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Governo repassa a municípios R$ 92 milhões referentes a imóveis da União

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Da Agência Brasil

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que pagou ontem (1°) R$ 92,5 milhões a 492 municípios. O dinheiro, depositado ontem (1º) no Fundo de Participação dos Municípios, refere-se a taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União.

O repasse, primeiro deste tipo realizado pelo governo federal, obedece a uma lei de 2015 que determina que 20% dos valores recolhidos por meio de taxas sobre imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados os imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.

“A expectativa da SPU é que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas”, destacou o ministério por meio de nota. Ainda de acordo com o comunicado, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões); o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões); e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões no ano passado.

Laudêmio, taxa de ocupação e foro

O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas, de 2% e de 5%, sendo 2% para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988 e 5%, para as inscritas após essa data.

Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento – paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.

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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada 

A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.

O que foi determinado

Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:

  • Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias

  • Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais

  • Realização de formação inicial e continuada para os funcionários

  • Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura

  • Implantação de sistema interno de câmeras de segurança

  • Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento

  • Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal

Descumprimento parcial

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Bloqueio judicial

Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

As penas

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Na decisão:

  • Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.

  • O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

Indenização milionária

A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.

A área de preservação

A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).

A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.

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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024

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Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.

De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.

O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Defesa do professor

Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:

  • Problemas de saúde

  • Risco relacionado à pandemia da Covid-19

  • Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma

O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.

Decisão do TJ

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:

  • Ausência injustificada prolongada

  • Intenção de não retornar ao trabalho

Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Execução imediata da pena

Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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