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Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital

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Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Fonte: EBC GERAL

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Réu é condenado a quase 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Rio Branco

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena Athos Nascimento de Freitas por crime ocorrido durante sessão de tortura no bairro Cidade Nova; segundo acusado foi absolvido por falta de provas

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, no fim da tarde de ontem, Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, pelo crime de tentativa de homicídio. A pena foi fixada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Álesson Braz.

Athos foi acusado de tentar matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura ocorrida em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com a participação de Denis Santana, que acabou absolvido durante o julgamento por insuficiência de provas.

De acordo com a apuração policial, a vítima era suspeita de praticar furtos na região e já havia sido advertida por integrantes de uma facção criminosa que atua no bairro. Mesmo após as ameaças, Cleber teria voltado a cometer os crimes, o que motivou a aplicação de um “castigo” determinado pelo chamado Tribunal do Crime.

Athos e Denis, apontados como disciplinadores da organização criminosa, teriam capturado a vítima na Rua Barra do Sol e a levado, sob ameaças, para uma área próxima à praia de Canarana, onde passou a ser torturada. Durante a ação, Cleber conseguiu se soltar e fugir, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, ele caiu no Rio Acre e conseguiu atravessar o leito do rio, fazendo com que os agressores fugissem.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com escoriações e ferimentos provocados por faca e arma de fogo, sem risco de morte. Os suspeitos foram presos pela Polícia Militar e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma.

No julgamento realizado ontem, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Athos Nascimento de Freitas e pela absolvição de Denis Santana, encerrando o caso com a fixação da pena pelo magistrado.

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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Polícia apreendeu cocaína, skank e materiais usados no fracionamento dos entorpecentes

Michel Batista da Silva, de 44 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (16) por tráfico de drogas, na Rua México, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco. A ação foi realizada por uma guarnição do Tático do 1º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia recebida pelo Centro de Operações da PM (Copom).

Segundo a polícia, o endereço já era conhecido pelo intenso comércio e consumo de entorpecentes e havia sido alvo de operações anteriores. Ao chegarem ao local, os militares visualizaram um homem com as características informadas na denúncia. Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelos fundos do imóvel.

Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de skank vindo do interior do apartamento, o que motivou a entrada no local. No imóvel foram encontrados diversos materiais utilizados no preparo e na venda de drogas, como balanças de precisão, estilete, tubos de linha e plástico filme.

No quarto, a equipe apreendeu aproximadamente 436 gramas de substância semelhante à cocaína, além de pequenas porções da droga, uma barra de skank com cerca de 206 gramas e um pote contendo aproximadamente 28 gramas da mesma substância.

Minutos depois, Michel Batista foi localizado ao retornar ao endereço, sendo identificado como morador do apartamento e preso em flagrante. Ele afirmou ser usuário de drogas e possui antecedentes por furto, roubo e tráfico. Durante o encaminhamento, apresentou comportamento agressivo e tentou se evadir, sendo contido pelos policiais.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.

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Incêndio destrói casa de madeira e atinge residência vizinha em Rio Branco

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Fogo ocorreu no bairro Wanderley Dantas; não houve feridos

Um incêndio de grandes proporções destruiu completamente uma residência de madeira e deixou outra casa parcialmente queimada na noite desta sexta-feira (16), na Travessa Santa Bárbara, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco.

De acordo com relatos de moradores, a casa onde o fogo teve início estava vazia no momento do incidente. A proprietária estaria viajando para Manaus (AM) e havia deixado outra pessoa responsável pelo imóvel. As chamas se espalharam rapidamente, consumindo toda a estrutura da residência e atingindo o imóvel vizinho, onde um dos quartos foi danificado pelo fogo.

Ao perceberem o incêndio, os moradores da casa atingida conseguiram sair a tempo e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou duas viaturas ao local. A área foi isolada e o fogo controlado, evitando que as chamas alcançassem outras residências próximas.

Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Em seguida, o local foi liberado e o tráfego normalizado.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e deverão ser investigadas pelos órgãos competentes.

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