Prefeitura de Rio Branco se reuniram, na manhã desta sexta-feira, 24, na Promotoria Criminal de Execução Penal de Rio Branco, para fazer o planejamento da 2ª edição da ação Sorriso Feliz, que será realizada de 1º a 12 de julho, oferecendo atendimento odontológico para detentos do Complexo Penitenciário da capital.

Na primeira edição da ação odontológica, realizada de 29 de abril a 10 de maio, 750 reeducandos foram atendidos. A expectativa, agora, é que mais 750 atendimentos sejam feitos.
A chefe da Divisão de Saúde Prisional do Iapen, Gabriela Silveira, entende que a ação tem um impacto muito positivo na saúde prisional. “A nossa missão é levar a saúde e a gente está vendo isso acontecer, o que é muito gratificante”, ressaltou.

Tiênio Costa, diretor operacional do Iapen, agradeceu a atenção e parceria da Prefeitura de Rio Branco e do Ministério Público do Estado. “Sem dúvida, esse apoio é excelente, e fundamental para o bom andamento de tudo. A gente evita levar o detento para fora do presídio, ao mesmo tempo que atende com mais agilidade a todos, o que é direito deles”, destacou o diretor.
O promotor de Justiça Tales Tranin afirmou que a primeira ação foi um sucesso e que as expectativas, para este segundo momento são grandes. “Tenho certeza que será ainda melhor. A gente está fazendo a segunda edição, não com intervalo tão demorado, para poder dar aquela sequência e, assim, a gente conseguir atender o máximo de pessoas possível, desafogando a demanda”, explicou.

Mais uma vez, a ação vai contar com o apoio do Município, com a disponibilização de cinco vans e profissionais de saúde. Sheila Andrade, assessora técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), mostrou-se satisfeita em poder fazer parte do projeto uma segunda vez. “Estamos muito felizes por poder levar dignidade aos quatro cantos do município. Em breve, vamos estar aí com novos projetos, para também ajudar o pessoal do Iapen”, destacou.

Fonte: Governo AC
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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