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Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital
Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Violações
São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.
Fonte: EBC GERAL
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Polícia Civil identifica autor de perfil no Instagram que disseminava calúnias e difamações em Sena Madureira
Após uma minuciosa investigação, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Sena Madureira, identificou o responsável pelos perfis no Instagram @sena_fofocas e @sena_fofocas2, utilizados para disseminar conteúdos ofensivos e promover ataques contra cidadãos do município.
O autor dos perfis foi identificado como E. N. M., que se encontra atualmente preso na Unidade Penitenciária Evaristo de Morais. De acordo com a polícia, ele é investigado pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro. Os conteúdos publicados geraram inúmeros conflitos entre moradores e atingiram diretamente a honra de várias pessoas da comunidade.
Durante interrogatório realizado pela Autoridade Policial, E. N. M. confessou ser o administrador dos perfis e reconheceu a autoria das publicações criminosas.
O inquérito policial foi devidamente concluído e relatado, e será encaminhado ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção da honra e da dignidade das pessoas e alerta que crimes cometidos nas redes sociais também são passíveis de punição penal.
A investigação contou com o trabalho técnico e estratégico da equipe da Delegacia de Sena Madureira, que tem atuado com rigor no combate a crimes virtuais e à desinformação.
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Tribunal do Júri condena trio a mais de 77 anos por assassinato de jovem jogador pernambucano no Acre
Crime foi motivado por foto associada a facção rival; vítima, que sonhava ajudar a família através do futebol, foi executada com tiros após invasão a festa.
Os três acusados pela morte do jogador pernambucano Thiago Oseas Tavares da Silva, de 18 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Rio Branco nesta terça-feira (22). Andrey Borges Melo, Darcifran de Moraes Eduino Júnior e Kauã Cristyan Almeida Nascimento receberam penas que, somadas, ultrapassam sete décadas de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e participação em organização criminosa.
O juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Júri da capital acreana, destacou a crueldade e o planejamento do crime, ocorrido em 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês. Thiago, que havia chegado ao estado duas semanas antes para jogar o Campeonato Sub-20 pelo Santa Cruz-AC, foi morto a tiros após ter seu celular revistado por integrantes da facção B13. A motivação teria sido uma foto em que ele aparecia fazendo um gesto associado a um grupo rival.
Penas e repercussão
Andrey Borges Melo: 24 anos e 8 meses
Darcifran de Moraes Eduino Júnior: 32 anos e 10 meses (maior pena)
Kauã Cristyan Almeida Nascimento: 21 anos e 8 meses
Os réus, já identificados como membros da B13, seguiram em prisão preventiva por risco à segurança pública. A decisão considerou o sofrimento da família, especialmente da mãe do jovem, que viajara ao Acre em busca de oportunidades no futebol. O Ministério Público classificou o caso como “execução brutal” e celebrou a sentença como um marco no combate ao crime organizado local.
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Polícia Militar alcança resultados positivos em ação na Cidade do Povo
A Polícia Militar do acre (PMAC) finaliza a primeira fase da operação RENOE (Rede Nacional de Operações especializadas) com dados positivos. A ação teve início no dia 14 de abril, e tem como objetivo intensificar o policiamento no bairro Cidade do Povo e demais áreas de conflito entre facções criminosas.
Voltada para o patrulhamento ostensivo e preventivo, a RENOE tem alcançado resultados significativos no combate ao crime organizado nas regiões com maior índice de criminalidade, em Rio Branco. Até o momento, foram realizadas mais de 2 mil abordagens entre carros, ônibus e pessoas.
Além disso, foram apreendidas 16 munições de arma de fogo e 05 veículos. As equipes também realizaram o cumprimento de mandado de prisão de um indivíduo, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla). Diariamente, cerca de 40 policiais militares estão sendo empregados na operação, que agora entra em sua 2ª fase.
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