Acre
Governo realiza 1º Curso de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência
Para garantir a plena aplicação da Lei Brasileira de Inclusão para o acesso das pessoas com deficiência a direitos previstos nas políticas públicas, o governo do Estado, por meio do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), iniciou nesta sexta-feira, 9, o curso de avaliação biopsicossocial. A capacitação segue até sábado, 10, no Palácio da Justiça, Centro de Rio Branco.

O curso é direcionado a médicos e demais profissionais da saúde que trabalham com avaliações periciais, além de representantes jurídicos de instituições públicas. A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico conduzido por uma equipe interdisciplinar, conforme exigido pela Lei Brasileira de Inclusão, para garantir que pessoas com deficiência possam acessar seus direitos. Esse processo avalia a deficiência com base no grau de funcionalidade da pessoa e nas barreiras que limitam sua autonomia plena no cotidiano.

De acordo com o assistente social Wederson Santos, palestrante do curso, atualmente no Brasil houve uma mudança legislativa importante, pelo menos desde 2015, mas ela começou a ser utilizada somente a partir de 2018.
“Muitos outros poderes e outros órgãos, tanto na esfera da União, dos estados, dos municípios, quanto poderes diferentes, no Poder Executivo, Legislativo e Judiciário passaram a ter que cumprir com esses novos critérios. Então, em alguns, no Poder Executivo Federal, tem um pouco mais de avanço nessa consideração dessa nova forma de compreender a deficiência para reconhecimento de direitos, e os outros poderes e as outras esferas vão, nos seus tempos, seguindo, muitas das vezes, as próprias mudanças na esfera federal. Então, esse momento aqui é importante para consolidar essa mudança. A gente já tem alguns avanços nos últimos anos de algumas alterações nesse sentido e aqui é para que seja um momento em que a gente possa conversar, aprender juntos para incorporar essa mudança na avaliação do servidor com deficiência”, destacou Santos.
Durante o curso foram apresentados modelos de deficiência, o modelo social e a perspectiva biopsicossocial: sua incorporação e consolidação em instrumentos internacionais, legislações, políticas públicas e os desafios da avaliação interdisciplinar e multiprofissional de pessoas com deficiência.

“A proposta dessa avaliação biopsicossocial é que a gente compreenda a pessoa como um todo, e aí a gente vai poder ter uma justiça muito maior em relação a direcionar benefícios, ações afirmativas, a própria aposentadoria de servidor, redução de jornada, tudo o que a pessoa com deficiência precise, e que isso fique realmente adaptado à realidade dela, às necessidades dela”, ressaltou a médica Lailah Vilela, também palestrante da capacitação.
Os critérios para aposentadoria de pessoas com deficiência estão estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, que prevê condições específicas de tempo de contribuição e idade. Conforme a legislação, a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para segurados com deficiência pode ser concedida nas seguintes condições: Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Além disso, é possível se aposentar aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que o segurado tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e possa comprovar a deficiência durante esse período.

Roney Oliveira, gerente de Qualidade de Vida do TJ/AC explicou que o Tribunal de Justiça do Acre, em cooperação com o Ministério Público do Acre e o Tribunal Regional Eleitoral, tem uma junta própria para atender os servidores dos três órgãos cooperantes. E a mesma deficiência que o Acreprevidência tinha para fazer essa avaliação biopsicossocial dos servidores, dos portadores, das pessoas com deficiência, também era uma dificuldade do TJ.
“Nós estávamos à procura desse curso. Juntamente com a assistente social do Acreprevidência buscamos os profissionais qualificados. E conseguimos montar essa parceria que vai trazer bastantes frutos para todos os servidores acreanos, pessoas com deficiência, para essa avaliação, para que os profissionais da saúde possam mensurar com qualidade esse direito que já está postulado no ordenamento jurídico do Estado, e mensurar esse grau da deficiência. Acho que o curso vai ser muito bom, vai trazer resultados significativos para os profissionais. Em contrapartida, todos os servidores serão beneficiados”, ressaltou.
Com a promulgação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as suas disposições devem ser observadas na construção das políticas sociais brasileiras, a fim de identificar os destinatários da proteção social e os direitos a serem garantidos de acordo com a legislação interna.
No que diz respeito às políticas de Previdência Social, o artigo 28 da Convenção da ONU dispõe que as Partes deverão tomar as medidas necessárias para promover a realização do direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, assegurando, dentre outros direitos, o igual acesso a programas e benefícios de aposentadoria.

O representante do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conede/AC), professor Francisco Héliton do Nascimento, falou que o tema do curso representa uma conquista para o movimento político das pessoas com deficiência:
“Desde que a convenção da ONU foi incorporada no Brasil, por meio do Decreto n° 6949, e também por ocasião da Lei Brasileira de Inclusão, nós temos essa necessidade. Nós tivemos uma lei complementar, de número 142, que fala da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência, que já apontava para essa necessidade. Então, de acordo com o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão, nós temos que avaliar, a partir de uma concepção biopsicossocial, para a concessão de benefícios, mas também para a permanência ou saída do servidor público do cargo ou para a aquisição do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”.
- Foto: Josciney Bastos/Secom
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Fonte: Governo AC
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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul
Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.
O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.
“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.
Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.
A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Acre
Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre
Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

























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