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Brasil

Governo prevê concluir pente-fino no INSS com corte de quase 20% nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

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Pente-fino começou em agosto de 2016 e deve terminar no fim deste ano. Em dois anos, 450 mil benefícios foram cortados após perícias, segundo Ministério do Desenvolvimento Social.

Alberto Beltrame, ministro do Desenvolvimento Social (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Fotos Públicas)

Guilherme Mazui, G1, Brasília

O governo prevê concluir no final do ano o pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 1 milhão de benefícios irregulares cortados, informou o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.

O pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez começou em 2016. Quando a revisão foi anunciada, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que o objetivo era “colocar uma tampa sobre os ralos que estão abertos”, de forma a eliminar pagamentos a pessoas que não têm direito a receber benefício.

  • INSS convoca para perícia 178 mil beneficiários

Se a projeção do governo se confirmar, o pente-fino será concluído com uma queda de cerca de 20% nos benefícios. Isso porque, quando o programa de revisão começou, 5,2 milhões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez eram pagos.

“Nós imaginamos que, ao final do processo, nós teremos identificado cerca de 1 milhão de beneficiários que vinham recebendo benefícios irregularmente da Previdência”, afirmou Beltrame a reportagem.

Ao final do processo, acrescentou o ministro, a estimativa é que a economia para o fundo de Previdência chegue a R$ 20 bilhões.

Pente-fino no INSS

BenefícioAgosto/2016Projeção após pente-fino
Auxílios-doença1,8 milhãoentre 1 milhão e 1,1 milhão
Aposentadorias por invalidez3,4 milhões3,2 milhões

Perícias

O governo iniciou há dois anos o processo de revisão nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.

A principal ação do programa foi a convocação para perícia médica de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A meta é realizar 1,5 milhão de perícias.

Obrigatória, a perícia confirma se o segurando continua sem condições de retornar ao trabalho.

Quem é convocado?

No caso do auxílio-doença, foi convocado quem não passa pela revisão médica há mais de dois anos.

Na aposentadoria por invalidez, devem realizar a perícia os beneficiários com menos de 60 anos de idade, que estão há dois anos ou mais sem realizar o exame.

Ficaram de fora as pessoas com mais de 60 anos, além de segurados com 55 anos de idade, que recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, entre agosto de 2016 e 30 de junho deste ano, foram realizadas 791,4 mil perícias, com 450,2 mil benefícios cancelados. No caso do auxílio-doença, de cada 10 perícias realizadas, oito levaram ao corte do benefício. Veja abaixo:

Auxílios-doença

  • Perícias realizadas: 431.582
  • Benefícios cancelados: 341.746

Aposentadorias por invalidez

  • Perícias realizadas: 359.889
  • Benefícios cancelados: 108.512

“Dos benefícios que nós estamos revisando, que são 552 mil pessoas com auxílio-doença, o cancelamento está em torno de 80%. Na aposentadoria por invalidez, que é em torno de 1.004 milhão [de benefícios revisados], o que tem sido cancelado é em torno de 30%”, informou o ministro Alberto Beltrame.

Outras medidas

Além das perícias, o pente-fino envolve medidas administrativas, que também resultaram na redução do número de benefícios pagos, segundo o governo:

  • Ampliação do cruzamento de informações de bancos de dados do próprio governo federal. Assim, por exemplo, foram identificados aposentados por invalidez que tinham emprego com carteira assinada.
  • Ampliação, de quatro para seis meses, do período de carência para que uma pessoa desempregada que voltou a trabalhar com carteira assinada recupere a “condição de segurado” do INSS.
  • Criação da data da cessação do benefício (DCB), que limita em 120 dias o prazo de vigência de um auxílio-doença concedido pela Justiça, nos casos em que o juiz não estabeleceu um período de duração para o pagamento do benefício.

Segundo Beltrame, no caso do cruzamento de dados, observou-se que cerca de 20 mil pessoas que trabalhavam com carteira assinada estavam aposentadas por invalidez.

“São pessoas que recebiam o benefício, obtiveram um emprego, começaram a trabalhar e a contribuir para Previdência, logo, não deveriam estar aposentadas por invalidez”, declarou o ministro.

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Brasil

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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Marcelo Junior – Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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Brasil

Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta

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Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada 

Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.

Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.

O que motivou a revolta?

Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.

Cena inédita na política local

Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.

Silêncio das autoridades

Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada 

Repercussão e debate político

O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.

  • Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
  • Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
  • Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:

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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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