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Governo mobiliza secretarias para apoio a famílias atingidas pela cheia dos rios
Pela primeira vez desde o início do monitoramento hidrológico, o Rio Acre transbordou ainda no mês de dezembro, configurando uma cheia histórica no estado. Diante do cenário atípico, o governo do Acre intensificou, neste domingo, 28, as ações do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, com foco no monitoramento dos rios, retirada preventiva de famílias e apoio humanitário às populações atingidas.
Na capital, Rio Branco, na última medição das 12h deste domingo, o Rio Acre chegou a marca de 15,04m. O coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Carlos Batista, aproveitou para visitar pontos de alagação e acompanhou o funcionamento de abrigos públicos, incluindo uma unidade administrada pelo Estado na Escola Estadual Leôncio de Carvalho, destinada exclusivamente ao acolhimento de indígenas do contexto urbano. Atualmente, quatro escolas estão sendo utilizadas como abrigo na capital.
Ao todo, 47 indígenas residentes em seis bairros da capital, especialmente na região do Bairro da Base, às margens do Rio Acre, foram retirados preventivamente e acolhidos no abrigo administrado pela Secretaria de Estado de Povos Indígenas (SEPI), onde recebem acompanhamento social e apoio humanitário.
Segundo o coronel Carlos Batista, o nível do Rio Acre ultrapassou a cota de transbordamento de forma incomum para o período. “Historicamente as grandes cheias costumam ocorrer entre fevereiro e março. O fenômeno é atribuído ao volume intenso de chuvas registrado nos últimos dias em todo o estado e também nas áreas de cabeceira do rio”, afirmou.

Coordenador da Defesa Civil Estadual, Carlos Batista, destacou a ação do Estado para mitigar os danos causados pela cheia. Foto: Jean Lopes/Secom
Até a manhã deste domingo, mais de 50 famílias haviam sido retiradas de áreas alagadas em Rio Branco, principalmente de regiões afetadas pelas enxurradas dos igarapés Dias Martins, Batista e São Francisco. Atualmente, 34 famílias, totalizando 115 pessoas, estão acolhidas em abrigos municipais.
A secretária dos Povos Indígenas, Francisca Arara, destacou que o Estado vem se preparando de forma antecipada para enfrentar eventos climáticos extremos e garantir suporte às comunidades indígenas afetadas pela enchente.
“Nós estamos tranquilos aqui, recebendo alimentação, água e apoio. O governo está dando esse suporte para nós, e isso deixa nossas famílias mais seguras enquanto o rio não baixa”, relatou.
Além da atuação do poder público, a cheia também mobilizou ações solidárias da sociedade civil. No bairro Hélio Melo, famílias atingidas pela elevação dos igarapés receberam apoio de voluntários da igreja Comunidade Batista Vida (CB Vida).
O voluntário Miqueias Gonçalves explicou que a igreja atua diretamente no auxílio às famílias afetadas, levando itens essenciais e apoio emocional neste momento difícil.
“A nossa igreja CB Vida sempre foi pautada para ajudar quem precisa. Diante da situação do bairro Hélio Melo, causada pela força da natureza, estamos aqui levando um pouco de dignidade, com materiais de limpeza, água e palavras de conforto para as pessoas que estão passando por esse momento de transtorno e tristeza”, destacou.
Cidades do Acre
No interior do estado, a situação segue em alerta. Em Tarauacá, o Rio Tarauacá ultrapassou a cota de transbordamento, resultando na retirada de famílias ribeirinhas. Em outra região, o Rio Purus transbordou em Santa Rosa do Purus, atingindo cerca de 60 famílias. Em Plácido de Castro, a elevação de igarapés também provocou alagamentos e a retirada de moradores de áreas de risco.
As ações do Estado ocorrem de forma integrada entre Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros Militar, secretarias estaduais e órgãos parceiros, com foco no monitoramento hidrológico contínuo, ações preventivas e resposta humanitária.
Os dados de chuvas reforçam a gravidade do cenário. Em Rio Branco, o acumulado de dezembro já soma 483 milímetros, quase o dobro da média esperada para o mês. Em Brasileia, o volume chegou a 436,8 milímetros, 82% acima da média histórica.
A Defesa Civil orienta que a população evite áreas alagadas, siga as recomendações das equipes de campo e busque informações apenas pelos canais oficiais. Em caso de emergência, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo 193 e a Polícia Militar pelo 190.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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