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Governo quer destinar imóveis da União sem uso para habitação
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse nesta terça-feira (9) que imóveis sem uso em grandes cidades podem ser destinados à habitação social. Segundo a ministra, a ideia é aproveitar especialmente edifícios bem localizados em regiões centrais.

“Os centros são espaços onde você já tem toda a infraestrutura pronta, você reduz o tempo de transporte de uma qualidade de vida sem precedentes. Quem mora no centro de uma cidade, está próximo do seu lugar de trabalho”, disse ao visitar o projeto Dandara. O edifício da União foi declarado de interesse público em 2013 e atualmente abriga 120 unidades habitacionais no centro de São Paulo.
A reforma do edifício foi feita pela Unificação das Lutas de Cortiços e Moradias a partir do programa Minha Casa Minha Vida Entidades. As famílias passaram a morar no local em 2018 e em dezembro de 2023 receberam as matrículas individualizadas entregues pela Secretaria de Patrimônio da União.
A utilização de prédios prontos, que precisam ser apenas reformados e adaptados, ajuda, segundo a ministra, a reduzir os custos para produção de moradia. “A gente sabe que um imóvel da União pode baratear muito o Minha Casa Minha Vida”, enfatizou.
O Dandara é ainda, de acordo com Esther Dweck, um exemplo da capacidade dos movimentos sociais de construção e gestão de moradia. “Desde o início tinha uma dúvida, como é que as entidades conseguem gerir um prédio com elevador, que custa caro”, exemplificou sobre os questionamentos que envolvem empreendimentos do tipo destinados à habitação social.
Esse trabalho, no entanto, encontra diversas dificuldades, segundo a ministra. É necessário que os imóveis sejam incorporados ao patrimônio da União antes de fazer a destinação, o que muitas vezes significa ter que lidar com problemas de regularização. “Tem coisas que ainda precisam ser incorporadas ao patrimônio da União, que são prédios da União, mas que o próprio registro ainda não está totalmente resolvido”, disse.
Mais qualidade de vida
A síndica do condomínio, Marli Baffini, conta que a conquista da casa própria envolveu dificuldades que se ligam às turbulências políticas enfrentadas pelo país nos últimos anos. “A reforma começou em 2014”, lembra. “No começo, o dinheiro que vinha do Ministério das Cidades era suficiente para tocar a obra. Quando chegou no final, a Dilma [presidenta Dilma Rousseff] sofreu impeachment, aí a gente teve assim, uma diminuição da obra. Era para terminar em 2016, só foi terminar em 2018”, relembra.
“A gente ficou um ano dormindo aqui nesse mezanino, tomando conta desse empreendimento, para que ninguém ocupasse, porque ele estava quase pronto e a gente não conseguia terminar”, relata.
A luta, no entanto, valeu a pena. “Onde eu morava, a gente não tinha muito acesso. Aqui é muito mais fácil, se você quer pegar o metrô, você está próximo. Onde eu morava lá, se eu queria ir no mercado, eu tinha que ir lá em cima. Aqui não, tem mercado aqui. A minha vida melhorou”, diz Marli que vive com o esposo e um cachorro.
Fonte: EBC GERAL
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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